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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/10/2026 · pág. 9

DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

III - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 020/2022, oriundo do Processo SEI-420001/001470/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.329.696/0001-02: - EDUARDO MOURA, ID Funcional 5107399-4 - FISCAL TITULAR SEPM; - MARCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID Funcional 5118460-5 - FISCAL TITULAR SEPM; - 3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID Funcional 5014861-3 - FISCAL SUPLENTE SEPM;

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

IV - a contar de 01 de agosto de 2026, Contrato nº 001/2020, oriundo do Processo SEI-15/001/016462/2019, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.329.696/0001-02: - EDUARDO MOURA, ID Funcional 5107399-4 - FISCAL TITULAR SEPM; - MARCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID Funcional 5118460-5 - FISCAL TITULAR SEPM; - 3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID Funcional 5014861-3 - FISCAL SUPLENTE SEPM;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da CPOSP, beneficiada pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2769409

V - a contar de 22 de julho de 2026, Contrato nº 012/2023, oriundo do Processo SEI-420001/003346/2023, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16:

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01.07.2026

PROCESSO Nº SEI-350008/007580/2025 - Empresa: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 39.707.683/0001-57, DECIDE pela aplicação da sanção de multa administrativa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no montante de R$3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) na forma da Cláusula Décima Primeira do Contrato 025/2025-DGO, alínea "a", c/c artigo 156, II e parágrafo 3 da Lei nº 14.133/2021. Lhe é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Decisão, para oferecimento de recurso.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar

Id: 2769318

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