DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� � �����������������������������
��Á��� �������
��������������
���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 182 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A LT E R A MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2024
O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15 do Capítulo V do Anexo IV do Livro I da Resolução SEFAZ nº 909, de 01 de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 08 de setembro de 2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 001/2024, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, conforme processo SEI-040008/000171/2024, conforme a discriminação abaixo:
-
I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR:
-
Gestor: Cassiano de Miranda Costa (ID Funcional Nº 5179172-2); - Gestora Suplente: Kátia Aparecida Abreu Feijó (ID Funcional Nº 4406055-6). - Fiscal Técnico: Valdeci Pinto da Gama (ID Funcional Nº 50827111);
-
Fiscal Técnico: Suraya Pires Daltro (ID Funcional Nº 4217915-7); - Fiscal Requisitante: Rafael Mandarino de Carvalho Pereira (ID Funcional Nº 4344288-9); - Fiscal Requisitante Suplente: Karina De Lima Miguez Bigler Teodoro (ID Funcional Nº 4344351-6);
-
Fiscal Administrativo: Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros (ID Funcional Nº 5142895-4);
-
Fiscal Administrativo Suplente: Italo Godinho Silva (ID Funcional Nº 5 11 8 6 0 3 - 9 ) ; II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADO: - Gestor: Cassiano de Miranda Costa (ID Funcional Nº 5179172-2); - Gestor Suplente: Elton da Silva Chelque (ID Funcional Nº 51792109). - Fiscal Técnico: Valdeci Pinto da Gama (ID Funcional Nº 50827111);
-
Fiscal Técnico: Suraya Pires Daltro (ID Funcional Nº 4217915-7); - Fiscal Requisitante: Rafael Mandarino de Carvalho Pereira (ID Funcional Nº 4344288-9);
-
Fiscal Requisitante Suplente: Karina De Lima Miguez Bigler Teodoro (ID Funcional Nº 4344351-6);
-
Fiscal Administrativo: Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros (ID Funcional Nº 5142895-4); - Fiscal Administrativo Suplente: Italo Godinho Silva (ID Funcional Nº 5 11 8 6 0 3 - 9 ) ;
Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a Resolução SEFAZ nº 815 de 08 de setembro de 2025, a Resolução SEFAZ nº 401 de 24 de junho de 2022 e o Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC
Id: 2769462
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / S U PA Q TIC Nº 183 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 A LT E R A MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2022
O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 15 do Capítulo V do Anexo IV do Livro I da Resolução SEFAZ nº 909, de 01 de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 08 de setembro de 2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 004/2022, celebrado com a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme processo SEI-040008/000496/2024, conforme a discriminação abaixo:
I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANTERIOR:
-
Gestor: Cassiano de Miranda Costa (ID Funcional Nº 5179172-2); - Gestor Suplente: Celso Henrique Ferreira da Silva (ID Funcional Nº 5129091-0); - Fiscal Técnico: Patrícia do Carmo Leal Vollger da Silva (ID Funcional Nº 5084135-1);
-
Fiscal Técnico: Fernanda Gonçalves da Costa (ID Funcional Nº 5157719-4); - Fiscal Requisitante: Lucas Torres De Moura (ID Funcional Nº 5136461-1); - Fiscal Requisitante: Paulo Marcelo Da Rocha Silva (ID Funcional Nº 4323383-0); - Fiscal Técnico e Requisitante Suplente: David Carvalho Fonseca (ID Funcional Nº 5085141-1); - Fiscal Administrativo: Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros (ID Funcional Nº 5142895-4); - Fiscal Administrativo Suplente: Thais Mendes Tinoco (ID Funcional Nº 5007515-2); II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ATUALIZADO: - Gestor: Cassiano de Miranda Costa (ID Funcional Nº 5179172-2); - Gestor Suplente: Elton da Silva Chelque (ID Funcional Nº 51792109); - Fiscal Técnico: Patrícia do Carmo Leal Vollger da Silva (ID Funcional Nº 5084135-1);
-
Fiscal Técnico: David Carvalho Fonseca (ID Funcional Nº 50851411); - Fiscal Requisitante: Lucas Torres De Moura (ID Funcional Nº 5136461-1); - Fiscal Requisitante: Fernanda Gonçalves da Costa (ID Funcional Nº 5157719-4); - Fiscal Técnico e Requisitante Suplente: José Ernesto de Medeiros de Oliveira (ID Funcional Nº 5179134-0);
-
Fiscal Administrativo: Regina Célia do Nascimento Lacerda Negreiros (ID Funcional Nº 5142895-4);
-
Fiscal Administrativo Suplente: Thais Mendes Tinoco (ID Funcional
-
Nº 5007515-2);
Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com a Resolução SEFAZ nº 815 de 08 de setembro de 2025, a Resolução SEFAZ nº 401 de 24 de junho de 2022 e o Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.201 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARO CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000188/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinicius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Claudia Falcão Moreira, identidade funcional 4344242-0, dispensados, respectivamente, das funções de 2º membro e 3º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000188/2024
Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados o Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0 , como 1º membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Henrique Martins Vieira, identidade funcional nº 43838987- 1, como 2º membro; e o Corregedor-Auxiliar Guilherme Salgueiro Duayer, identidade funcional nº 4365037-6, como 3º membro.
Art. 3º - O Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ele designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.
Parágrafo Único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.
Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
MARCELO ZENNI TRAVASSOSCorregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo Procurador do Estado
Id: 2769410 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES ATO DO PRESIDENTE*PORTARIA CCERJ Nº 65 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ASSESSORAR A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XX do art. 20, c/c o art. 4º, do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI040013/000476/2026,
R E S O LV E:Art. 1º - Designar como assessores da Presidência do Conselho de Contribuintes os servidores abaixo relacionados:
I - ANA CAROLINA LOPES BERNARDO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 50199655-3;
II - PAULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 1946993-4;
III - THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4303838-7; e
IV - VERÔNICA DE QUEIROZ VARELLA MARINHO BRANDÃO, Auditora Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4365192-5.
Art. 2º - Ficam revogadas:
I - a Portaria CCERJ nº 58, de 08 de julho de 2025;
II - a Portaria CCERJ nº 023, de 25 de maio de 2011;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
ALVARO MARQUES NETO Presidente do Conselho de Contribuintes *Republicada por incorreção no original pulicado no D.O. de 07/10/2026.
Id: 2769342
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE PORTARIA RIOPREV/PRESI Nº 664 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O ARTIGO 2° DA PORTARIA RIOPREV/PRESI Nº 662 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes do Processo SEI-040014/016726/2026. R E S O LV E : Art. 1º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Designar a servidora ROBERTA MONTAGNA DE FREITAS COUTINHO CASCAO PITA, matrícula nº 100.693-4, para integrar a referida Comissão, na qualidade de Membro, em substituição à servidora DALVA CARNEIRO, matrícula nº 0072-9.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO DIRETOR - PRESIDENTE DE 06/10/2026PROCESSO Nº SEI-040014/014301/2026 - RECONHEÇO a dívida de exercício anterior em favor da servidora FERNANDA OLIVEIRA PENA MORAES, ID. Funcional nº 51525399, exonerada em 30/04/2026, referente à conversão em pecúnia de férias do exercício de 2025 não usufruídas, no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
PROCESSO Nº SEI-040014/014301/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da servidora FERNANDA OLIVEIRA PENA MORAES, ID. Funcional nº 51525399, exonerada em 30/04/2026, referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais do exercício de 2026 não usufruídas, no valor de R$ 11.579,91 (onze mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos).
Id: 2769512
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATO S DA GERENTE DE 06/10/2026A P O S E N TA , a contar de 01/10/2026, SHEYLA FERNANDA DE AZEVEDO HORTA FERNANDES , MÉDICO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30438950, vínculo 1, matrícula 298102-5, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080001/023410/2026.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 6.081,15 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.648,69 Proventos - R$ 9.729,84.
A P O S E N TA , a contar de 30/09/2026, MARILSON DE SOUZA , MÉDICO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31872263, vínculo 1, matrícula 288219-9, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080001/008337/2026.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.757,58 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.454,55 Proventos - R$ 9.212,13
A P O S E N TA , a contar de 05/10/2026, GUIOMAR SIMOES , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31006361, vínculo 1, matrícula 812613-8, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/035166/2025 .
FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.272,84 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% - R$ 1.250,06 Proventos - R$ 3.522,90
A P O S E N TA , a contar de 15/09/2026, RUBEN JESUS SANCHEZ RODRIGUEZ , PROFESSOR TITULAR, do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO, ID funcional nº 42529239, vínculo 2, matrícula 10666-6, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito a publicação de 18/09/2026. Processo n° SEI-260002/002583/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Decreto nº 28.950/2001 - R$ 16.528,18 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 50% - R$ 8.264,09 Proventos - R$ 24.792,27
A P O S E N TA , a contar de 06/10/2026, JUCEMAR SIQUEIRA , AJUDANTE OPERACIONAL, do(a) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE, ID funcional nº 21450757, vínculo 1, matrícula 2701502-3, nos termos do Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo n° SEI-070002/009010/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 7º, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC. Média da Remuneração (Art. 7º LC 195/2021): R$ 3.764,52 Número de anos excedentes: 37 Percentual a Receber: 134% Proventos: R$ 5.044,46
A P O S E N TA , a contar de 02/10/2026, MAURICIO REBELLO VELLOSO , AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE L/7946, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30906644, vínculo 1, matrícula 296449-2, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI080001/003159/2026 . FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 1.761,73 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.057,04 Proventos - R$ 2.818,77
A P O S E N TA , a contar de 18/04/2026, DEUZA SIQUEIRA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31715460, vínculo 1, matrícula 288307-2, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 14/05/2026. Processo n° SEI-080001/010659/2026.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 3º, §6º, inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.037,41 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.222,45 Proventos - R$ 3.259,86
A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 06/09/2026, MARTHA MOLNAR , FISIOTERAPEUTA LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30903971, vínculo 1, matrícula 865608-4, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Tornando sem efeito o ato de 10/09/2026. Processo n° SEI-080001/013729/2026.
FIXA os proventos de acordo com o Art. 7º, §6º, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC. Média da Remuneração (Art 7º LC 195/2021): R$ 4.523,20Número de anos excedentes: 4 Percentual a Receber: 68% Proventos: R$ 3.075,78.
Id: 2769467
Id: 2769513