DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H O DA GERENTE DE 06/10/2026PROCESSO N° SEI-040014/028974/2026 - A U TO R I Z O a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 226/2007, de MARILENE BARROSO DOS SANTOS , homologada por este RPPS.
Id: 2769397
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO Nº SEI-220005/002510/2026- DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244 de 04/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 17/2026-LCMFPR-JUCERJA a conversão em pecúnia de 58 (cinquenta e oito) dias de férias não usufruídas, em favor do ex-servidor WESLEI SILVA DE LIMA, Id Funcional nº. 51531038/1, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 124/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 6.841,64 (seis mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2769347
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO Nº no Decreto Estadual SEI-220005/002511/2026 nº 48.244 de 04/11/2022, - DEFIRO publicado no, com fundamentoDOERJ de 04/11/2022, na Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, publicada no DOERJ de 29/03/2023, e no Parecer Jurídico nº. 14/2026-LCMFPR-JUCERJA, a conversão em pecúnia de 50 (cinquenta) dias de férias não usufruídas, em favor da ex-servidora TATIANA OLIVEIRA PEREIRA ROCHA, ID Funcional nº. 51565927/1, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 125/2026, expedida pela Área de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças, no valor total de R$ 9.636,11 (nove mil seiscentos e trinta e seis reais e onze centavos) observando-se a disponibilidade orçamentária desta JUCERJA.
Id: 2769365
Secretaria de Estado de Desenvolvimento EconômicoSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA
PORTARIA SEDES/DGAF Nº 139 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
ESTABELECE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 009/2026, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO DA EMPRESA PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220001/000818/2026;
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, III, da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117, da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Capítulo II do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-220001/000818/2026,
Art. 1º - Estabelece a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 009/2026, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2
Como Gestor Suplente: Daniele Raiane Pereira de Carvalho - ID 5125545-6
Como Fiscais Titulares: Vanessa de Oliveira Costa Figueiredo - ID 5076761-5 Rickson Ribeiro Aranda - ID 5117037-0
Como Fiscal Suplente: Valéria Gomes Silva de Mello Gonçalves - ID 5102818-2
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2769480
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350021/043129/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designada, a contar de 07 DE AGOSTO, a servidora: SD PM RG 111.372 CAROLINE COSTA DA SILVA, em substituição à servidora: 3º SGT PM RG 89.189 KELLY ARAUJO BISPO LAPAZ, para compor a Comissão do 9º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, celebrado entre a empresa JP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:
3º SGT PM RG 89.780 FABIOLA PARANHOS ITABORAI - Fiscal Técnico Titular 3º SGT PM RG 101.480 VITOR DE OLIVEIRA FONSECA - Fiscal Técnico Titular SD PM RG 111.372 CAROLINE COSTA DA SILVA - Fiscal Técnico Substituto SD PM RG 110.790 CAROLINE VIEIRA DE SOUSA - Fiscal Administrativo Titular SD PM RG 110.787 JOICE FELISBERTO CASTILHO FERRIEIRA - Fiscal Administrativo Titular SD PM RG 110.654 GLAUCIA LIRA DO NASCIMENTO - Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2769266
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9475 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSIS FERREIRA PEREIRA, para compor a Comissão da FAZENDA MARAMBAIA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, celebrado entre a empresa JP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:
1º SGT PM RG 80.262 ALEXANDRE DA SILVA - Fiscal Técnico Titular 2º SGT PM RG 86.576 IGOR DA SILVA CASTILHO - Fiscal Técnico Ti t u l a r SUBTEN PM RG 73.566 LEONARDO SUZANO DE OLIVEIRA - Fiscal Técnico Substituto 2º SGT PM RG 88.402 EMERSON RIBEIRO FRANÇA - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 98.402 LUIZ EDUARDO COSTA MAIA - Fiscal Administrativo Titular 1º SGT PM RG 80.286 PEDRO ANDRÉ ALVES PINTO - Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2769306
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9477 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do artigo 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21/07/75, e no parágrafo único do artigo 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28/04/80, e tendo em vista o que consta no Processo SEI350002/007254/2026:
R E S O LV E
Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9471 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350009/031103/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designado, a contar de 17 de SETEMBRO, o servidor: SUBTEN PM RG 73.566 LEONARDO SUZANO DE OLIVEIRA, em substituição ao servidor: SUBTEN PM RG 65.823 FRANCISCO DE
Art. 1º - Delegar ao servidor LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Coronel PM, RG 58.834, Id. Funcional nº 23385910, Comandante do Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de empenho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
II - autorizar a concessão de transferências financeiras, adiantamentos, suprimento de fundos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais;