DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIOPORTARIA SEAS Nº 22 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E INSTITUI COMISSÃO COM VISTAS À APURAÇÃO DE FATOS, IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E QUANTIFICAÇÃO DE EVENTUAL DANO CAUSADO AO ERÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADODO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE , no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo SEI070001/003149/2025, e
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 47 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026CRIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - SEAPPADI E CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ - PROCESSO Nº SEI0 2 0 0 0 1 / 0 0 11 0 5 / 2 0 2 4 .
A ASSOCIAÇÃO ABRAÇO CULTURAL, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180001/002260/2026.
Art. 1° - Designar a servidora Katherine Souza Sacramento, ID Funcional 5109541-6, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Leticia Pessoa Marques, ID Funcional n° 5164235-2, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 995, destinada a Associação Abraço Cultural, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.
Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 3º e art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública;
-
a Instrução Normativa AGE N.º 51, de 22 de outubro de 2022;
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a Resolução CGE N.º 107, de 30 de novembro de 2021;
-
a necessidade de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, em conformidade com a legislação aplicável,
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial , com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas à execução do Contrato de Gestão nº 001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade com a ONG Contato - Centro de Pesquisas e Ações Sociais e Culturais, cujo objeto consiste na formação de parceria para o fomento e a execução de atividades dirigidas ao meio ambiente, materializadas pela realização do Projeto Ambiente Jovem.
Art. 2º - Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos servidores abaixo indicados, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo, para sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos:
I - Gil Correia Kempers Vieira, Id. Funcional n° 611922-0;
II - Samir Batista Fernandes, Id. Funcional n.º 2645794-6;
III - Michelle Aparecida Estruc Verbicário dos Santos, Id. Funcional n.º 4339024-2.
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos legais, pelo servidor Samir Batista Fernandes, Id. Funcional n.º 2645794-6.
Art. 3º - Compete à Comissão promover as diligências necessárias à apuração dos fatos, analisar a documentação pertinente, identificar eventuais responsáveis, quantificar possível dano ao erário e apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
DANIEL CORTEZ DE SOUZA PEREIRA Subsecretário Executivo
Id: 2769348
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAINSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA INEA Nº 1547 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA INEA/PRES Nº1.526 DE 21/05/2026, PUBLICADA EM 22/05/2026, QUE CRIOU GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA (GT) PARA REVISÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DA REFIT.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), no uso das atribuições previstas na Lei 5.101 de 04 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 48.690, de 14 de setembro de 2023, e conforme ciência do Conselho Diretor deste Instituto em reunião ordinária de Assuntos Gerais do dia 13/07/2026, e processo administrativo n° SEI-070002/011991/2026.
R E S O LV E :Art. 1º Alterar a Portaria INEA/PRES N° Nº1.526 de 21/05/2026, publicada em 22/05/2026, que criou Grupo de Trabalho (GT) para para revisão dos processos de licenciamento da Refit.
§1º - Manter na qualidade de titulares, CARLOS FELLIPE DE SIQUEIRA JACCOUD, ID Funcional nº 43477917-1, CLAUDIO NOGUEIRA VIGNOLI, ID Funcional nº 4326641-0, ALEXANDRE CRUZ, ID Funcional nº 4351452-9, HERLLAINE DE ALMEIDA RANGEL, ID Funcional nº 4338903-1 e SAMARA FRAGOSO BRITTO DA FONSECA, ID Funcional nº 5133555-7.
§2º - Incluir na qualidade de titulares, NATALIA RODRIGUES GOMES, ID Funcional nº 43669530, como Coordenadora, CINTHIA AVELLAR MARTINS, ID Funcional nº 4461103-0, INGRID ROSA DO ESPÍRITO SANTO, ID Funcional nº 4359385-2, e JULIA GIACOMAZZI, ID. Funcional nº 50081268. §3º - Excluir na qualidade de titulares, MAÍRA VIEIRA ZANI, ID Funcional nº 4465325-5, RENATA DA MATTA DOS SANTOS, ID Funcional nº 42765757-3 e ALEXANDRE GUIMARÃES DE ALMEIDA COUTO CÉSAR, ID Funcional nº 51006057. Art. 2º - O Grupo de Trabalho ficou assim composto (Titulares): NATALIA RODRIGUES GOMES, ID Funcional nº 43669530, como Coordenadora, CINTHIA AVELLAR MARTINS, ID Funcional nº 4461103-0, INGRID ROSA DO ESPÍRITO SANTO, ID Funcional nº 4359385-2, e JULIA GIACOMAZZI, ID. Funcional nº 50081268, CARLOS FELLIPE DE SIQUEIRA JACCOUD, ID Funcional nº 43477917-1, CLAUDIO NOGUEIRA VIGNOLI, ID Funcional nº 4326641-0, ALEXANDRE CRUZ, ID Funcional nº 4351452-9, HERLLAINE DE ALMEIDA RANGEL, ID Funcional nº 4338903-1 e SAMARA FRAGOSO BRITTO DA FONSECA, ID Funcional nº 5133555-7.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria INEA/PRES N° 1.526 de 21/05/2026, publicada em 22/05/2026.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente do Instituto Estadual do Ambiente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
R E S O LV E :Art. 1º - Constituir comissão para proceder ao acompanhamento do Contrato de nº 003/2026, entre a SEAPPADI - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior e a PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Processo nº SEI-020001/001105/2024.
I - Fiscais Titulares:Cristiano Pereira de Souza, Assessor, ID funcional n° 5166816-5; Matheus Roberth Martins de Carvalho, Assistente, ID funcional n° 5173705-1.
II - Fiscal Substituto:Marco Antônio Barbi, Chefe de Divisão, ID funcional n° 5082388-4.
Art. 2º - Designar como Gestor do Contrato de nº 003/2026, o servidor Lucas Ramos Fernandes, Assistente II, ID funcional 5097940-0 e, como seu Substituto, o servidor Miguel Ângelo Caridade Praça, Coordenador, ID funcional 5128468-5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 06 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSURSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2769284
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026PROCESSO Nº SEI-020001/005683/2026 - AUTORIZO, com base na delegação de competência conferida pelo Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, e nas informações constantes do processo administrativo SEI-020001/005683/2026, o afastamento do país, sem ônus, da servidora Valquíria Agnes Cardoso Côrtes, Id. Funcional. 4.251.400-2, Médica Veterinária, Coordenadora do Programa Nacional e Sanidade Avícola - PNSA, pelo período de 17/10/2026 a 23/10/2026 (incluindo os dias de deslocamento), com a finalidade de participar de missão técnica oficial no âmbito da cooperação técnica com o Centro PanAmericano de Febre Aftosa e Saúde Pública Veterinária (PANAFTOSA/OPAS-OMS), a ser realizada em Bogotá /Colômbia.
Id: 2769301
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAEMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMATER-RIO Nº 1175 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO SEI-020002/000403/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000403/2025;
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância para apurar eventuais irregularidades decorrentes de despesa de exercício anterior - DEA no âmbito da EMATER, que constam do processo SEI020002/000403/2025;
Art. 2º - A referida Comissão será constituída pelos funcionários efetivos a seguir relacionados, sob a Presidência do primeiro:
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GLAUCE BAPTISTA DE BRAGANÇA - Coordenadora de Finanças - ID: 4436280-3
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CRISTINA FLORES - Secretária - ID: 2691944-3;
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ALBERICO MARTINS MENDONÇA - Chefe do Núcleo de Patrimônio - ID: 2691562-6;
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da apuração, a contar da publicação da presente portaria, conforme previsto no artigo 317 do Decreto Estadual nº 2479 de 08 de março de 1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação no DOERJ.
Niterói, 01 de outubro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente
Id: 2769326
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SECEC Nº 598 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026 DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia CriativaId: 2769454
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 06/10/2026PROCESSO Nº SEI-180001/001668/2025 - RECONHEÇO a Dívida, no uso das atribuições delegadas pela Resolução SECEC nº 172 de 14 de outubro de 2021, em favor de JULIA SILVA DOS SANTOS, ID Funcional nº 51145235, referente a conversão em pecúnia das férias não usufruídas, proporcionais ao período aquisitivo trabalhado, até sua exoneração da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, publicada no Diário Oficial de 14/03/2025, no valor total de R$ 2.171,76 . (dois mil cento e setenta e um reais e setenta e seis centavos) , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, tendo em vista a Certidão nº 23, expedida pela Assessoria de Recursos Humanos e o Parecer Nº167/2025/SECEC/ASSJUR, observando-se a disponibilidade orçamentária desta Secretaria.
Id: 2769309
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 06/10/2026PROCESSO Nº SEI-180001/002181/2025 - RECONHEÇO a Dívida, no uso das atribuições delegadas pela Resolução SECEC nº 172 de 14 de outubro de 2021, em favor de DEBORAH DE ANDRADE BORGES MIRANDA , ID Funcional nº 51280973 , referente a conversão em pecúnia das férias não usufruídas, proporcionais ao período aquisitivo trabalhado, até sua exoneração da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, publicada no Diário Oficial de 03/07/2025, no valor total de R$ 1.197,53 (mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, tendo em vista a Certidão nº 27, expedida pela Assessoria de Recursos Humanos e a Promoção SECEC/ASSJUR Nº91 - [AHPSWM] , observando-se a disponibilidade orçamentária desta Secretaria.
Id: 2769310
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE 30/09/2026PROCESSO Nº SEI-180002/000251/2025 - DECIDE pela aplicação à empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF nº 06.038.700/0001-51, a penalidade de multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no valor de R$ 21.229,72 (vinte e um mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), ao Contrato nº 180021/680/2025, previstas no artigo 156, da Lei n.º 14.133/21, de modo que a empresa possa se adequar das condutas imputadas e não venham causar novos prejuízos ao objeto a execução do objeto contratado e a administração pública estatual, nos termos do que consta do Parecer da Assessoria Jurídica index 142806715.
Id: 2769286
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO Nº SEI-180003/000297/2026 - RECONHEÇO a dívida, em favor de Amanda Gonçalves Teixeira ID funcional nº 43882803, referente à conversão de férias não gozadas dos períodos aquisitivos de 2025 e proporcional de 2026 em pagamento de pecúnia, em razão de rompimento definitivo do vínculo funcional, em 12 de Janeiro de 2026, no valor de R$ 7.111,11 (sete mil cento e onze reais e onze centavos) , conforme Decreto nº 48.244 de 04 de novembro de 2022 e atendendo as determinações da Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023.
Id: 2769500
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1157 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-360011/007711/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o ato concessivo do auxílio-adoção do servidor estadual Diego Rabello Frazão Corrêa, ID Funcional nº 4.456.200-4, publicado no DOERJ de 29/12/2025, para retirar a expressão "em caráter provisório".
Art. 2º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1° em relação a (omitido) é 24/11/2029, podendo ser prorrogado até 24/11/2032, de forma condicionada à demonstração semestral de que a adotanda está matriculada e frequentando curso de nível sup e r i o r.
Id: 2769275