DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� - Fiscal Substituto:- Alex Pereira Aureliano - ID Funcional nº 4401753-7
Art. 2º - O Gestor do Contrato designado no Parágrafo 1º será substituído em caso de férias, licenças ou outros eventuais afastamentos pelo Fiscal Técnico indicado no Parágrafo 2º.
Art. 3º - Caberão ao Gestor designado as atividades gerenciais, técnicas e operacional que compõem o processo de contratação, em especial, conforme especificado no Capítulo IV, artigo 22, seus incisos e parágrafos e artigo 23, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Caberão aos Fiscais Membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento designados no Parágrafo 2º, as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial, conforme elencado no Capítulo V, do artigo 24 ao artigo 30, seus incisos, parágrafos e alíneas, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.
Art. 5º - Caberá ao Gestor e Fiscais efetuar a prestação de contas do Contrato e seus Termos Aditivos, no cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 44, de 2 de março de 2018, que estabelece normas de organização da documentação pertinente à gestão das contratações da administração pública estadual.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
DANIEL M. BARBIRATTO Secretário de Estado de Trabalho e Renda
Id: 2769510 Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA CORREGEDORIA ATO DO CORREGEDOR PORTARIA SERGB/CORREG Nº 01 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CORREGEDOR DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, incisos I e IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019; art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526/1984, art. 61 do Estatuto do Servidor, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 220/1975; e na Orientação Administrativa PGE nº 11 e o que consta no SEI-370001/000900/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar sindicância de natureza investigativa para apurar possíveis irregularidades noticiadas no Processo SEI370001/000770/2026, no que diz respeito às contratações ocorridas nos processos SEI-370004/00048/2023, SEI-370001/000213/2024 e SEI-370001/000362/2025 e seus processos relacionados.
Art. 2º - Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA, Id. funcional nº 5180169-8; FILIPE CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Id. Funcional nº 4426052-0; e ANA JESSICA NUNES ROSA, Id. funcional nº 5130012-5.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
RAPHAEL DE LEMOS SOARES Corregedor
Id: 2769450
Secretaria de Estado de Transformação Digital ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE INTERINOPORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.505 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (CSIRT) NO ÂMBITO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRODERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE INTERINO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-430002/000595/2026,
CONSIDERANDO:-
o papel institucional do PRODERJ como órgão central de tecnologia da informação e comunicação do Estado do Rio de Janeiro; e
-
a importância da instituição de medidas internas no âmbito do PRODERJ que visem à conformidade aos ditames legais e melhores práticas administrativas no tocante ao tratamento e resposta a incidentes.
Art. 1º - Fica instituída a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CSIRT) no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
Parágrafo Único - A Equipe de que trata o caput deste artigo se destina, também, à execução das atividades previstas nos arts. 25 a 27 do Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Compete à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CSIRT):
I - elaborar e revisar o Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI;
II - realizar a classificação de incidentes conforme a sua criticidade, seguindo a matriz definida no Manual de Monitoramento Contínuo, Gestão de Alertas e Gestão de Vulnerabilidades;
III - assegurar o cumprimento de todas as fases do processo de resposta a incidentes previstas no Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI;
IV - garantir o fiel cumprimento do fluxo operacional do Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI; e
V - promover a comunicação de incidentes na forma prevista no Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI.
Parágrafo Único - Quando se tratar de incidente de segurança da informação envolvendo dados pessoais, a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CSIRT) deverá observar, além das etapas operacionais do Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI, o conjunto de procedimentos adicionais de avaliação, registro e comunicação previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, e nas orientações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º - A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CSIRT) do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I - Gestor de Segurança da Informação:
a) Titular: Rodrigo Costa dos Santos, ID Funcional n.º 5179067-0; e
b) Suplente: Rosana Alves de Andrade, ID Funcional n.º 4347470-5.
II - Responsável pelo Tratamento e Respostas a Incidentes:
a) Titular: Manuelito de Sousa Reis Júnior, ID Funcional n.º 44069537; e
b) Suplente: Isabela Rebouças Costa, ID Funcional n.º 4349659-8.
III - Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais: a) Titular: Michele Arcoverde Sepulveda Roriz, ID Funcional n.º 5115162-6, e
b) Suplente: Matheus Novais da Silva, ID Funcional nº 5159445-5.
IV- representante da Presidência da Autarquia:
a) Titular: Fúlvio Alessander Longhi de Souza, ID Funcional nº 5157972-3; e
b) Suplente: João Vicente do Nascimento Silva Teixeira, ID Funcional nº 51260573-1.
V - representante da Assessoria Jurídica:
a) Titular: Randerson Gilead Vitorino de Matos, ID Funcional nº 5125015-2; e
b) Suplente: Luiz Felipe Liberato Leta, ID Funcional n°5100024-5.
VI - representante da Vice-Presidência de Administração:
a) Titular: Charles Monteiro Guimarães, ID Funcional nº 4432892-3; e
b) Suplente: Marco Antônio de Andrade, ID Funcional nº 4284601-3. VII - representante da Comunicação Institucional:
a) Titular: Silvia Cristina Cosenza Cruz, ID nº 2025003-7; e
b) Suplente: Tainara Barros Santos, ID nº 51482347.
Parágrafo Único - As atribuições dos membros designados no caput deste artigo estão previstas no Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI.
Art. 4º - O Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI será revisado anualmente, e submetido à Comissão de Segurança da Informação da Autarquia, para aprovação.
Parágrafo Único - A revisão de que trata o caput deste artigo deve ser realizada, também, após o tratamento e resposta a incidente crítico.
Art. 5º - A Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CSIRT), sempre que verificar a ocorrência de alteração legislativa, regulamentar, ou regulatória que promova impactos significativos na seara da Segurança da Informação, deve promover a revisão do Plano de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação - PRISI.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.° 1.427, 08 de abril de 2026.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino
Id: 2769483
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTE DE 07/10/2026
PROCESSO Nº SEI-330003/002585/2026 - RECONHEÇO a dívida, no valor de R$ 1.593,61 (mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) referente aos valores PRINCIPAIS (SEM O SEGURADO), pertinente a DARF - Previdenciário, relativo ao INSS de RESCISÃO de competência MAIO/2023, com fulcro no despacho da DIRAF, index 143396786.
Id: 2769504
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 07/10/2026
PROCESSO Nº SEI-330003/002602/2026 - RECONHEÇO a Dívida nos termos do disposto no inciso VI, do art. 14, do Decreto Estadual
nº 41.880/2009, no valor de R$ 518,78 (quinhentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) referente ao valor principal sem o segurado, da rescisão competência março de 2023, com fulcro no despacho DIRAF, index 143283017 , para pagamento em 30/10/2026.
Id: 2769435
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A-PRESIDENTE DE 07/10/2026PROCESSO Nº SEI-330003/001710/2026 - ACOLHO os argumentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação (index 143421486) e INDEFIRO , na forma do art. 101 do RLC-EMOP-RJ, o recurso interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A, no âmbito do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2026, requerendo a ampliação do prazo de disponibilização dos veículos, a inclusão de encargos por atraso de pagamento, a redução do prazo de pagamento. Id: 2769538
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA APOSTILA DO PRESIDENTE DE 06/10/2026ATO DE 01/07/2005 - RODRIGO CAVEARI GOMES , Engenheiro, Nível E, ID. 42145228. De acordo com o processo SEI nº E- 17/500076/2008, com os §§ 2º e 3º da Lei 1.733, de 01 de novembro de 1990, o servidor, a quem se refere o presente título, passa a integrar o Nível F, com validade de 16/09/2026, a teor do disposto na Lei nº 6.826, de 30 de junho de 2014. Id: 2769373 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESPACHO DO PRESIDENTE DE 07/10/2026
PROCESSO nº SEI-330004/000285/2026 - MÔNICA BRITES BORGES, Engenheiro, ID. 19371845. A U TO R I Z O à Isenção de Imposto de Renda da servidora inativa, de acordo com o anexo nº 142872684 da SUPCPMSO, que verificou ser a servidora é portadora de patologia elencada nas Leis Federais nº 7.713/1988 e 11.052/2004, a partir de 06/06/2026, em caráter permanente.
Id: 2769372
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTEPORTARIA CONJUNTA DER-RJ/SEPM Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA .
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 11.098/2026, de 08 de janeiro de 2026, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, o Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDRD e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED. Processo nº SEI330032/001941/2023;
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada: I - OBJETO: O presente objeto do Termo de Cooperação nº 001/2023, tem por objetivo a execução do serviço de fiscalização do trânsito rodoviário pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, doravante denominado BPRV, bem como o apoio às operações de tráfego, serviços emergenciais e de conservação das rodovias estaduais administradas, diretamente ou por terceiros mediante concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços públicos, visando atender as disposições dos artigos 21, 23 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com base em cooperação técnica e material entre os partícipes. Cabe acrescentar que o valor a ser repassado se refere ao período de junho a dezembro de 2024 e agosto de 2026. II - VIGÊNCIA :
Data de início: 30/09/2026
Data de término: 31/12/2026
III - DE/Concedente: 53410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro .
UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro UO: 53410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro IV - PARA/Executante: 51650 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
UG: 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM UO: 51650 - Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM V - CRÉDITO
P T: 5341.261220002.2010 - Prest Serv entre Est/ Aquis Comb e Lubrif
Natureza da Despesa: 4490 - Investimentos = R$ 1.879.453,83 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) Fonte - 1.501.230
Art. 2º - Fica autorizada a celebração do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED, constante no anexo desta portaria e no doc. SEI nº 131351682, nos termos do Art. 16 do Decreto Estadual nº 50.334/2026, o qual incorporará o Plano de Trabalho, doc. SEI nº 131351702.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 30 de setembro de 2026. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
GABRYELA REIS DANTAS Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar ANEXO TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TED) Nº 03/2026
1 - OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES. 1.1 UNIDADE DESCENTRALIZADORAI - Analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - Descentralizar os créditos orçamentários; IV - Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - Aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - Aprovar as alterações no TED;
VII - Solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros