DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-210001/040594/2026 - ARQUIVE-SE o presente procedimento de Sindicância em face do Inspetor de Policial Penal RONALDO TOMÉ APOSTOLO, ID 19963408.
PROCESSO Nº SEI-210001/040594/2026 - ARQUIVE-SE o presente procedimento de Sindicância em face do Inspetor de Policial Penal LEONARDO CAMPOS LOURENÇO, ID 44208723.
PROCESSO Nº SEI-210001/040594/2026 - ARQUIVE-SE o presente procedimento de Sindicância em face do Inspetor de Policial Penal ELAINE LUIZA AMARAL SOARES DO NASCIMENTO, ID. 42697255.
Id: 2769499
Secretaria de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026AGREGA ao respectivo Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o que determina o art. 75, c/c o inciso I e o § 1º do art. 76, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, por estar exercendo função de natureza e/ou interesse de Bombeiro Militar, a seguinte militar:
A contar de 10 de julho de 2026, Processo nº SEI270006/025847/2026:
Cap BM QOS/Enf/08 CIBELE PIMENTEL DA SILVA , RG 42.096, Id Funcional 4340284-4.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO S DO DIRETOR GERAL DE 07.10.2026DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 042/2026, oriundo do processo SEI-270005/000891/2025, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo SEI-270005/000891/2025 GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: MAJ BM QOC/10 MARIANA CARVALHO COSTA QUINTELLA , RG: 46.105, Id. 4383192. GESTOR SUBSTITUTO: MAJ BM QOC/07 THIAGO BARROCAS , RG: 40.018, Id. 4279898;
MEMBROS: CAP BM QOC/16 JESSICA VARGAS PAES LEME , RG: 53.321, Id. 5081673 e SUBTEN BM Q00/98 JOSE LONDRE DE F R E I TA S , RG: 24.077, Id. 2609437;
MEMBRO SUBSTITUTO: CB BM Q02/18 RAFAEL OZORIO DOS SANTOS DA SILVA, RG: 53.438, Id. 5098587.
DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 047/2026, oriundo do processo SEI-270006/039319/2025, firmado com a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA TELECOM LTDA, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo SEI-270006/039319/2025
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Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
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Decreto nº 8.368 de 02 de dezembro de 2014, regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
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Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
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Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
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Lei nº 10.074, de 21 de julho de 2023 altera a Lei Nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e
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a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/002600/2026;
Art. 1º - Fica instituída a Linha de Cuidado Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A Linha de Cuidado Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) constitui instrumento orientador para a organização da atenção integral à pessoa com TEA, no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS), em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, estando disponível no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Saúde por meio do link: h t t p s : / / w w w. r j . g o v. b r / s a u d e / l i n h a - d e - c u i d a d o - p a r a - p e s s o a s - c o m - t r anstorno-do-espectro-autista
Id: 2769276
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026CANCELA , em caráter sub judice, exclusivamente para cumprimento da determinação judicial vigente, o ato de licenciamento, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro de RUAN DOMINGOS DA MATTA , CPF nº 128.XXX.887-83, tornado público no D.O. de 08 de abril de 2024, ficando o militar provisoriamente reincluído nos quadros do CBMERJ, mantido o seu afastamento médico e assegurada a remuneração integral, nos termos da decisão proferida no processo nº 0808332-74.2024.8.19.0066, conforme OCJ expedida pela Procuradoria-Geral do Estado, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2025, e enquanto perdurarem os efeitos da referida determinação judicial. Processo nº SEI140001/040668/2024. Id: 2769277
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO COMANDANTE-GERAL DE 07.10.2026PROCESSO Nº SEI-270006/015321/2026 - CONCEDO Pensão Especial por morte, correspondente à cota de 50%, a DAVI LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 196.XXX.817-48, filho menor de 21 (vinte e um) anos, do ex-2º Sargento BM CARLOS EDUARDO SANT ANNA DE OLIVEIRA, RG CBMERJ 43.577, Id Funcional 4343819-9, falecido em 26 de agosto de 2022, em consequência de acidente de serviço, nos termos do Art. 2º - §1º, Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 2.153, de 30 de novembro de 1972, a contar da data do óbito.
PROCESSO Nº SEI-270006/021905/2025 - CONCEDO Pensão Especial por morte, correspondente à cota de 50%, à Sra. MARCIA TINOCO DE ALMEIDA, CPF: 934.XXX.227-34, companheira e pensionista do ex-2º Tenente BM JORGE LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA, RG 21.115, Id Funcional 2655975-7, falecido em 30 de dezembro de 2024, em consequência de acidente de serviço, nos termos do Art. 2º - §1º, Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 2.153, de 30 de novembro de 1972, a contar da data do óbito.
PROCESSO Nº SEI-270006/007321/2025 - CONCEDO Pensão Especial por morte, correspondente à cota de 50%, a PEDRO HENRIQUE BASTOS DE OLIVEIRA, CPF: 128.XXX.907-80, filho do ex-2º Tenente BM JORGE LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA, RG 21.115, Id Funcional 2655975-7, falecido em 30 de dezembro de 2024, em consequência de acidente de serviço, nos termos do Art. 2º - §1º, Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 2.153, de 30 de novembro de 1972, a contar da data do óbito.
Id: 2769279
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL DE 07.10.2026PROCESSO Nº SEI-270007/001329/2026 - CONCEDO, a contar de 10 de março de 2025, ao Subtenente BM RR NILTON CESAR DE SOUSA, RG 15.769, Id Funcional 2606763-3, a isenção do Imposto de Renda que trata o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com redação promovida pela Lei nº 11.052/04, por ter adquirido, após passagem para a inatividade, patologia elencada em lei específica, constante na Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 242/2026.
Id: 2769278
GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: Maj BM QOC/04 HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA , RG: 35.717, Id. 4194555 GESTOR SUBSTITUTO: Subten BM Q06/ACD/02 ADRIANA DE FREITAS TAVARES , RG: 19.831, Id. 4142273;
MEMBROS: Subten BM Q00/97 VICTOR HUGO GONZALEZ HESPANHA, RG: 21.759, Id. 612622 e Sd BM Q00/21 FABIANO FERNANDES BARBOSA, RG: 53.837, Id. 5127948; MEMBRO SUBSTITUTO: Subten BM Q00/97 DANIEL SOUZA DE PINHO , RG: 20.033, Id. 611988.
DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 039/2026, oriundo do processo SEI-270006/019098/2025, firmado com a empresa FLEET CARDS GESTÃO DE FROTAS LTDA, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas.
Processo SEI-270006/019098/2025
GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: TEN CEL BM QOC/08 LEANDRO CORREA DOS SANTOS SILVA , RG. 40.884, ID. 4332043-0. GESTOR SUBSTITUTO: MAJ BM QOC/09 FABIANO PAIXÃO DA S I LVA , RG. 45.313, ID. 4359901-0; MEMBROS: CAP BM QOC/13 IGOR MOTTA DE MATTOS COSTA , RG. 49.129, ID. 005012992-9 e CAP BM QOC/17 DIEGO LOPES BERNARDES , RG. 53.391, ID. 5088021-7;
MEMBRO SUBSTITUTO: SUBTEN BM LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA DA S I LVA , RG. 18.780, ID. 2637641-5.
Id: 2769418
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL DE ODONTOLOGIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 05.10.2026PROCESSO Nº SEI-270006/026996/2026 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no valor de R$ 7.619,40 (sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos), visando a aquisição de INSUMOS DE CIRURGIA, PERIODONTIA E ODONTOPEDIATRIA, a fim de atender a demanda das Unidades de Saúde da SEDEC/CBMERJ subordinadas à DGO, conforme Ata de Registro de Preços n° 0022/2026/266500-01, consolidada pela SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026, com fundamentação legal art. 82, inciso VII §1º lei 287 de 04 de Dezembro de 1979 e no art. 64 da lei Federal nº 4320 de 1964. Id: 2769509
Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde
Id: 2769349
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 4289 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 APROVA O PLANO DE PROMOÇÃO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO JANEIRO.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI080002/013318/2026, e
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades,
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a Deliberação CIB-RJ n° 97, de 23 de outubro de 2001 que determina que todas as unidades de saúde que utilizam sangue mantenham um sistema estruturado de captação de doadores e dá outras providências,
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a Resolução SES n°1.784, de 2 de abril de 2002 que determina que seja proibida a exigência de comprovante de doação de sangue para obtenção de acesso aos serviços de assistência à saúde oferecidos pela rede pública ou privada do Estado do Rio de Janeiro,
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a Resolução RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que aprova o Regulamento Sanitário que estabelece os requisitos de boas práticas para serviços de hemoterapia que desenvolvam atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e para serviços de saúde que realizem procedimentos transfusionais, incluindo captação de doadores, coleta, processamento, testagem, controle de qualidade e proteção ao doador e ao receptor, armazenamento, distribuição, transporte e transfusão em todo o território nacional,
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a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, e
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a Resolução SES n° 3.347, de 9 de julho de 2024, que institui a Comissão de Doação Voluntária de Sangue do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
DESIGNA , a contar da presente publicação, os seguintes membros para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato nº115/2024, oriundo do processo SEI-270005/000086/2024, firmado com a empresa MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, devendo a referida Comissão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas. Processo nº SEI-270007/050527/2026.
FISCAL SETORIAL (15º GBM - Petrópolis) SAI: 1° TEN BM QOA/00 AILTON LUIZ CORREA E CASTRO , RG: 27.622, ID: 2675985-3. ENTRA: 3º SGT BM Q02/13 CLEITON GOMES DE SOUSA , RG: 49.047, ID: 5010752-6. FISCAL SETORIAL SUPLENTE (15º GBM - Petrópolis) SAI: 3º SGT BM Q02/13 CLEITON GOMES DE SOUSA , RG: 49.047, ID: 5010752-6. ENTRA: SD BM PEDRO HENRIQUE JANIQUES , RG: 54.024, ID: 5074709-6. FISCAL SETORIAL (DBM 1/15 - Três Rios) SAI: MAJ BM Q0C/06 DANIEL CAMPOS CORREIA , RG: 37.897, ID: 004262722-2. ENTRA: 2º TEN BM QOA/97 JOSEIR VELOSO DONATO , RG: 21.008, ID: 00061238-3. FISCAL SETORIAL (DBM 3/15 - Areal) SAI: 3º SGT BM Q00/98 LUIZ HENRIQUE PEREIRA DOS REIS , RG: 24.357, ID: 26766573-0. ENTRA: SUB TEN BM ADAUTO RAMPINI JUNIOR , RG: 27.635, ID: 2676437-2. FISCAL SETORIAL SUPLENTE (DBM 3/15 - Areal) SAI: CB BM Q00/14 SILAS FERREIRA DE CARVALHO , RG: 49.462, ID: 005034667-9. ENTRA: SUB TEN BM MARCELO EUGÊNIO DE ALMEIDA , RG: 24.182, ID: 2647247-3.
RESOLUÇÃO SES Nº 4288 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A LINHA DE CUIDADO ESTADUAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI080001/002600/2026, e
CONSIDERANDO:-
a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS,
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a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
-
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências,
-
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde,
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Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências,
-
Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012 institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde,
Art. 1º - Aprova o Plano de Promoção à Doação de Sangue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por meio de link https://www.hemorio.rj.gov.br/Html/Doacao_plano_saude.htm#1, no sítio eletrônico do Hemorio: www.hemorio.rj.gov.br.
Art. 2° - A Comissão de Doação Voluntária de Sangue deverá realizar semestralmente o monitoramento quanto aos níveis de eficácia e eficiência das ações implementadas, considerando os objetivos e metas pré-estabelecidas no Plano de Promoção à Doação de Sangue no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde
Id: 2769350
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 06/10/2026
PROCESSO Nº SEI-080001/014098/2023 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, referente ao servidor PATRICIA CHAVES DE FREITAS CAMPOS JUCA, ID Funcional nº 8720762, no valor de R$ 3.367,77 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), a título de FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, em face dos termos expostos pela Coordenação de Pagamento de Pessoal, na qualidade de Ordenador de Despesas da SES, designado por meio da Resolução SES nº 3246/2024, e com fundamento legal no Art. 37 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como o Art. 11, inciso III, da Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979.
Id: 2769353
Id: 2769272