DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 25 122 0001 2003 - Remunera | ção de Pesso | al Ativo do E | stado e Encargos Sociais | ||
| 0001 A 1.501.285 |
3190 | 13.000,00 | |||
| TOTAL | 13.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 13.000,00 | |||
| 45000 SECRETARIA DE ES 45101 SECRETARIA DE ES PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
TADO DE TADO DE NATUREZA DA DESPESA |
PROTECAO PROTECAO PESSOAL E ENCARGOS |
ANIMAL ANIMAL JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 18 122 0001 2003 - Remunera | ção de Pesso | al Ativo do E | stado e Encargos Sociais | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 27.966,65 | |||
| TOTAL | 27.966,65 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 27.966,65 | |||
| 46101 SECRETARIA DE ES 46101 SECRETARIA DE ES |
TADO DO TADO DO |
S DIREITOS S DIREITOS |
DA PESSOA COM DEF DA PESSOA COM DEF |
ICIENCIA ICIENCIA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO 08 122 0001 2003 - Remunera |
IO ADMIN ção de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do E |
stado e Encargos Sociais | ||
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 19.600,00 | |||
| TOTAL | 19.600,00 |
TOTAL POR SECRETARIA 19.600,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 14.396.556,60
Protocolo 290741
DECRETO Nº 55.645, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.900 , 00 (VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.714.291 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.645, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16702 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS~~<#E.G.B#290741#22#294253/>~~
DECRETO Nº 55.644, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.047.040 , 00 (HUM MILHÃO , QUARENTA E SETE MIL E QUARENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.644, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3302 DESENVOLVIMENTO 11 332 3302 2864 - Operaciona |
DA MAT lização dos |
RIZ ECONÔ Serviços de |
MICA SUSTE Atendimento ao |
NTÁVEL DO AMAZONAS Trabalhador |
|
| 0001 A 2.714.291 |
3390 | 28.900,00 | |||
| TOTAL | 28.900,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 28.900,00 | |||
| <#EGB#290744#22#29426> | Protoco | lo 290744 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.000.000 , 00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/09/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 02 de outubro de 2026.
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.604.231 3190 1.047.040,00 TOTAL 1.047.040,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.047.040,00
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290742
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO