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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/10/2026 · pág. 7

DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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III - autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;

IV - assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descumprimento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, obras, aquisição ou prestação de serviço;

V - editar normas de rotina no âmbito do Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran;

VI - ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesa, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos da SEPM.

Art. 2° - Ficam também delegados ao servidor referido no artigo 1º desta Resolução os atos de gestão orçamentária e financeira relacionados a todas as dotações orçamentárias e recursos financeiros disponibilizados e/ou descentralizados às Unidades Gestoras:

I - (UG): 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar;

II - (UG): 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

III - (UG): 260100 - Secretaria de Estado de Segurança;

IV - (UG): 266400 - Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública;

V - (UG): 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUSPRJ;

VI - UG: 266600 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Publica e Desenvolvimento Social - FISED.

Art. 3° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da SEPM, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em cumprimento ao §1º do Art. 82 da Lei nº 287 de 04 de dezembro de 1979.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de nomeação no cargo, revogando-se as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2769209

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9478 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º- Fica designado, a contar de 01 de outubro de 2026, o servidor 1º SGT PM RG 81.289 WENDEL RIBEIRO DA SILVA, CPF:087.721.277-59, ID FUNC 42114535, em substituição ao servidor SUBTEN PM RG 74.163 CLAUDMIR VENENO DE MATTOS, CPF:034.347.607-09, ID FUNC 23487844, para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização, em relação ao Contrato de Locação de imóvel nº. 026/2025, oriundo do Processo nº. SEI350004/000352/2025, celebrado com a empresa, INDEPENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição:

CAPITÃO PM RG: 92.905 RODRIGO MEDEIROS FONTES- ID FUNC 4416916-7 (GESTOR) 1ºTENENTE PM RG:66.147 RENATO FERREIRA FIALHO- ID FUNC 2485866-8 (GESTOR SUBSTITUTO) SUBTENENTE PM RG:72.850 MARCONE FRANCISCO MORAIS-ID FUNC 2185813-6 (FISCAL) 1º SGT PM RG 81.289 WENDEL RIBEIRO DA SILVA ID FUNC 42114535 (FISCAL) 3º SARGENTO PM RG: 98.295 TATIANE PRISCILA MESQUITA DE FREITAS ID FUNC 5011454-9 (FISCAL)

Art. 2º -O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º -O (s) servidor (es) designado (s) no artigo 1º deverá (ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º -Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Projetos - DLP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Projetos - DLP.

§1º- O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço

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eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 94443475), do Contrato (doc. 94445302) e do 2ºTermo Aditivo (doc. 139993083) anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º- Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º -Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar ATOS DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026

Id: 2769330

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:

ALESSANDRO BESSA SILVA, Subtenente PM (RG 74.030), do QP1/Q-I, praça de 04.07.2001, com 36 anos de serviço, a contar de 10/07/2026. Processo nº SEI-350005/008111/2026.

ALEX SANDRE DE JESUS ABREU, Subtenente PM (RG 65.215), do QP-1/Q-I, praça de 19.07.1999, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI-350020/046086/2026.

CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA, Subtenente PM (RG 69.791), do QP-1/Q-I, praça de 24.07.2000, com 32 anos de serviço, a contar de 10/06/2026. Processo nº SEI-350006/002456/2026.

EDGARD ROBERTO DA CRUZ PEÇANHA, Subtenente PM (RG

73.188), do QP-1/Q-I, praça de 14.05.2001, com 35 anos de serviço, a contar de 04/08/2026. Processo nº SEI-350003/005452/2026.

FLÁVIO PINTO TERRA, Subtenente PM (RG 67.413), do QP-1/Q-I, praça de 09.02.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 24/08/2026. Processo nº SEI-350025/020572/2026. FRANCISLEY MARTINS DE ANDRADE, Subtenente PM (RG 70.539), do QP-1/Q-I, praça de 11.10.2000, com 32 anos de serviço, a contar de 08/06/2026. Processo nº SEI-350023/019320/2026. GERALDO MARQUES NETO, Subtenente PM (RG 59.378), do QP1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 32 anos de serviço, a contar de 13/07/2026. Processo nº SEI-350023/027268/2026. JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA, Subtenente PM (RG 68.365), do QP-1/Q-I, praça de 03.04.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 29/04/2026. Processo nº SEI-350024/010752/2026. JORGE DE MORAES CAMPOS, Subtenente PM (RG 67.076), do QP-1/Q-I, praça de 10.01.2000, com mais de 35 anos de serviço, a contar de 03/08/2026. Processo nº SEI-350009/024606/2026. JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, Subtenente PM (RG 69.027), do QP-1/Q-I, praça de 30.06.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI350014/019151/2026. JOSIEL DE SOUZA DA SILVA, Subtenente PM (RG 57.153), do QP1/Q-I, praça de 19.04.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 12/11/2025. Processo nº SEI-350021/044869/2026. JULIO CESAR DOS SANTOS SANTANA, Subtenente PM (RG 69.945), do QP-1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 20/08/2026. Processo nº SEI-350014/026305/2026. LUIZ HENRIQUE VACHOD DE BARROS, Subtenente PM (RG 59.255), do QP-1/Q-I, praça de 07.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 03/08/2026. Processo nº SEI-350024/024750/2026. MARCELO DA SILVA LONGOBUCO, Subtenente PM (RG 60.580), do QP-1/Q-I, praça de 16.09.1996, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 25/05/2026. Processo nº SEI-350023/017566/2026. MARCELO SATURNINO DA SILVA, Subtenente PM (RG 72.773), do QP-1/Q-I, praça de 09.03.2001, com 33 anos de serviço, a contar de 11/05/2026. Processo nº SEI-350010/012203/2026. MARCIO ALEXANDRE LEITE MENDES, 1º Sargento PM (RG 76.423), do QP-1/Q-I, praça de 09.11.2001, com 31 anos de serviço, a contar de 04/08/2026. Processo nº SEI-350021/037564/2026. MARCIO EDUARDO DE OLIVEIRA, Subtenente PM (RG 70.784), do QP-1/Q-I, praça de 11.10.2000, com 33 anos de serviço, a contar de 16/03/2026. Processo nº SEI-350016/020823/2026. MARCO ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA, Subtenente PM (RG 59.597), do QP-1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 18/08/2026. Processo nº SEI-350010/026287/2026. MARCOS FERNANDES RIBEIRO, Subtenente PM (RG 68.659), do QP-1/Q-I, praça de 06.04.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 29/04/2026. Processo nº SEI-350024/009782/2026. PAULO SÉRGIO FERNANDES ODILON, Subtenente PM (RG 54.740), do QP-1/Q-I, praça de 05.03.1991, com mais de 38 anos de serviço, a contar de 12/05/2026. Processo nº SEI350016/013649/2026. ROBSON FERRAZ AMORIM, Subtenente PM (RG 71.416), do QP1/Q-I, praça de 11.12.2000, com 35 anos de serviço, a contar de 01/04/2026. Processo nº SEI-350020/031702/2026. ROGÉRIO CLAUDIO GOMES DA SILVA, Subtenente PM (RG 67.008), do QP-1/Q-I, praça de 03.01.2000, com 36 anos de serviço, a contar de 06/08/2026. Processo nº SEI-350019/025238/2025. RONALDO DE SALES GUIMARÃES, Subtenente PM (RG 60.629), do QP-1/Q-I, praça de 07.10.1996, com mais de 33 anos de serviço, a contar de 25/03/2026. Processo nº SEI-350023/008424/2026. SÉRGIO DOMINGOS CARDOSO, Subtenente PM (RG 66.274), do QP-1/Q-I, praça de 04.11.1999, com 32 anos de serviço, a contar de 10/06/2026. Processo nº SEI-350006/002514/2026.

UBYRAJARA SANTOS GOMES, Subtenente PM (RG 65.744), do QP-1/Q-I, praça de 26.10.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 14/05/2026. Processo nº SEI-350020/015470/2026. WALDIR EUCLIDES DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 65.065), do QP-1/Q-I, praça de 19.07.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 29/07/2026. Processo nº SEI-350014/022440/2026. WILLIAM PINTO SODRÉ, Subtenente PM (RG 66.284), do QP-1/Q-I, praça de 26.10.1999, com 35 anos de serviço, a contar de 15/04/2026. Processo nº SEI-350009/012057/2026.

REFORMA, com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, o seguinte Policial Militar: ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 66.745), do QP-1/Q-I, praça de 03.01.2000, com 34 anos de serviço, a contar de 14/07/2026. Processo nº SEI-350021/016368/2026.

ENIL MORENO DE SOUZA AZEVEDO, 1º Sargento PM (RG 66.262), do QP-1/QI, praça de 04.11.1999, com mais de 28 anos de serviço, a contar de 18/11/2025. Processo nº SEI-350020/009517/2026. LUCIANO RIBEIRO, Subtenente PM (RG 62.737), do QP-1/QI, praça de 19.01.1998, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 04/08/2026. Processo nº SEI-350016/020300/2026.

Passa da condição de Inativo da Reserva Remunerada para de Reformado com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares: ALEXANDRE BERNARDO DE ALMEIDA, Subtenente PM (RG60.833) do QP-1/ Q-I, praça de 25.03.1997, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 25/08/2026. Processo nº SEI350009/029811/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº SEI-350063/006222/2022. FERNANDO DA SILVA, 3º SARGENTO PM (RG-1/09.447) do QP-1/ Q-I, praça de 23.11.1967, com 33 anos de serviço, a contar de 13/08/2026. Processo nº SEI-350009/029040/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/1481/2531/1996. LÍDIO PONTES, CB PM (RG-1/02.537) do QPMP-0/ Q-I, praça de 15.01.1959, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 19/08/2026. Processo nº SEI-350009/029470/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-25/0282/586/1987.

VAGNER CLUME, Subtenente PM (RG-38.942) do QP-1/ Q-I, praça de 04.11.1982, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 26/08/2026. Processo nº SEI-350009/029812/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/0076/2575/2006.

ATO DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026

REINTEGRA, ao serviço ativo da Corporação, a partir de 01 de setembro de 2026, o SUBTEN PM REF. RG 69.712 RICARDO COELHO C H AVA N T E S , em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação nº 3154488-43.2026.8.19.0001, em trâmite perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e em observância a orientação para cumprimento de julgado, nos termos do Ofício PGE/PG7 nº /2026 constante no Processo nº SEI 350009/031535/2026.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 02.09.2026 PÁGINA 12 - 2ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO 02/09/2026

Onde se lê: a contar de 10/08/2025

Leia se: a contar de 10/08/2026

Proc. nº SEI-350025/033300/2026.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 02.10.2026 PÁGINA 22 - 3ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO

25/09/2026

Onde se lê: RG 64.576

Leia se: RG 64.567

Proc. nº SEI-350014/009284/2025.

Id: 2769402

S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE POLÍCIA M I L I TA R D I R E TO R I A DE TRANSPORTE

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE H A B I L I TA Ç Ã O DO CREDENCIAM E N TO

Realizada no dia 07 de outubro de 2026, iniciada às 12h, na sede da Diretoria de Transporte, situada na Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, RJ.

Início: 12h

Término: 13h

  1. Ref.: SEI-350005/011972/2024 e SEI-350005/010777/2026

  2. PARTES INTERESSADAS: Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, neste ato, representada pela Comissão de Credenciamento da Diretoria de Transporte e a Empresa D S OLIVEIRA AUTO CENTER - CNPJ 12.642.811/0001-75, para o credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas. 3. PRESENTES DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: MAJ PM RG 80.980 PAULO ARAUJO RODRIGUES NETO (Presidente), CB PM RG 105.082 GLAUCIO BENTO DE OLIVEIRA. 4. RESULTADO: Habilitado para a prestação dos serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de borracharia para veículos automotores, serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, por estar em conformidade com o Edital. 5. ENCERRAMENTO: Pelo Presidente da Comissão foi decidido declarar habilitada e opinar pela ADJUDICAÇÃO do objeto da presente inexigibilidade de licitação à empresa D S OLIVEIRA AUTO CENTER - CNPJ 12.642.811/0001-75, para fins de credenciamento de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, por demanda, com fornecimento e aplicação de peças originais ou genuínas.

Id: 2769453

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 08.10.2026

PROCESSO Nº SEI-350016/026169/2026 - AUTORIZO a despesa de acordo com o que estabelece a § 1º, do Artigo 82, da lei Estadual Nº 287/79, em face à aquisição da Ata de Registro de Preço nº 0001/2026/510100-03, proveniente do Pregão Eletrônico nº 031/2026, em favor da empresa GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LT D A , inscrita no CNPJ nº 38.489.025/0001-73, Aquisição de ferraduras e cravos, para atender às necessidades de ferrageamento dos solípedes pertencentes ao Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos Santos (RPMont/CECS) e ao Esquadrão Escola de Cavalaria (EEC) da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), no valor de R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).

Id: 2769387

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 281 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

- o Processo SEI-350020/058825/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.