DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
As características e especificações do objeto da referida permissão de uso são:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTD | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Permissão de uso de barracas (tendas) instaladas pelo Municipio e do espaço público, localizado na área das festividades do município de Foz do Jordão, para exploração de barracas para comercialização a ser integradas ao evento das festividades alusivas ao 30º aniversário do Municipio de Foz do Jordão, no período de 21 a 24 de outubro de 2026. Barracas Primárias para comercialização de comidas ou bebidas, em área única, em estrutura de tendas, no tamanho de 3 (tres) metros de largura por 3 (tres) metros de comprimento, com instalação elétrica. OBS. O quantitativo foi estabelecido em diária, sendo que cada credenciado deverá se credenciar obrigatoriamente para 01 barraca os 04 dias de festividades |
DIÁRIA |
40 | 1.000,00 | 40.000,00 |
| 2 | Permissão de uso de espaço a ser reservado para vendas durante as festividades alusivas ao 30º Aniversário de Municipio a ser realizada nos dias 21,22,23 e 24 de outubro de 2026 na praça da Biblia, município de Foz do Jordão. Obs. O quantitativo foi estabelecido em diária do espaço a ser reservado, sendo que cada credenciado deverá se credenciar obrigatoriamentepara 01 espaço os 03 dias de festividades D |
IÁRIA | 20 | 1.000,00 | 20.000,00 |
| Total | 60.000,00 |
O valor foi definido considerando preço público no valor de 202.9 UFM á diária, R$ 1.000,00 a diaria por barraca (tenda) e espaços reservados, em conformidade com o Código Tributário Municipal, totalizando as 04 diarias o valor de 811.6 UFM, R$4.000,00 .
DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVINIENTE
Efetuar o pagamento relativo ao objeto credenciado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo do termo de permissão de uso ou outros instrumentos hábeis.
Proporcionar ao Credenciado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente permissão de uso, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
Notificar o Credenciado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Credenciado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
Vistoriar, orientar e monitorar os interessados e, posteriormente, os Autorizados, fazendo-os cumprir as exigências legais, regulamentares, editalícias e pactuadas em reuniões ou sessões públicas
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto credenciado.
Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da permissão de uso, salvo mediante prévia e expressa autorização do INTERVINIENTE.
Manter, durante a vigência do termo de permissão de uso ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao INTERVINIENTE os documentos necessários, sempre que solicitado.
Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
Correrão por conta, responsabilidade e risco do credenciado, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
Terminada o credenciamento ou verificado o abandono dos bens pelo credenciado, poderá a administração municipal promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles do credenciado ou de seus empregados, prepostos, contratados ou de terceiros.
Se os bens não forem retirados pelo Credenciado até 48(quarenta e oito) horas após a finalização da festividade, o Município os removerá para qualquer local, não ficando este responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda.
Responsabilizar-se pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações, entre outros, necessários à prestação do serviço, assim como o pagamento das taxas ou multas advindas pelo fornecimento objeto da permissão de uso, sem quaisquer ônus para a interveniente.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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