Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 08/10/2026 · pág. 4

DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.795

Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026

ExEcutivo

GABiNEtE DA GovERNADoRA

art. 2º converter a exoneração em destituição de cargo em comissão do ex-servidor lUizMar evaristo de sá, matrícula nº 5920321/1, ocupante do cargo público comissionado de gerente de circunscrição regional de trânsito – ciretraN “b” Município de curionópolis, lotado, à época, no departamento de trânsito do estado do Pará - detraN, com fulcro no art. 177, inciso vi, no art. 178, inciso v e no art. 190, inciso xiii, c/c o art. 195, todos da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA

governadora do estado

.

DEcREto o goverNador do estado resolve:

exonerar, de acordo com o art. 135, inciso ii e v, da constituição estadual, MiKe Kirixi MUNdUrUKU do cargo de secretário de estado dos Povos indígenas. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA

governadora do estado

DEcREto

a goverNadora do estado resolve:

nomear, de acordo com o art. 135, inciso ii e v, da constituição estadual, PUYr dos saNtos teMbe para exercer o cargo de secretário de estado dos Povos indígenas. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto

a goverNadora do estado resolve:

exonerar, de acordo com o art. 60, inciso i, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, sâMia da costa brabo do cargo em comissão de assessor de gabinete. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e XX, in fine, da Constituição Estadual, e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 028/2010-dgPc/Pad, de 15 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.692, de 22 de junho de 2010; e considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3591592, e nos fundamentos de julgamento nº 113/2026 da Procuradoria-geral do estado - Pge,

r e s o l v e:

art. 1º demitir o servidor alexaNdre calviNHo broNi, matrícula nº 57193399/1 do cargo de delegado da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, com fundamento no art. 74, incisos xiii, xxv, xxxv e xxxix, art. 81, incisos vi e xiii, c/c art. 84, parágrafo único, todos da lei complementar nº 022/94.

art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 333/2026-gab/Pads, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 36.642, de 26 de maio de 2026; considerando as informações constantes no Processo nº 2023/611390 e o Parecer nº 626/2026 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;

r e s o l v e:

art. 1º demitir o ex-servidor público josé ivaN da silva, matrícula nº 5483891/2, ocupante do cargo de auxiliar operacional, lotado, à época, na secretaria de estado de educação - sedUc, com fundamento nos arts. 178, IV; 190, II e 191-A, II, da Lei Estadual nº 5.810/94, de 24 de janeiro de 1994.

art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e

considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 09/2024 - cgd/Pad, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.775, em 9 de abril de 2024; considerando as informações constantes no Processo nº 2019/493249 o Parecer nº 439/2026 da Procuradoria-geral do estado - Pge, r e s o l v e:

art. 1º demitir o ex-servidor público eleNilsoN oliveira gabriel, matrícula nº 57201316/1, ocupante do cargo de vistoriador, lotado, à época, no departamento de trânsito do estado do Pará - detraN-Pa, com fundamento no art. 177, inciso vi, no art. 178, inciso v, e no art. 190, inciso xiii, c/c o art. 195, todos da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Protocolo: 1381968 DECRETO Nº 5690, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.033.614,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.033.614,69 (Quinze milhões trinta e três mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 6.505.704,67
071011751214897733 - SEOP 61500000001 449051 123.621,14
161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 2.051.580,41
251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 300.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01704000026 449052 3.322.786,47
441010618115108993 - FISP 01759000041 339039 1.036.400,00
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339035 16.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.040.000,00
702012212212978338 - CODEC 01501000061 339140 20.000,00
702012212212978338 - CODEC 01501000061 339147 20.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339147 2.941,88
901011030115078874 - FES 01600000049 339030 189.960,00
901011030115078874 - FES 01600000049 339039 151.920,00
901011030215078877 - FES 02799000000 445085 252.700,12
TOTAL 15.033.614,69
Art. 2º Os recursos necessários à execuçã
no Orçamento vigente, conforme estabele
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo d
CÓDIGO
o do presente Decreto co
cido no artigo 43, § 1°, i
iscriminada(s):
FONTE
rrerão por conta da anulação parcial de
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
NATUREZA DA DESPESA
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
VALOR
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 1.177.243,33
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449035 28.002,87
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 90.577,78
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 2.051.580,41
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 123.621,14
271011812212978338 - SEMAS 01704000026 339039 3.322.786,47
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 319004 300.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01754000030 449051 3.018.837,37
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 2.191.043,32
441010618115108993 - FISP 01759000041 449052 1.036.400,00
572012060615288711 - EMATER 01501000061 339030 16.000,00
702012212212978338 - CODEC 01501000061 339047 40.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339037 2.941,88
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.040.000,00
901011030215078289 - FES 02799000000 444042 252.700,12
901011030515078302 - FES 01600000049 339039 341.880,00
TOTAL 15.033.614,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5691, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 29.241.097,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.241.097,91 (Vinte e nove milhões duzentos e quarenta e um mil e noventa e sete reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01501000001 449051 4.122.600,71
071011751214897568 - SEOP 01501000001 449051 901.101,91
151011339115127590 - SECULT 01501000001 449039 1.500.000,00
151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 2.109.000,00
181011412212978338 - SEJU 01501000001 339039 1.760.995,29
181011412212978338 - SEJU 01501000001 339139 30.000,00
181011412212978338 - SEJU 01501000001 339140 50.000,00
181011442215002265 - SEJU 01501000001 339014 30.000,00
181011442215008211 - SEJU 01501000001 339014 30.000,00
211010618115108993 - SEGUP 01501000001 339039 2.000.000,00
652012412212978338 - FUNTELPA 01501000001 339039 602.000,00
852010612212978338 - CPC 01501000001 339039 800.000,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339014 200.000,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339039 2.000.000,00
901011030215078289 - FES 01799000000 449052 1.105.400,00
901011030215078880 - FES 01501000001 339030 3.000.000,00
901011030215078880 - FES 01501000001 339039 2.000.000,00
971010342115108283 - SEAP 01501000001 339039 7.000.000,00
TOTAL 29.241.097,91

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração