DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
O credenciado que manipularem alimentos deverão manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, devidamente asseados, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza.
Os Credenciados deverão fornecer produtos de alta qualidade, que deverão ser reparados e servidos dentro de rigorosas normas higiênicas e sanitárias, conforme legislação vigente.
Fornecer todo o material necessário para execução do objeto dessa licitação, em perfeito estado de conservação e limpeza. Todos os materiais, utensílios e equipamentos a serem utilizados pela empresa deverão ser de primeira qualidade, sem nenhum defeito, limpeza, conservação, estrago ou remendo.
É expressamente proibida a entrega, doação, venda ou qualquer tipo de fornecimento, seja a que título for, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O credenciado obriga-se a exigir a exibição de documento de identificação para entrega de bebidas alcoólicas, na suspeita de atendimento a menores de idade.
Manter a excelência de padrões de atendimento, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, zelando pela higiene e limpeza dos entornos da área, disponibilizando recipientes adequados para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.
Providenciar e equipar o local de funcionamento com ―extintor de incêndio de pó químico‖, do tipo ABC.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
O prazo máximo para a execução do objeto desta permissão de uso e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do termo de permissão de uso ou equivalente: Início: 1 (um) dia; Conclusão: 30 (trinta) dias.
A vigência do termo de permissão será determinada: 30 (trinta) dias, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste.
8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
8.1.Não se aplica
DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; habilitações fiscal, social e trabalhista; DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Executada a presente permissão de uso e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo INTERVINIENTE obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
O Interveniente designará representantes para atuar como Gestor e Fiscal do termo de permissão, conforme o Art. 117, da Lei 14.133/21, com a finalidade específica de monitorar e fiscalizar sua execução, respectivamente. É permitida a permissão de terceiros para auxiliar e fornecer informações relevantes para essas funções.
A gestão dos termos de permissão será responsabilidade do ordenador de despesas da unidade interveniente.
A fiscalização dos termos de permissão originados será realizada de forma setorial, devido à execução descentralizada do objeto em diferentes setores da Administração Pública Municipal: Embora a credenciada seja a única e exclusiva responsável pela execução do termo, o Interveniente reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por meio de prepostos designados, sem que isso restrinja a plenitude dessa responsabilidade. Compete ao fiscal do Termo de permissão: Assegurar a regularidade e adequação do serviço; Conhecer integralmente os termos pactuados sob sua fiscalização, especialmente suas cláusulas, bem como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, a fim de identificar as obrigações concretas tanto do Órgão Interveniente quanto da Credenciada; Conhecer e reunir-se com o preposto da Credenciada para definir e estabelecer as estratégias de execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço; Exigir da Credenciada o cumprimento fiel de todas as condições registradas e pactuadas assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos; Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de qualquer outro que possa comprometer a aderência da permissão e seu efetivo resultado; Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele especificado no presente Projeto Básico e respectivo Termo de permissão, bem como observar para o seu correto recebimento; Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Credenciada; Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Termo de permissão as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Credenciada;
Registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de permissão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Compete ao gestor do termo de permissão:
Autorizar a instauração de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, assegurando a defesa prévia à Credenciada. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
www.diariomunicipal.com.br/amp 565