Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/10/2026 · pág. 25

DOERJ 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� ����������������������������� ��

��������������

��Á��� �������

����������������������

documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - Analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - Solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - Emitir certificado de disponibilidade orçamentária;

XI - Prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XII - Designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XIII - Instaurar tomada de contas, quando cabível, se a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XIV - Suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, na forma previstas no art. 22, do Decreto nº 50.334, de 2026.

1.2 UNIDADE DESCENTRALIZADA

I - Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - Apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - Executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - Aprovar as alterações no TED;

VI - Encaminhar à Unidade Descentralizadora:

a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - Zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurara conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - Citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - Instaurar tomada de contas, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - Devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº 50.334, de 2026; XI - Devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 50.334, de 2026; XII - Devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIII - Designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XIV - Disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora. 2- BENS REMANESCENTES.

O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( X)Sim ( )Não

3 - DAS ALTERAÇÕES

Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. 4 - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora, na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição aos cofres públicos. 5 - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO. 5.1 - DENÚNCIA

O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. 5.2 - RESCISÃO

Resguardados os motivos para rescisão do presente TED, conforme legislação em vigor, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados no objeto serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do evento. 6 - DA SOLUÇÃO DE CONFLITO Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

7 - DA PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura. As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e o Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. 8 - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 03/2026 a - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED : Descrição das ações e metas, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702. b - JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: Justificativa e Motivação conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702.

c - SUBDESCENTRALIZAÇÃO

A Unidade Descentralizadora não autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública estadual. d - CUSTOS INDIRETOS Conforme descrito no Plano de Trabalho constante do index 131351702.

e - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Descrição do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702. f - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Descrição do Cronograma de Desembolso, conforme Plano de Trabalho constante do index 131351702.

9 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE C O N TA S O acompanhamento da execução do objeto do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário (TED) observará os normativos expedidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, nos termos dos arts. 20, 21 e 25 do Decreto Estadual nº 50.334/2026. Ao término da execução do objeto, o órgão ou a entidade que receber recursos, deverá apresentar a prestação de conta final, da totalidade dos recursos recebidos, a qual será elaborada em conformidade com os normativos expedidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, na forma do art. 25 do Decreto Estadual nº 50.334 /2026. O acompanhamento da execução obedecerá ao descrito nos normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, conforme arts. 20, 21 e 25 do Decreto n° 50.334/2026. Assim como, o órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida neste Decreto, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Id: 2769415

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 02.10.2026

NOMEIA, com validade a contar da data de publicação, AGLAUPE RUFFATTO DOS SANTOS , para exercer o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, na Assessoria Técnica Especial de Planejamento, da Presidência, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Erica Lourdes Pozzi de Araujo, Id. 5093156-3. Processo nº SEI-330002/028947/2026. Id: 2768676

14.133/2021, em favor da Escola de Administração e Treinamento Ltda - ESAFI , CNPJ: 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta reais), para contratação da participação de servidores no curso “Técnicas para Secretariado Executivo e Assessoria na Administração Pública - Alta Performance no Desempenho e nos Resultados e as Novas Demandas Imprescindíveis da Função”, em Foz do Iguaçu/PR, nos dias 09 a 11 de dezembro de 2026.

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO

Id: 2769184

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COMISSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ATA DE REUNIÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 06.10.2026

PROCESSO Nº SEI-150001/008265/2026 - DECIDO neste momento, pela anulação da Resolução SEHIS nº 94, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 2 de setembro de 2026 , 2° coluna, página 28, sob o identificador 2760808 , sem prejuízo da adoção das providências necessárias à elaboração e posterior publicação de novo ato normativo, em conformidade com a legislação aplicável e com as orientações constantes do Parecer nº 55/2026/SEHIS/ASSJUR - FMF (142249719).Ressaltese que a presente decisão se refere ao ato normativo publicado e não prejudica a continuidade dos estudos e da instrução administrativa destinados à regulamentação da avaliação de desempenho e da progressão funcional horizontal no âmbito desta Secretaria.

Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e Debora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, representantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/100226/2025. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.

Id: 2769208

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 06.10.2026

PROCESSO Nº SEI-490001/001061/2026 - RECONHEÇO a dívida a favor de PAULO FRANÇA CURY, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244, de 04 de novembro de 2022, regulamentado pela Resolução SECC nº 91, de 28 de março de 2023, especialmente art. 3º, inciso IV, no total de R$ 1.833,33 (mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para fins de pagamento de indenização, referente ao requerimento administrativo de conversão em pecúnia de férias ou licenças-prêmio não usufruídas, conforme os documentos acostados aos autos do processo.

Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e Debora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, representantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/079832/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.

Id: 2769344

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR D E S PA C H O DO SECRETÁRIO DE 07/10/2026 PROCESSO Nº SEI-240001/000222/2026 - HOMOLOGA o Relatório Final da Comissão de Sindicância e a Manifestação do Corregedor Setorial no SEI-240001/000222/2026; DETERMINA O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, conforme o Art. 302, inciso II, do Decreto nº 2.479/79; DETERMINA o registro da presente penalidade nos assentamentos funcionais do servidor e o subsequente arquivamento definitivo dos autos na Corregedoria Setorial .

Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e Debora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, representantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/078932/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ. Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e Debora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, representantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/026952/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.

Id: 2769502

Secretaria de Estado de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETARIO DE 06/10/2026 EXONERA, a pedido e com validade a contar de 6 de outubro de 2026, ANDERSON LIMA BRAGA , ID Funcional nº 5155206-0, do cargo em comissão de Auditor, símbolo DAS-8, na Controladoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n° SEI090001/002505/2026. Id: 2769187 Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5.472 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A RESOLUÇÃO PGE Nº 5.400 DE 01 DE JUNHO DE 2026. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e conforme consta no processo SEI-140001/042703/2026, R E S O LV E : Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da RESOLUÇÃO PGE Nº 5400 de 01 de junho de 2026, que passa a vigorar da seguinte forma:

Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secrede junho de 2026, que passa a vigorar da seguinte forma: taria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Mene"Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes memzes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete bros: do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e DeI - Gabriel Pacheco Ávila, que a coordenará; bora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de II - Baltazar José Vasconcelos Rodrigues; Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, repreIII - Rafael Cascardo Cardoso dos Santos; sentantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e IV - Thais Ramos Estrella; Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-GeV - Eloíse Guralh da Silveira;VI - Julia Giacomazzi; ral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação VII - Julio Domingues Santos; (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada peVIII - Karen Neves de Souza.” la Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanproduzindo efeitos a contar de 03 de junho de 2026. ço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEIRio de Janeiro, 06 de outubro de 2026 140001/027002/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu defe- BRUNO DUBEUX rimento. Procurador-Geral do Estado Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a Id: 2769204 presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Às 14 horas do dia 30/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Mene- ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 06.10.2026 zes Picanço e Marcelo Zenni Travassos, representantes do Gabinete do Procurador-Geral, Joner Augustus Toledo de Carvalho Folly e De- DESIGNA, com validade a contar de 29 de setembro de 2026, AN- bora Fernandes de Souza Melo, representantes da Procuradoria de DREA NOVIS E COSTA , Id. Funcional nº 56388951, para ter exerPessoal, Fabiano Pinto de Magalhães a Anderson Schreiber, reprecício na Assessoria de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da sentantes do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Chefia de Gabinete, do Gabinete do Procurador-Geral, da ProcuradoRicardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador-Geria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio ral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação de Janeiro. Processo nº SEI-140001/000415/2026. (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pe- Id: 2769369 la Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5 . 3 11 / 2 0 2 6 . PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL de Adicional de Qualificação constante do processo SEI- DE 06.10.2026 140001/098602/2025. PROCESSO Nº SEI-140001/070301/2026 - AUTORIZO a inexigibilidaPreenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu defede de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº rimento.