DOEAM 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 02 de outubro de 2026
PORTARIA SEMA N.º 094/2026 - GSO Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição nº 35.756, pág. 10.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema de Governança e Gestão do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 099, de 14 de agosto de 2025, que designou os servidores para composição da Comissão de Ética e Integridade da SEMA.
RESOLVE:Art. 1º RECOMPOR a Comissão de Ética e Integridade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a qual será composta pelos servidores:
I - Tassia Camila Gomes Garantizado - Titular
II - Ana Ruth de Paula Botelho Lamego - Suplente
III - Ana Edwirgem de Lima - Titular
IV - Pâmela Judith de Sá Ribeiro - Suplente
V - Danielle Tallyta De Souza Silva - Titular
VI - Thomaz Ruan do Nascimento Lucena - Suplente
Art. 2 ° O mandato originário dos membros será de um ano, permitida uma única recondução, na conveniência do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
§ 1º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, permitindo-lhe uma única recondução ao mandato regular.
§ 2º Cessará a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido processo legal.
Art. 3 ° A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA, em Manaus, 2 de outubro de 2026.
MIQUEIAS SANTOS DE SOUZASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Protocolo 290194 PORTARIA SEMA N. ° 087/2026- GSA SECRETARIA EXECUTIVO E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025.
I - ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA JÚNIOR ;VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais);
NATUREZA DE DESPESA: 33903089 - Material de Consumo; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA E ORDENADORA DE DESPESAS - SEMA, em Manaus, 2 de outubro de 2026.
ANA MARIA PAIVA CHAVES BENDAHAN SARRAFF DE RESENDE Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMARATIFICO , PORTARIA SEMA N.° 087/2026 - GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento ao servidor, de acordo com o artigo 6°, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 2 de outubro de 2026.
ANEXO DA PORTARIA N.º 087/2026-GS DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA| Nº |
1 |
|---|---|
| UNIDADE DE APLICAÇÃO | CAPITAL |
| Nº PEDIDO | 08/2026 |
| NOME DO TOMADOR | ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA JÚNIOR |
| MATRÍCULA | 257.071-8 C |
| CARGO | CHEFE DE GABINETE |
| VALOR (R$) Material de Consumo 339030 |
5.280,00 |
| Protocolo 290233 |
|---|
~~<#E.G.B#290233#10#293745>~~
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTASEspécie: Termo de Ajuste de Contas. Processo nº: 01.01.030101. 001980/2026-90. Data: 11/09/2026. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Manaus Ambiental S.A. Objeto: O presente Termo tem por objeto formalizar o reconhecimento e a liquidação, em caráter indenizatório, de obrigação decorrente do fornecimento de água potável à SEMA, no âmbito do Contrato nº 08/2021, vinculado à Matrícula nº 7382388, relativamente às competências de outubro e dezembro de 2025. Parágrafo único. O objeto compreende as faturas nº 91.731.970, referente à competência de outubro de 2025, no valor de R$ 2.421,97, e nº 91.923.651, referente à competência de dezembro de 2025, no valor de R$ 5.548,32, totalizando R$ 7.970,29 (sete mil, novecentos e setenta reais e vinte e nove centavos). Valor: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 7.970,29 (sete mil, novecentos e setenta reais e vinte e nove centavos), com os recursos alocados no Programa de Trabalho 18.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa 33909293, Fonte de 1.704.147.0.000.0000 do orçamento vigente e Nota de Empenho a ser emitida. Legislação Aplicável: O presente Termo tem seu fundamento legal nos arts. 58 a 65 da Lei nº 4.320/1964, art. 141 da Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA, em Manaus, 2 de outubro de 2026.
MIQUEIAS SANTOS DE SOUZASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Protocolo 290191
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2025-SEDURB. PARTES : SEDURB e a J L S SERVIÇOS COMBINADOS E OBRAS LTDA. DATA DA ASSINATURA : 01/10/2026. OBJETO : Acréscimo quantitativo de serviços, no valor de R$ 190.402,33 (cento e noventa mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos), correspondente a 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) do valor original do Contrato nº 010/2025-SEDURB, passando o valor global do contrato para o montante de R$ 2.766.019,75 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e setenta e cinco centavos), nos termos dos Arts. 124, I,“b”, e 125 da Lei nº 14.133/2021. VALOR : R$ 190.402,33. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0011. Fonte: 2.754.2752.7130.0000, ND: 44905117, conforme Nota de Empenho 2026NE0000138, emitida em 29/09/2026, no valor de R$ 190.402,33 (cento e noventa mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTO : Processo Administrativo SIGED nº 01.01 .043101.000734/2026-63-SEDURB e Parecer Jurídico nº 113/2026-DJUR/ SEDURB. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 1º de outubro de 2026.
JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO MIQUEIAS SANTOS DE SOUZASecretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 290260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO