DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| 10.303.0026.2.146 | Manutenção dos Serviços de Assistencia Farmaceutica | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
303 |
R$ 6.000,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.305.0027.2.196 | Manutenção da Vigilância em Saúde - Ambulatório de Infectologia |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
303 |
R$ 30.000,00 |
| 10.301.0024.2.145 | Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde | 3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA |
494 |
R$ 100.000,00 |
| 10.301.0024.2.252 | Aquisição de Material Odontológico | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
494 |
R$ 150.000,00 |
| 10.302.0025.2.096 | Manutenção dos Serviços de Gestão Plena | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
494 |
R$ 1.000.000,00 |
| 10.302.0025.2.195 | Manutenção dos Serviços de Gestão Plena Municípios Referênciados |
3.3.94.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
70014 |
R$ 120.000,00 |
| 10.305.0027.2.196 | Manutenção da Vigilância em Saúde - Ambulatório de Infectologia |
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
494 |
R$ 60.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 2.219.153,48 | ||||
| TOTAL GERAL | 2.219.153,48 |
ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 257 DE 02/10/2026
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
CANCELAMENTO DE DESPESA
ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S
| FUNCIONAL | ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL | NATUREZA DA DE | SPESA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.302.0025.2.277 | Manutenção do Pronto Atendimento | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
303 |
R$ 46.000,00 |
| 10.302.0025.2.195 | Manutenção dos Serviços de Gestão Plena Municípios Referênciados |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
494 |
R$ 1.260.000,00 |
| 10.302.0025.2.195 | Manutenção dos Serviços de Gestão Plena Municípios Referênciados |
3.3.94.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
494 |
R$ 140.000,00 |
| 10.302.0025.2.195 | Manutenção dos Serviços de Gestão Plena Municípios Referênciados |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
70014 |
R$ 120.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.566.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 1.566.000,00 |
| Publicado por: |
|---|
| Denise Fernanda Basso da Silva |
| Código Identificador:D5DF493B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO 258/2026
DECRETO Nº 258/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.929, de 12 de dezembro de 2025, no valor de R$ 508.405,24 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 445.105,24 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II.
II - provável excesso de arrecadação da Fonte 92 - Fundo Municipal de Esporte e Lazer, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), e da Fonte 60252 - Centro Pop Manutenção, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.928/25 - PPA, a seguir relacionados:
I – PPA:
a) - Programas e Ações;
b) - Demonstrativo por Função;
c) - Demonstrativo por Programa;
d) - Demonstrativo por Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
ANDREIA DE PAULA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Fazenda
www.diariomunicipal.com.br/amp 778