DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������da Controladoria Geral do Estado, anteriormente ocupado por FLAVIO SALES DE CARVALHO, ID Funcional nº 21951241/5. Processo nº SEI-320001/003141/2026.
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026ATO DE 05/09/2026 - PUBLICADO NO D.O. DE 06/09/2026 - Te n d o em vista o que consta no Processo nº SEI-040005/000889/2026, fica retificado o vínculo do Id Funcional da servidora MARCELA LIMA BORGES , ID FUNCIONAL Nº 50273663/2 , que foi nomeado para exercer o cargo de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Interna, da Subsecretaria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda, mantidos os demais termos.
Id: 2769605
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E COMPRAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 08/09/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO S E I - 1 5 0 0 0 1 / 0 1 2 6 11 / 2 0 2 4 - DECIDO pela aplicação da penalidade de MULTA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato sobre as parcelas não executadas, nos termos da alínea "a" do Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima Quarta, do Contrato SECC n° 035/2024 e do artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 24.988.359/0001-87.
Id: 2769371
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E COMPRAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SECC/SUPCC Nº 1162 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O .
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS E COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 da Resolução SECC nº 158, de 27 de maio de 2025, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023; no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023 e na Resolução SECC nº 158, de 27 de maio de 2025, e
-
o disposto no Processo nº SEI-150010/000434/2026;
Art. 1º - Designar os servidores DANIEL GUIMARÃES ELIAN DOS SANTOS, ID Funcional nº 5074849-1, na qualidade de integrante demandante; KAROLAINE LINS SILVA, ID Funcional nº 5143878-0, na qualidade de integrante técnico, e GABRIELLA FELIX CUPOLILLO, ID Funcional nº 5125529-4, na qualidade de integrante administrativo, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º - Caberá a Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme previsto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023; no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023 e na Resolução SECC nº 158, de 27 de maio de 2025.
Art. 3º - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimento sobre aspectos de uso e/ou técnico do objeto a ser contratado, nos termos do Decreto nº 48.650/2023. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Superintendente de Contratos e Compras
Id: 2769364
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E COMPRASATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SECC/SUPCC Nº 1163 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA NOVO GESTOR E FISCAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.A SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS E COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Único do art. 1º da Resolução SECC nº 184, de 31 de março de 2026, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos,
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado,
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016,
-
o disposto na Resolução SECC nº 28, de 01 de março de 2021, e
-
o disposto no Processo nº SEI-150002/000468/2024;
Art. 1º - Designar o servidor THIAGO BRAGA FLORINDO, ID Funcional nº 5107362-5, na condição de gestor titular, e RENNAN CRI-
SÓSTOMO DE MORAES, ID Funcional nº 5107720-5, na condição de gestor suplente, para compor a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SECC nº 037/2024. Art. 2º - Designar os servidores abaixo como fiscais titulares e suplente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 06/10/2026FISCAIS TITULARES: DIOGO PINHEIRO PEREIRA, ID Funcional nº 5148974-0 e MANU MIGUEL IGREJAS, ID Funcional nº 5098919-7, sob a presidência do primeiro. FISCAL SUPLENTE: LEONARDO BRONZE, ID Funcional nº 4385292-0.
PROCESSO Nº SEI-150013/000274/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da Corporacion Iberoamericana de Loterias Y Apuestas de Estado - CIBELAE, referente ao pagamento da anuidade visando a manutenção da condição de membro regular da CIBELAE, a ser realizada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no valor de referência de R$ 15.485,10 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a US$ 3.000,00, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente, os artigos 12 e 13 da referida norma, bem como o disposto na Resolução SECC nº 28, de 01 de março de 2021, que estabelece normas internas relativas à atuação do gestor e fiscais de contratos no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil. Art. 4º - O gestor ora designado deverá realizar curso de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Recursos Humanos. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SECC/SUPCC nº 656/2024.
Id: 2769302
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 470 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIGETRANSP, A UTILIZAÇÃO, EM MEIO ELETRÔNICO, DA FUNCIONALIDADE BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE - BDT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Superintendente de Contratos e Compras
Id: 2769363
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS E COMPRASO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/002259/2026, e CONSIDERANDO :
ATO DA SUPERINTENDENTEPORTARIA SECC/SUPCC Nº 1164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
- a necessidade de controle, acompanhamento e racionalização da utilização da frota de veículos oficiais,
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
- a busca por maior eficiência operacional, rastreabilidade das informações e economicidade na gestão dos recursos públicos afetos à frota de veículos,
A SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS E COMPRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Único do art. 1º da Resolução SECC nº 184, de 31 de março de 2026, e
- o alinhamento às diretrizes de modernização administrativa e inovação tecnológica da Administração Pública Estadual, com vistas à consolidação de legados institucionais permanents,
-
o que consta dos arts. 18 e 19 do Decreto nº 47.298/2020, e
-
o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da referida Lei, - o disposto no artigo 4º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e
-
o art. 29 da Resolução SEPLAG nº 340, de 26 de novembro de 2024;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP, a utilização, em meio eletrônico, da funcionalidade Boletim Diário de Transporte - BDT, do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
- o disposto no Processo nº SEI-150001/008080/2026;
Parágrafo Único - Fica o Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG, por meio da Subsecretaria de Logística, autorizado a propor as diretrizes, o planejamento e a gestão da funcionalidade, conforme preconizado no art. 18 do Decreto nº 47.298/2020. Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes do SIGETRANSP deverão utilizar a funcionalidade BDT em meio eletrônico até o dia 18 de novembro de 2026.
R E S O LV E:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SECC nº 028/2026 firmado com a CFI - CORPORAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL (IFC- INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION), cujo objeto é a contratação de assessoria técnica especializada, de natureza econômico-financeira, jurídica, regulatória, de engenharia e socioambiental, incluindo a estruturação e apoio à implementação da modelagem da continuidade das concessões de distribuição de gás natural do Estado do Rio de Janeiro
§ 1º - Em caráter excepcional, ficam dispensados da utilização do BDT em meio eletrônico no SIGETRANSP os órgãos cujos deslocamentos estejam diretamente vinculados a atividades sigilosas ou de segurança institucional, especialmente aqueles realizados pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela Secretaria de Estado de Polícia Penal e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
G E S TO R : FELIPE MARINHO MASID, Assessor, ID Funcional nº 5097434-3, na condição de gestor titular, e PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA, Assessora, ID Funcional nº 5168585-0, na condição de gestor suplente. FISCAIS TITULARES: BERNARDO SOUZA CUNHA, Assessor, ID Funcional nº 5164969-1 e MAÍRA CASTRO CAMPOS DE ALMEIDA, Assessora, ID Funcional nº 5153064-3, na condição de fiscais técnicos.
§ 2º - A dispensa prevista no § 1º deste artigo restringe-se à utilização do meio eletrônico para preenchimento do BDT no SIGETRANSP, permanecendo obrigatória a utilização do BDT, nos termos do Decreto nº 47.298, de 2020, observadas as peculiaridades das atividades desempenhadas pelos órgãos alcançados pela referida dispensa.
FISCAL SUPLENTE: ANA JÚLIA CAVALCANTE DE LIMA, Assistente II, ID Funcional nº 5179703-8.
§ 3º - Os órgãos e entidades abrangidos pelo § 1º poderão optar pela utilização da funcionalidade BDT em meio eletrônico do SIGETRANSP, mediante comunicação ao Órgão Central, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º - Os órgãos e entidades que já utilizem sistema próprio que contemple funcionalidades equivalentes às do BDT em meio eletrônico ficam dispensados da migração para o SIGETRANSP, desde que promovam a integração do sistema próprio com a base de dados do Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG, nos termos e prazos estabelecidos pelo Órgão Central, de modo a assegurar a centralização das informações e a rastreabilidade dos dados de utilização da frota. § 5º - Os órgãos e entidades abrangidos pelo § 4º deverão comunicar ao Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, qual sistema próprio utilizam. Art. 3º - A partir do dia subsequente ao citado no art. 2º, a não utilização do BDT em meio eletrônico, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG, sujeitará os órgãos e entidades ao bloqueio de abastecimento dos veículos de sua frota no sistema informatizado de gestão de abastecimento do Órgão Central, até a regularização. Parágrafo Único - A regularização da utilização do BDT em meio eletrônico implicará o restabelecimento do acesso ao abastecimento no sistema, observados os procedimentos e critérios estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG. Art. 4º - Compete ao Órgão Central do Sistema Logístico - SISLOG, por meio da Subsecretaria de Logística, estabelecer os procedimentos necessários à implementação, ao acompanhamento e ao controle do disposto nesta Resolução, inclusive os requisitos técnicos para a integração prevista no §4º do art. 2º. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções SEPLAG nº 438, de 16 de junho de 2026, e nº 452, de 12 de agosto de 2026.
Art. 3º - O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos e, posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Recursos Humanos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Superintendente de Contratos e Compras
Id: 2769471
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O DO D I R E TO R -GERAL DE 07.10.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/112151/2026 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa AUTO MEDTRANS LTDA, registro DH 32470, no endereço funcional Av. Lúcio Meira, 14 - COB 01 - Várzea - Teresópolis - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2769378 Id: 2769297
DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
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ENVIO DE MATÉRIAS: AGÊNCIA NITERÓI As matérias para publicação deverão ser enviadas - Email.: [email protected] Marcio Fontes de Mattos pelo sistema edof´s. AGÊNCIA RIO - Email.: [email protected] Diretor-Presidente AGÊNCIA BARRA PARTE I - PODER EXECUTIVO: - Email.: [email protected] Diretor Administrativo Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua cm/col ______ R$ 132,00 Diretor Financeiro Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara - Casa RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Civil), Laranjeiras, Deverão ser dirigidas, por escrito, ao Diretor-Presidente da Ceres Pimenta Diretora Industrial Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo Tels.: (21) 2334-3242 e 2334-3244 até 10 (dez) dias após a data de sua publicação. Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: (21) 2717-7840.