DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE DECRETO N° 29958, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 24669, de 02/10/2026 da Secretaria de Administração e o P.D. nº 24561, de 01/10/2026, da Secretaria Municipal de Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 04 Secretaria de Administração | |
|---|---|
| 04.01 Gabinete do Secretário | |
| 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração | |
| 52: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 100.000,00 |
| 22 Secretaria Municipal de Cultura | |
| 22.02 Fundo Municipal de Cultura | |
| 13.394.0024.2535 Manutenção do Fundo da Cultura | |
| 1764: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 20.000,00 |
| 1765: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | R$ 82.000,00 |
| TOTAL..................... | R$ 202.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 | R$ 100.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 41.715-7 | R$ 102.000,00 |
| TOTAL...................................... | R$ 202.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 59A0BCC0
GABINETE
DECRETO N° 29960, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4605, de 24 de Setembro de 2026, destinado à execução do Termo de Compromisso nº 962.218/2024, cujo objeto consiste na Contratação de Projetos Técnicos para Restauro do Theatro São João.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4605, de 24/09/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 22 Secretaria Municipal de Cultura | |
|---|---|
| 22.01 Departamento Geral de Cultura | |
| 13.391.0024.1094 Reforma e Restauro do Theatro São João | |
| 2104: 4.4.90.39.00.00.180 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | R$ 450.000,00 |
| TOTAL............................................................................................ Art. 2°- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: |
R$ 450.000,00 |
| Excesso de Arrecadação da fonte 180, conta nº 71.042-0 | R$ 450.000,00 |
| TOTAL............................................................................................ | R$ 450.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 640