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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 28

DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026

diretrizes e procedimentos para a realização das auditorias internas e a emissão de certificados e pareceres de contas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade administrativa, bem como à padronização, à segurança jurídica e à consistência técnica das manifestações de controle interno;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento da organização e da atuação da Controladoria Interna da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, mediante a atualização de sua estrutura funcional, a distribuição adequada das atividades e o fortalecimento das ações de avaliação, controle, prevenção e auditoria, em observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa CGE/AM nº 004, de 04 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário; RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que a Divisão de Controle Ouvidoria e Controle Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF fica organizada em 3 (três) núcleos de atuação, destinados ao desenvolvimento coordenado das atividades de controle interno, observadas as competências institucionais da Unidade e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Divisão de Ouvidoria e Controle Interno/ADAF:

I. Núcleo de Acompanhamento Primário;

II. Núcleo de Auditoria Interna.

III. Núcleo de Ouvidoria.

§ 1º O Núcleo de Acompanhamento Primário será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá, observadas as normas e orientações expedidas pela CGE/AM, atuar no conjunto das atividades de caráter preventivo e gerencial, bem como, de análise, avaliação e manifestação técnica no âmbito dos processos submetidos à apreciação do Coordenador, especialmente quanto à conformidade dos atos administrativos e à verificação dos requisitos aplicáveis.

§ 2º O Núcleo de Auditoria Interna será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá desenvolver atividades de auditoria interna governamental, avaliação de controles internos, análise de riscos, verificação de conformidade, elaboração de relatórios e recomendações, bem como o acompanhamento das providências decorrentes dos trabalhos realizados.

§ 3º O Núcleo de Ouvidoria será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá desenvolver atividades de ouvidoria governamental, monitorar, inclusive para fins estatísticos, o tratamento das manifestações recebidas, receber e analisar as manifestações referente a serviços públicos prestados pela Agência, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, promover pesquisas para avaliar o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados, promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos, divulgar, permanentemente, os serviços de ouvidoria ao público em geral, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às manifestações recebidas, realizar a gestão do acesso à informação, proteção de dados pessoais, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação, encaminhando-os, conforme a matéria, unidade orgânica competente no âmbito da Agência. Art. 3º Os Núcleos de Acompanhamento Primário, Auditoria Interna e Ouvidoria ficam subordinado diretamente ao Diretor Presidente da Pasta. Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos observarão os princípios da independência técnica, objetividade, segregação de funções, gestão de riscos, materialidade, relevância, economicidade, eficiência, integridade transparência e interesse público, sem prejuizo das demais diretrizes estabelecidas pela legislação e pela Controladoria-Geral do Estado - CGE Art. 5 ° A organização prevista nesta Portaria poderá ser revista sempre que houver alteração na legislação, nas diretrizes da Controladoria-Geral do Estado - CGE, na estrutura organizacional da ADAF ou diante da necessidade de adequação das atividades de controle interno.

Art. 6 ° Ficam revogadas: a Portaria nº 132/2020, Portaria nº 176/2023 e Portaria nº 245/2026-ADAF, bem como as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 5 de outubro de 2026.

PORTARIA INTERNA Nº 381/2026/ADAF

DISPÕE sobre a organização interna e a designação dos mebros da Divisão de Ouvidoria e Controle Interno - DOCI da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/ADAF;

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37 e 70, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;

CONSIDERANDO a Portaria 381/2026 que dispôe sobre a organização interna da Divisão de Ouvidoria e Controle Interno - DOCI da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/ADAF, estabelece a divisão de suas atividades em núcleos e dá outras providências. RESOLVE:

Art. 1º . Designar, neste ato administrativo os servidores abaixo nominados para composição;

I. Núcleo de Acompanhamento Primário;

a) Luiz Antonio Dias da Silva - Coordenador de Unidade

III. Núcleo de Ouvidoria.

a) Andrea Cristina Braga Nascimento Batista - Assessor III

b) Ruth Mendonça de Souza Silvestre - Digitador

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em Manaus, 5 de outubro de 2026.

FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA

Diretor-Presidente

Protocolo 290463

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2024-UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA MERCURE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026. OBJETO: prorrogar os prazos de execução e vigência do Termo de Contrato nº 027/2024-UGPE, sem impacto financeiro, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de 20/08/2026 a 16/02/2027 e 19/10/2026 a 17/04/2027, respectivamente, conforme justificativa técnica da Comissão de Fiscalização e demais documentos contidos no Processo. VIGÊNCIA: 19/10/2026 a 17/04/2027. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.003130/2026-69-UGPE e Parecer Jurídico nº 267/2026-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 2 de outubro de 2026.

DANIELLA FALABELO JAIME

Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Protocolo 290432 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM

ERRATA DA PORTARIA Nº 0080 / 2025 - GHEMOAM. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 35.451 DE 25 DE ABRIL DE 2025. ONDE SE LÊ: dos exercícios de 2024 e 2025. LEIA-SE: do exercício de 2024.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA

Diretor-Presidente

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 290431

Protocolo 290452

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO