DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1185/2026 - EXONERA , a pedido, PEDRO HENRIQUE PEREIRA, matr. nº 42.047-1, ID funcional 51445379, vínculo 01, Docente - Professor Adjunto, lotado na FEN/ELE, do Quadro de Servidores da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 16/09/2026. Processo nº SEI260006/043032/2026.
PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1186/2026 - TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 268/SGP/2026, referente a nomeação de CARLOS FERNANDO ARAÚJO LIMA DE OLIVEIRA , matr. nº 42.476-2, para o exercício do cargo de Professor Adjunto, publicada no DOERJ em 13/03/2024, página 28, coluna 01, em cumprimento à decisão judicial definitiva exarada no processo nº 0829493-44.2024.8.19.0001/RJ. Processo nº SEI-260007/001155/2024.
Id: 2769427
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILA DO SUPERINTENDENTE DE 07.10.2026PORTARIA Nº 894/SGP/2026 - VIVIANE ESPIRITO SANTO DOS S A N TO S , matr. nº 43.992-7 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que o cargo de é de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, considerando o disposto no § 3º do Art. 7º da Lei nº 5.343/2008, com carga horária semanal de 40 horas e não como constou. Processo nº SEI-260006/026143/2026.
Id: 2769429
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 05.10.2026PROCESSO Nº SEI-260006/043494/2026 - VLADIMIR LACERDA SANTAFÉ, Professor Adjunto, matr. nº 44.023-0. PROCESSO Nº SEI-260006/046336/2026 - FATIMA REGINA DIAS DE MIRANDA, Professor Adjunto, matr. nº 32.645-4. PROCESSO Nº SEI-260006/044273/2026 - MARCELE JULIANE FROSSARD DE ARAÚJO, Professor Adjunto, matr. nº 44.021-4. PROCESSO Nº SEI-260006/045366/2026 - LAURA DUTRA DE ABREU, Professor Adjunto, matr. nº 41.766-7. PROCESSO Nº SEI-260006/043280/2026 - ANA CAROLINA TAVARES SOUSA, Professor Adjunto, matr. nº 44.108-9.
PROCESSO Nº SEI-260006/044617/2026 - TAÍSA RODRIGUES CORTES, Professor Adjunto, matr. nº 44.095-8.
DETERMINO a inclusão dos servidores acima no Regime de Dedicação Exclusiva previsto na Lei Estadual nº 6.328/2012, regulado por meio da Resolução CONSUN nº 16/2026.
PROCESSO Nº SEI-260006/029702/2026 - DETERMINO a inclusão de CLARISSA MAGALHÃES DO VALE PEREIRA, Professor Adjunto, matrícula nº 42.003-4, no Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 24/09/2026, conforme a Lei Estadual nº 6.328/2012 e o art. 2º, § 6º, da Resolução CONSUN nº 16/2026. Fica sem efeito a publicação do dia 23/09/2026, pag. 25, coluna 3.
DE 06.10.2026PROCESSO Nº SEI-260006/042475/2026 - LUCIANO JOSÉ GONÇALVES CAMINHA, matr. nº 33.834-3, ID nº 25341430, com validade a contar de 05/09/2026.
PROCESSO Nº SEI-260006/045653/2026 - JOSÉ RICARDO FERREIRA CUNHA, matr. nº 33.113-2, ID nº 25589636, com validade a contar de 26/09/2026.
PROCESSO Nº SEI-260006/042261/2026 - GERALDO TADEU MOREIRA MONTEIRO, matr. nº 30.669-6, ID nº 25585517, com validade a contar de 10/09/2026.
PROCESSO Nº SEI-260006/041626/2026 - ANA CRISTINA PEIGAS ROQUE, matr. nº 35.755-8, ID nº 30934265, com validade a contar de 09/09/2026.
PROCESSO Nº SEI-260006/045776/2026 - SUC MARKO RONALDO, matr. nº 30.442-8, Identidade ID nº 25321358, com validade a contar de 10/10/2025.
DEFIRO o Abono de Permanência para os servidores acima uma vez que atendem aos requisitos constitucionais. DE 07.10.2026
PROCESSO Nº SEI-260006/001057/2025 - DETERMINO , em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 001227687.2025.8.19.0000, a NULIDADE DA INVESTIDURA do servidor BHENER NUNES MONTEIRO DA SILVA, matr. nº 42.825-0, Id Funcional 51504707/02, Técnico Universitário II / Técnico em Química, ocorrida em 06/01/2025, bem como a manutenção da suspensão das atividades laborais iniciada a contar de 09/10/2025, data da ciência do interessado .
Id: 2769428
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUDITORIA GERALATO DA A U D I TO R A GERAL DE 01/10/2026
INSTAURA TOMADA DE CONTAS para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de um possível dano ao erário da Universidade, objeto do processo Proc. SEI260006/041532/2025. Os trabalhos serão realizados pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas da UERJ, instituída pela portaria 504/REITORIA/2018. (TITC nº 035/2026). Id: 2769210
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUDITORIA GERAL
ATO DA A U D I TO R A GERAL DE 01/10/2026INSTAURA TOMADA DE CONTAS para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de um possível dano ao erário da Universidade, objeto do processo Proc. E-26/007/1128/2016. Os trabalhos serão realizados pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas da UERJ, instituída pela portaria 504/REITORIA/2018. (TITC nº 034/2026)
Id: 2769389
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUDITORIA GERAL ATO DA A U D I TO R A GERAL DE 06/10/2026
INSTAURA TOMADA DE CONTAS para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de um possível dano ao erário da Universidade, objeto do processo Proc. E-26/007/5875/2015. Os trabalhos serão realizados pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas da UERJ, instituída pela portaria 504/REITORIA/2018. (TITC nº 036/2026)
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana
ADMINISTRAÇÃO VINCULADACOMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOTRILHOS Nº 216 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DO EDIFÍCIO SEDE DA RIOTRILHOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000667/2026, e
CONSIDERANDO a deliberação da 821ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada em 11 de setembro de 2026, que aprovou a estruturação dos Grupos de Trabalho previstos no Plano de Gestão da Companhia para o período de agosto a dezembro de 2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - Segurança Patrimonial, com a finalidade de elaborar Plano de Segurança Patrimonial para o Edifício Sede da RIOTRILHOS.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho elaborar o Plano de Segurança Patrimonial, contemplando, especialmente, medidas de segurança das instalações, controle de acesso de pessoas e veículos, procedimentos de controle e monitoramento, bem como a identificação das necessidades de contratação para sua implementação.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho deverá elaborar os respectivos Termos de Referência para as contratações que se fizerem necessárias, conforme as medidas e necessidades identificadas no Plano.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes empregados:
a) JOÃO PEDRO MARTINEZ RAMOS GARCIA DE LIMA - matrícula 40523, na qualidade de Coordenador;
b) VICTOR SOARES AZEVEDO GONÇALVES - matrícula 40517, na qualidade de Relator; e
c) MARCOS COUTINHO MENDONÇA - matrícula 40272, na qualidade de Membro Técnico.
Art. 4º - As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser devidamente documentadas no respectivo processo administrativo, com a juntada do Plano de Trabalho, dos documentos e registros produzidos no decorrer dos trabalhos e dos relatórios de acompanhamento.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2769482
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOTRILHOS Nº 220 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DA ESTRUTURA SALARIAL, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o constante do Processo SEI-100002/000669/2026 e os estudos e documentos integrantes do Processo nº SEI-100002/000720/2024, e
CONSIDERANDO:-
a necessidade de avaliar a defasagem da tabela salarial e a composição dos salários-base dos empregados públicos da Companhia, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias,
-
a necessidade de consolidar os estudos técnicos, os cálculos e os demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, observadas as manifestações jurídicas, orçamentárias e de controle e a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, e
-
a importância da valorização dos empregados e da melhoria das condições organizacionais e de gestão de pessoas;
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Revisão da Estrutura Salarial - GT, com a finalidade de realizar o levantamento, a análise, a avaliação e a consolidação dos estudos relativos à tabela salarial, aos salários-base e à composição remuneratória dos empregados públicos da RIOTRILHOS, com base nas informações e nos documentos constantes do Processo nº SEI-100002/000720/2024.
Parágrafo Único - Os trabalhos deverão subsidiar a apreciação da matéria pelas instâncias competentes da Companhia, observadas as exigências legais, estatutárias, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes empregados:
I - CAROLINA BEZERRA DE MELO, ID Funcional nº 51389002, na qualidade de Coordenadora;
II - JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO, ID Funcional nº 51414651, na qualidade de Membro Técnico e Relatora;
III - JANAÍNA DE OLIVEIRA MOTA, ID Funcional nº 51192616, na qualidade de Membro Técnico;
IV - FERNANDA AVELLAR PEREIRA, ID Funcional nº 51490080, na qualidade de Membro Técnico;
V - JOÃO GABRIEL ALCANTARA MARTINS, ID Funcional nº 51386860, na qualidade de Membro Técnico;
VI - LETICIA MELLO DA SILVA, ID Funcional nº 51275562, na qualidade de Membro Técnico;
VII - ELISA FRAGA GALHARDO DE QUEIROZ, ID Funcional nº 27091449, na qualidade de Membro Técnico; e
VIII - MARCUS FERREIRA BITTENCOURT, ID Funcional nº 20303220, na qualidade de Membro Técnico.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - levantar e sistematizar a tabela salarial vigente, as propostas de atualização, os dados da folha de pagamento e os critérios de composição remuneratória, identificando as defasagens e as inconsistências que demandem avaliação;
II - examinar a proposta de revisão dos salários-base e da tabela salarial, distinguindo as parcelas de recomposição remuneratória da atualização complementar da base salarial, de modo a evitar duplicidade na aplicação dos índices;
III - avaliar os efeitos da revisão proposta sobre a complementação salarial e as demais parcelas remuneratórias, inclusive adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro salário e encargos, conforme os critérios aplicáveis a cada rubrica;
IV - consolidar e conciliar os cálculos e os demonstrativos constantes dos autos, distinguindo o custo total da folha de pagamento do acréscimo decorrente da proposta e identificando as premissas, os períodos de referência e os componentes considerados;
V - elaborar ou complementar, em articulação com as unidades competentes, as estimativas de impacto orçamentário e financeiro para o exercício de implementação e os dois exercícios subsequentes, identificando as condições necessárias à execução da despesa;
VI - identificar e sistematizar as recomendações, as condicionantes e as diligências constantes das manifestações jurídicas, orçamentárias e de controle, indicando seu atendimento ou as providências necessárias à complementação da instrução processual;
VII - avaliar, com o apoio das áreas técnicas competentes, as possíveis repercussões da defasagem salarial sobre a valorização profissional e as condições organizacionais, em articulação com as ações de gestão de pessoas e de prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
VIII - apresentar relatório técnico conclusivo, acompanhado dos demonstrativos, das recomendações e, quando necessário, das propostas de adequação da tabela salarial e das minutas dos atos pertinentes.
§ 1º - A eventual utilização do salário mínimo nacional como referência para a proposta de fixação do salário-base inicial deverá ser submetida à análise jurídica, inclusive quanto à vedação de vinculação automática a reajustes futuros.
§ 2º - As questões jurídicas identificadas no decorrer dos trabalhos deverão ser submetidas à Assessoria Jurídica da Companhia, especialmente quanto à composição remuneratória, aos reflexos trabalhistas, às condições fiscais aplicáveis e às competências para aprovação da proposta.
§ 3º - A atuação do Grupo de Trabalho possui caráter técnico e propositivo, cabendo às autoridades e aos órgãos competentes deliberar sobre a aprovação e a implementação das medidas recomendadas. Art. 4º - O Grupo de Trabalho elaborará Plano de Trabalho contendo os objetivos específicos, as metas, as etapas, as atividades, a distribuição das atribuições entre os integrantes, os produtos esperados e o cronograma de execução, para apresentação à Presidência.
Parágrafo Único - Caberá à Coordenadora organizar e acompanhar a execução das atividades, e à Relatora consolidar os registros, as contribuições dos integrantes e o relatório técnico conclusivo.
Art. 5º - As Diretorias, Assessorias e demais unidades organizacionais da RIOTRILHOS deverão prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de representantes de outras unidades da Companhia em reuniões e atividades específicas, para prestar apoio técnico e esclarecimentos.
Art. 6º - As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser documentadas no processo administrativo de sua instituição, com a juntada do Plano de Trabalho, dos registros de reunião, dos estudos, dos demonstrativos e do relatório técnico conclusivo.
§ 1º - Os documentos que subsidiem a análise da proposta de revisão salarial deverão também ser juntados ao Processo SEI100002/000720/2024, assegurada a referência entre os processos.
§ 2º - O tratamento e a disponibilização dos dados pessoais e remuneratórios deverão observar as normas de proteção de dados pessoais e de acesso à informação aplicáveis.
Art. 7º - O relatório técnico conclusivo será encaminhado à Presidência, para avaliação e adoção das providências necessárias à submissão da matéria às instâncias competentes.
Art. 8º - Fica registrado que os trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão da Estrutura Salarial tiveram início em 29 de agosto de 2024, data da Correspondência Interna RIOTRILHOS/DEPREC nº 56, que inaugurou o Processo SEI-100002/000720/2024, sendo sua atuação formalizada por esta Portaria.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho e o relatório técnico conclusivo deverão contemplar as atividades já realizadas e as etapas pendentes de execução.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2769485
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA CENTRAL Nº 1061 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO OPERACIONAL, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A MRS LOGÍSTICA S.A. Nº 001/2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as manifestações da Diretoria de Engenharia e Operação - DIREO ~~(~~ 136940507), da Assessoria de Gestão de Contratos - ASSCON (141874412) e os constantes dos autos do processo SEI E-10/300.102/2010.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNAR a relação, atualizada, da Comissão de Fiscalização do Acordo Operacional nº 001/2014:
FUNÇÃO NOME M AT R Í C U L A ORGÃO Gestor MARCIO RODRIGUES 99.000.812 DIREO Gestor Substituo PATRICIA MATOS DA 99.000.184 ASSCON S I LVA
Id: 2769391