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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 568

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR E .................................................................................., CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de permissão, de um lado o Município de Foz do Jordão , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.603.719/0001-80, com sede na Rua Padre Emílio Barbiéri, nº 339, Centro, CEP 85.145-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. FRANCISCO CLEI DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 027.812.409-74, portador da cédula de identidade civil RG nº 81996130 SSP/PR, doravante simplesmente INTERVENIENTE, e do outro lado............ ..................., CNPJ nº ........., neste ato representado por .............. residente e domiciliado na................................., CPF nº ................., Carteira de Identidade nº........, doravante simplesmente CREDENCIADO, decidiram as partes intervenientes assinar a PERMISSÃO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:

Este PERMISSÃO decorre do procedimento auxiliar de Credenciamento nº 03/2026, processado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os intervenientes estão sujeitos como também às cláusulas deste termo de permissão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

A presente PERMISSÃO, cuja lavratura foi autorizada, tem por objeto: Credenciamento para concessão de permissão de caráter precário para exploração comercial de barracas relacionados as festividade alusivas ao ―30º aniversário do Municipio de Foz do Jordão/PR‖, no período de 21 a 24 de outubro de 2026.

O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, procedimento auxiliar de Credenciamento nº 03/2026 e instruções do Interveniente, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes da presente permissão de uso, independente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

O valor total deste termo de permissão, a base do preço proposto, é de 202.9 UFM, R$1.000,00, correspondente a 04 diárias.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:

Não se aplica

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento dos valores referentes a PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO a ser efetuado pelo licitante credenciado, deve ser feito por meio de pagamento de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura do termo de permissão.

O pagamento será em parcela única, não permitido parcelamento, que corresponderá ao valor da concessão pelo uso da área de domínio público pelo período total de dias de festividade, e abrangerá o direito de utilização da área pelo período das FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 30º ANIVERSÁRIO DE FOZ DO JORDÃO/PR , a ser realizado NO período de 21 a 24 de outubro de 2026.

5.2. Após a verificação do depósito do valor da PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO na conta informada pela autoridade competente deste Chamamento será emitido Recibo de Recebimento pelo Município de FOZ DO JORDÃO -PR.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:

Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora credenciado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura da permissão:

a - Início: 1 (um) dia;

b - Conclusão: 30 (trinta) dias.

A vigência da presente permissão de uso será determinada: 30 (trinta) dias, considerada da data de sua assinatura;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE:

Efetuar o pagamento relativo ao objeto credenciado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo termo de permissão ou outros instrumentos hábeis.

Proporcionar ao Credenciado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente permissão, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

Notificar o Credenciado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Credenciado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

Vistoriar, orientar e monitorar os interessados e, posteriormente, os Autorizados, fazendo-os cumprir as exigências legais, regulamentares, editalícias e pactuadas em reuniões ou sessões públicas

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:

Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto credenciado.

Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da permissão, salvo mediante prévia e expressa autorização do INTERVINIENTE.

Manter, durante a vigência do termo de permissão ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao INTERVINIENTE os documentos necessários, sempre que solicitado.

Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.

Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

Observar, em compatibilidade com o objeto da permissão, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços.

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