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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/10/2026 · pág. 23

DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social de Guapimirim, conforme os dados bancários constantes do Processo nº SEI-310001/002138/2026.

mulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

ordenação-Geral da ECERJ, conforme disposto no § 3º do art. 10 do Regimento Interno.

Art. 5º - A participação no Comitê Gestor será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º - Compete ao Município de Guapimirim:

I - executar os recursos em conformidade com o objeto definido na Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 2269; II - aplicar os recursos em ações de atenção, cuidado, apoio e suporte às famílias atípicas no Município de Guapimirim, visando ao fortalecimento do Programa Cuida de Quem Cuida, em conformidade com a finalidade da emenda;

III - assegurar a adequada aplicação dos recursos recebidos, em observância às normas que regem o Fundo Municipal de Assistência Social e às demais disposições legais aplicáveis;

IV - manter a documentação comprobatória referente à execução física e financeira dos recursos; V - prestar as informações relativas à execução dos recursos sempre que solicitado pelos órgãos competentes; e

VI - assegurar o adequado registro contábil e a rastreabilidade dos recursos recebidos.

Art. 5º - A execução do objeto e a gestão dos recursos transferidos são de responsabilidade do Município de Guapimirim, sem prejuízo das atribuições de acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e dos órgãos de controle competentes.

Art. 6º - A transferência e a aplicação dos recursos deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 219/2024, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 221/2024 e nº 232/2026, bem como as demais normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle aplicáveis.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Id: 2769340

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1166 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-030001/075908/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Rever o indeferimento do Auxílio-Adoção requerido pela servidora estadual Giselle Coriolano Soto, ID Funcional nº 36190330-2, anteriormente publicado no DOERJ de 01 de setembro de 2026, em razão da apresentação de novos elementos nos autos, os quais, após análise, demonstraram o atendimento aos critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º - Conceder o Auxílio-Adoção, em caráter provisório, à servidora estadual Giselle Coriolano Soto, ID Funcional nº 36190330-2, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3º, alínea “b”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.

Art. 3º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 08 de julho de 2026.

Art. 4º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação a adotanda, é 28 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante apresentação de Termo de guarda renovado.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Id: 2769331

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 297 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 15/2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato 15/2026, celebrado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 06.698.091/0005-90, que tem como objeto o fornecimento de prestação dos serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, Processo n.º SEI310001/002388/2026, como segue:

GESTOR DO CONTRATO

HAROLDO JOSÉ TRISTÃO, ID Funcional nº 1917464-0

GESTORA SUPLENTE DO CONTRATO

FERNANDA SILVA RANGEL, ID Funcional nº 5148434-0

FISCAIS DO CONTRATO VITÓRIA ARAÚJO DE SOUZA, ID Funcional nº 5092070-7 LUZINETE DOS SANTOS LEITE, ID Funcional nº 5122724-0

FISCAIS SUPLENTES DO CONTRATO LEONARDO DA SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5098021-1 LUIZ CARLOS VASCONCELLOS FERNANDES, ID Funcional nº 5137995-3

Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual. Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cu-

Art. 6º - O Comitê Gestor observará, no exercício de suas atribuições, as competências e demais disposições estabelecidas no Regimento Interno da Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ.

Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações, estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

CLÁUDIA OTÍLIA CAETANO DA SILVA Presidente

Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação. Id: 2769211 Rio de janeiro, 06 de outubro de 2026

HUGO FERREIRA DA SILVA NETO

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA ATO DA PRESIDENTE

Subsecretário de Estado de Governança e Gestão

Id: 2769444

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO PORTARIA FLXIII Nº 805 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SUBSTITUTO IMEDIATO PARA RESPONDER PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII , no uso de suas atribuições legais e o constante dos autos do processo nº SEI3 1 0 0 0 3 / 0 0 0 11 7 / 2 0 2 6

D E S PA C H O DO SUBSECRETARIO DE 07/10/2026

PROCESSO Nº SEI-310001/000897/2026 - ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2026, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, que tem por objeto Aquisição com entrega parcelada e por prazo determinado de materiais essenciais de uso ordinário da Coordenadoria de Infraestrutura, como materiais elétricos, materiais de construção, materiais para realização de eventos, ferramentas e equipamentos de proteção individual-EPIs, conforme especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas neste documento, visando atender às necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro., na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, em favor da empresa SOBERANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (31.172.252/0001-21), no valor total de R$ 346.685,07 (trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sete centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, devidamente distribuídos:

R E S O LV E :

Art. 1º - Delegar competências a servidora Raphaela Batista Saldapara, sem prejuízos das suasnha, Chefe de Núcleo de Demandasatribuições, substituir eventualmente, aInstitucionais ID n.º: 51661519 , Assessora Jurídica - Chefe, nas suas faltas e impedimentos eventuais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro 2026

BÁRBARA DE MELO CID BARRIL Presidente da FLXIII

Id: 2769379

FUNDAÇÃO LEÃO XIII

Lote 01 - R$ 166.932,40 (cento e sessenta e seis mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)

DESPACHO DA PRESIDENTE DE 30.09.2026

Lote 02 - R$ 28.181,00 (vinte e oito mil cento e oitenta e um reais8181)

Lote 03 - R$ 32.771,60 (trinta e dois mil setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) Lote 04 - R$ 47.687,27 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) Lote 05 - R$ 71.112,80 (setenta e um mil cento e doze reais e oitenta centavos).

PROCESSO Nº SEI-310003/000853/2026 - ELIZABETH FRANCO DE AZEVEDO RAMOS, ID Funcional nº 21437718. DEFIRO o pedido de isenção do Imposto de Renda formulado pela servidora, nos termos e condições consignados no laudo médico (SEI-138245694), e no parecer pericial acostados aos autos (SEI-142753095).

Id: 2769343

Id: 2769407

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ATO DO PRESIDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 149 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 07.10.2026

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA ESCOLA DE CONSELHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ECERJ.

PROCESSO Nº SEI-300001/002635/2026 - À vista da manifestação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (142517982), assim como o do Coordenador de Convênios (143463474), APROVO a alteração da data de pagamento do Plano de Trabalho (133404503).

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO - CEDCA/RJ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Deliberação CEDCA/RJ nº 139, de 9 de julho de 2026, e na Deliberação CEDCA/RJ nº 145, de 20 de agosto de 2026, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-310001/004603/2026, e

Id: 2769445

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda CONSIDERANDO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

- o disposto no Regimento Interno da Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ, aprovado pela Deliberação CEDCA/RJ nº 145, de 20 de agosto de 2026;

GABINETE DO SECRETÁRIO ATO DO SECRETÁRIO

- que o Comitê Gestor da ECERJ constitui instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações da Escola;

RESOLUÇÃO SETRAB Nº 1081 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA GESTOR E CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2026, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

- o disposto no art. 10 do Regimento Interno da ECERJ, que estabelece a composição do Comitê Gestor por representações titulares e suplentes das instituições nele indicadas;

- as indicações formais encaminhadas pelas instituições integrantes do Comitê Gestor;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA , no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e o constante dos autos do processo SEI-400001/000770/2026;

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovada a composição do Comitê Gestor da Escola de Conselhos do Estado do Rio de Janeiro - ECERJ, nos termos do art. 10 do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO:

Art. 2º - O Comitê Gestor será composto pelas seguintes representações:

I - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ: Titular: Rosana Morgado Suplente: Joana Garcia

II - Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ: Titular: Cláudia Otília Caetano da Silva Suplente: Fábio Fernando de Azevedo Pereira

III - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA: Titular: Douglas Gonçalves de Sousa

IV - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA/RJ: Titular: Monica de Alckmin Moreira Nunes Suplente: Marcia Elizabeth Gatto Brito

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar gestor e constituir comissão de fiscalização e acompanhamento do instrumento contratual nº 004/2026, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Rio de Janeiro - SENAI/RJ, conforme abaixo:

V - Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro - ACTERJ:

Titular: Nailá Cristina Arlindo de Souza Suplente: Paloma Fernandes Madeira

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH Titular: Isabel Clara Ferreira Moreira da Silva Suplente: Marcelo Augusto Gonçalves Trigueiro

§ 1º - Designar como Gestor o servidor:

§ 2º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento:

VII - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: Titular: Letícia Kirchhoff Ribeiro Suplente: Eufrásia Maria Souza das Virgens.

Art. 3º - O mandato das representações será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, nos termos do § 2º do art. 10 do Regimento Interno da ECERJ.

Art. 4º - As instituições integrantes poderão substituir suas respectivas representações a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Co-