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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 640

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE DECRETO N° 29958, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 24669, de 02/10/2026 da Secretaria de Administração e o P.D. nº 24561, de 01/10/2026, da Secretaria Municipal de Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
52: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 100.000,00
22 Secretaria Municipal de Cultura
22.02 Fundo Municipal de Cultura
13.394.0024.2535 Manutenção do Fundo da Cultura
1764: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 20.000,00
1765: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 82.000,00
TOTAL..................... R$ 202.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 41.715-7 R$ 102.000,00
TOTAL...................................... R$ 202.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 59A0BCC0

GABINETE

DECRETO N° 29960, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4605, de 24 de Setembro de 2026, destinado à execução do Termo de Compromisso nº 962.218/2024, cujo objeto consiste na Contratação de Projetos Técnicos para Restauro do Theatro São João.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4605, de 24/09/2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

22 Secretaria Municipal de Cultura
22.01 Departamento Geral de Cultura
13.391.0024.1094 Reforma e Restauro do Theatro São João
2104: 4.4.90.39.00.00.180 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................
Art. 2°- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
R$ 450.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 180, conta nº 71.042-0 R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 450.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de Outubro de 2026.

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