DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados a contar de 26 de agosto de 2026 os servidores CAP PM 91.123 HERIGON LUIZ SOUZA MELLO, ID Funcional 44072686 e 3º SGT PM 90.082 CRISTIANO DA SILVA PARANGABA, ID Funcional 44032986 em substituição ao CAP PM 90.809 CRISTIANO AUGUSTO CIDRA SOBREIRA, ID Funcional 44083882 na Comissão de Fiscalização Setorial do 2° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: CAP PM 91.123 HERIGON LUIZ SOUZA MELLO, ID Funcional 44072686 3º SGT PM 90.082 CRISTIANO DA SILVA PARANGABA, ID Funcional 44032986 3º SGT PM 99.385 EVERTON PIMENTEL MOREIRA, ID Funcional 50180916 CB PM 101.439 JOÃO CARLOS MELO MEDEIROS, ID Funcional 50220683
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2769325
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 06.10.2026PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 1 0 / 0 1 0 3 11 / 2 0 2 6 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Medicamentos Industrializados, por meio do Pregão Eletrônico nº 145/2025 - FSERJ em favor das empresas: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98, com o valor de R$ 23.595,00 (vinte e três mil quinhentos e noventa e cinco reais), CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - FILIAL, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, com o valor de R$ 18.412,00 (dezoito mil quatrocentos e doze reais), CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, com o valor de R$ 10.764,00 (dez mil setecentos e sessenta e quatro reais), DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.229.293/0001-63, com o valor de R$ 50.262,00 (cinquenta mil duzentos e sessenta e dois reais) e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0007-34, com o valor de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais). Perfazendo valor total de R$ 107.128,00 (cento e sete mil cento e vinte e oito reais)
Id: 2769464
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 06.10.2026PROCESSO Nº SEI-350010/023140/2026 - AUTORIZO a despesa referente a aquisição de medicamentos para as unidades de saúde da SEPM, na forma do Edital Pregão Eletrônico n° 126/2025 (FSERJ),
em favor das empresas: DBV COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.771.867/0001-43, no valor total de R$ 623,14 (seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.229.293/0001-63, no valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46, no valor total de R$ 323,20 (trezentos e vinte e três reais e vinte centavos); BOTTI PHARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.573.889/0001-09, no valor total de R$ 359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos); DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, no valor total de R$ 8.310,00 (oito mil trezentos e dez reais), perfazendo o valor total de R$ 10.245,44 (dez mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Id: 2769459
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIAATO DO ORDENADOR PORTARIA SEPM/DGO N.º 375 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 REVOGA A PORTARIA 093 DE 02 DE MARÇO DE 2026, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) PARA APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE PRATICADA PELA EMPRESA LIFE CLEAN NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº177/2023-DGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS DA DIRETORIA GERAL DE ODONTO L O G I A / S E P M , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Resolução SEPM nº 2.835, de 01/09/2022; conforme previsões contidas no art. 82, §1º da Lei nº 287/1979; no art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980, e
CONSIDERANDO:-
as conclusões constantes do Relatório Final do Gestor - doc. nº.115113188 -, baseadas na apreciação dos atos registrados nos documentos nº. 110297931, 110828304 e 110832407 e anexos;
-
que a empresa LIFE CLEAN Comércio de Equipamentos Ltda - CNPJ 43.219.256/0001-05, descumpriu parcialmente a execução contratual ao entregar apenas 319 (trezentos e dezenove) caixas das 736 (setecentos e trinta e seis) MASCARAS CIRURGICAS DESCARTAVEIS (ID SIGA- 22420) contratadas, adquiridas pela SEPM;
-
que resta o saldo devedor de 417 (quatrocentos e dezessete) caixas até a presente data;
-
que a conduta narrada configura violação das Cláusulas Primeira, parágrafo único, e Quarta, do Contrato nº. 040/2024;
-
que a conduta narrada caracteriza, em tese, a infração administrativa prevista no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002; R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionatório (PAS) nº. SEI-350008/006243/2025, em desfavor da Contratada LIFE CLEAN Comércio de Equipamentos Ltda. - CNPJ 43.219.256/0001-05 franqueando o direito ao contraditório e à ampla defesa através do devido processo legal, além do acesso total e irrestrito aos autos para que a mesma possa efetuar a sua defesa, observando-se os ditames da Lei n°. 5.427/2009 e demais legislações correlatas.
Art. 2º - Designar a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE instaurada pela Portaria n.º 354 de 12 de agosto de 2026, publicada no DOERJ n.º 146 de 13 de agosto de 2026 (págs. 020 e 021), para apurar eventual responsabilidade sobre as condutas descritas no documento nº 115113188, de acordo com o Manual para Aplicação de Sanções da PGE-RJ.
Art. 3º - Constituem fatos objeto da apuração a ausência de solução tempestiva por parte da empresa perante às inúmeras tentativas de contato do Fiscal do Contrato;
Art. 4º - A conduta objeto da apuração poderá caracterizar, em tese, a infração administrativa prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, consistente em não manter proposta, falhando na execução do contrato.
Art. 5º - A conduta apurada poderá ensejar, observadas as circunstâncias do caso e os critérios de dosimetria estabelecidos no art. 86, II e III, da Lei nº 8.666/93, a aplicação das seguintes sanções: I - multa administrativa, na forma do art. 87, II, §§1º e 2º, da Lei nº 8.666/93; e II - impedimento de licitar e contratar, na forma do art. 87, inciso III e § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º - Ficar estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos trabalhos, a partir da data do recebimento desta portaria por parte da Contratada, podendo ser solicitada prorrogação de prazo pelo mesmo período mediante pedido devidamente fundamentado.
Art. 7º - Ficar estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa apresentar recurso sobre este PAS, na forma do art. 87, §2º da Lei 8.666/93 e art. 86, §2º do Decreto 3.149/26;
Art. 8º - Na forma da legislação vigente, deverão ser adotadas as seguintes providências: I - notificar a empresa para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, nos termos do item 6.3 do Manual para Aplicação de Sanções da PGE/RJ, II - descrever a conduta faltosa e indicar os dispositivos legais, editalícios e contratuais possivelmente infringidos; III - juntar aos autos do PAS, especialmente, o Edital e seus anexos; IV - promover as diligências necessárias à adequada apuração dos fatos, caso sejam necessárias informações complementares; V - publicar a presente Portaria no DOERJ e no Boletim Interno; VI - adotar as demais diligências necessárias à regular instrução do feito. Parágrafo Único - Comunique-se à empresa que os autos do processo administrativo estarão disponíveis para consulta por meio do endereço eletrônico ~~h t t p s : / / s e i . r j . g o v. b r / s e i / m o - d u l o s / p e s q u i s a / m d _ p e s q _ p r o c e s s o _ p e s q u i s a r. p h p ? a c a o _ e x t e r n a = p r o - tocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=6~~ ou presencialmente na Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira;
Art. 9º - Concluída a instrução, deverá ser apresentado relatório final conclusivo, com análise individualizada da conduta, da efetiva configuração da infração administrativa, da existência de elemento subjetivo apto à responsabilização e, se for o caso, proposta de aplicação de penalidade, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e individualização da sanção.
Art. 10 - Fica revogada a Portaria 093 de 02 de MARÇO de 2026, publicada no DOERJ 014 de 13 de MARÇO de 2026, a contar de 13 JUL 2026;
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
MÁRCIO ALEXANDRE FÓFANO Diretor Geral de Odontologia
Id: 2348537-0
Id: 2769433
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTEATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 011 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 021/2025, oriundo do Processo SEI420001/005427/2025, firmado com a empresa LET'S RENT A CAR S/A, inscrita no CNPJ nº 00.873.894/0001-24, passando a referida comissão a ter a seguinte composição: - EDUARDO MOURA, ID FUNC. 5107399-4 - FISCAL TITULAR SEPM - MARCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID FUNC. 5118460-5 - FISCAL TITULAR SEPM - 3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID FUNC. 5014861-3 - FISCAL SUPLENTE SEPM - 1º SGT ANA CRISTINA DIAS FRAUCHES, ID FUNC. 4183667-7 - FISCAL SUPLENTE SEPM
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da CPOSP, que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à CPOSP.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ nova comissão de servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2769408
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 012 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor as Comissões de Fiscalização dos contratos adiante discriminados, a contar dos respectivos marcos iniciais, passando as referidas comissões a ter as seguintes composições:
I - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 053/2021, oriundo do Processo SEI-420001/001165/2021, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.329.696/0001-02:
-
EDUARDO MOURA, ID Funcional 5107399-4 - FISCAL TITULAR
-
SEPM;
-
MARCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID Funcional
-
5118460-5 - FISCAL TITULAR SEPM;
-
3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID Funcional 5014861-3 - FISCAL SUPLENTE SEPM;
-
1º SGT ANA CRISTINA DIAS FRAUCHES, ID Funcional 4183667-7 - FISCAL SUPLENTE SEPM;
II - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo SEI-420001/000072/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.329.696/0001-02: - EDUARDO MOURA, ID Funcional 5107399-4 - FISCAL TITULAR SEPM; - MARCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID Funcional 5118460-5 - FISCAL TITULAR SEPM;