DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.795
Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026
ExEcutivo
GABiNEtE DA GovERNADoRA
art. 2º converter a exoneração em destituição de cargo em comissão do ex-servidor lUizMar evaristo de sá, matrícula nº 5920321/1, ocupante do cargo público comissionado de gerente de circunscrição regional de trânsito – ciretraN “b” Município de curionópolis, lotado, à época, no departamento de trânsito do estado do Pará - detraN, com fulcro no art. 177, inciso vi, no art. 178, inciso v e no art. 190, inciso xiii, c/c o art. 195, todos da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMAgovernadora do estado
.
DEcREto o goverNador do estado resolve:exonerar, de acordo com o art. 135, inciso ii e v, da constituição estadual, MiKe Kirixi MUNdUrUKU do cargo de secretário de estado dos Povos indígenas. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMAgovernadora do estado
DEcREtoa goverNadora do estado resolve:
nomear, de acordo com o art. 135, inciso ii e v, da constituição estadual, PUYr dos saNtos teMbe para exercer o cargo de secretário de estado dos Povos indígenas. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREtoa goverNadora do estado resolve:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso i, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, sâMia da costa brabo do cargo em comissão de assessor de gabinete. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e XX, in fine, da Constituição Estadual, e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 028/2010-dgPc/Pad, de 15 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.692, de 22 de junho de 2010; e considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3591592, e nos fundamentos de julgamento nº 113/2026 da Procuradoria-geral do estado - Pge,
r e s o l v e:
art. 1º demitir o servidor alexaNdre calviNHo broNi, matrícula nº 57193399/1 do cargo de delegado da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, com fundamento no art. 74, incisos xiii, xxv, xxxv e xxxix, art. 81, incisos vi e xiii, c/c art. 84, parágrafo único, todos da lei complementar nº 022/94.
art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 333/2026-gab/Pads, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 36.642, de 26 de maio de 2026; considerando as informações constantes no Processo nº 2023/611390 e o Parecer nº 626/2026 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
r e s o l v e:
art. 1º demitir o ex-servidor público josé ivaN da silva, matrícula nº 5483891/2, ocupante do cargo de auxiliar operacional, lotado, à época, na secretaria de estado de educação - sedUc, com fundamento nos arts. 178, IV; 190, II e 191-A, II, da Lei Estadual nº 5.810/94, de 24 de janeiro de 1994.
art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 7 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto DE 7 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e
considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 09/2024 - cgd/Pad, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.775, em 9 de abril de 2024; considerando as informações constantes no Processo nº 2019/493249 o Parecer nº 439/2026 da Procuradoria-geral do estado - Pge, r e s o l v e:
art. 1º demitir o ex-servidor público eleNilsoN oliveira gabriel, matrícula nº 57201316/1, ocupante do cargo de vistoriador, lotado, à época, no departamento de trânsito do estado do Pará - detraN-Pa, com fundamento no art. 177, inciso vi, no art. 178, inciso v, e no art. 190, inciso xiii, c/c o art. 195, todos da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Protocolo: 1381968 DECRETO Nº 5690, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.033.614,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.033.614,69 (Quinze milhões trinta e três mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011569515282351 - SEOP | 01754000030 | 449051 | 6.505.704,67 |
| 071011751214897733 - SEOP | 61500000001 | 449051 | 123.621,14 |
| 161011278515116413 - SEDUC | 01500100102 | 334041 | 2.051.580,41 |
| 251010309215088893 - PGE | 01501000001 | 339040 | 300.000,00 |
| 271011812212978338 - SEMAS | 01704000026 | 449052 | 3.322.786,47 |
| 441010618115108993 - FISP | 01759000041 | 339039 | 1.036.400,00 |
| 572012012212978338 - EMATER | 01501000061 | 339035 | 16.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 01500000001 | 335041 | 1.040.000,00 |
| 702012212212978338 - CODEC | 01501000061 | 339140 | 20.000,00 |
| 702012212212978338 - CODEC | 01501000061 | 339147 | 20.000,00 |
| 901011012212978338 - FES | 01500100203 | 339147 | 2.941,88 |
| 901011030115078874 - FES | 01600000049 | 339030 | 189.960,00 |
| 901011030115078874 - FES | 01600000049 | 339039 | 151.920,00 |
| 901011030215078877 - FES | 02799000000 | 445085 | 252.700,12 |
| TOTAL | 15.033.614,69 | ||
| Art. 2º Os recursos necessários à execuçã no Orçamento vigente, conforme estabele da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo d CÓDIGO |
o do presente Decreto co cido no artigo 43, § 1°, i iscriminada(s): FONTE |
rrerão por conta da anulação parcial de nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 NATUREZA DA DESPESA |
dotação(ões) consignada(s) de março de 1964, através VALOR |
| 071011751214897568 - SEOP | 01754000030 | 449051 | 1.177.243,33 |
| 071011751214897733 - SEOP | 01754000030 | 449035 | 28.002,87 |
| 071011751214897733 - SEOP | 01754000030 | 449051 | 90.577,78 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01500100102 | 339039 | 2.051.580,41 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329021 | 123.621,14 |
| 271011812212978338 - SEMAS | 01704000026 | 339039 | 3.322.786,47 |
| 271011812212978339 - SEMAS | 01501000001 | 319004 | 300.000,00 |
| 291012645114897645 - SEINFRA | 01754000030 | 449051 | 3.018.837,37 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 01754000030 | 449051 | 2.191.043,32 |
| 441010618115108993 - FISP | 01759000041 | 449052 | 1.036.400,00 |
| 572012060615288711 - EMATER | 01501000061 | 339030 | 16.000,00 |
| 702012212212978338 - CODEC | 01501000061 | 339047 | 40.000,00 |
| 901011012212978338 - FES | 01500100203 | 339037 | 2.941,88 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 335043 | 1.040.000,00 |
| 901011030215078289 - FES | 02799000000 | 444042 | 252.700,12 |
| 901011030515078302 - FES | 01600000049 | 339039 | 341.880,00 |
| TOTAL | 15.033.614,69 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDOSecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5691, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 29.241.097,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.241.097,91 (Vinte e nove milhões duzentos e quarenta e um mil e noventa e sete reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011569515282351 - SEOP | 01501000001 | 449051 | 4.122.600,71 |
| 071011751214897568 - SEOP | 01501000001 | 449051 | 901.101,91 |
| 151011339115127590 - SECULT | 01501000001 | 449039 | 1.500.000,00 |
| 151011339215128421 - SECULT | 01501000001 | 339039 | 2.109.000,00 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01501000001 | 339039 | 1.760.995,29 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01501000001 | 339139 | 30.000,00 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01501000001 | 339140 | 50.000,00 |
| 181011442215002265 - SEJU | 01501000001 | 339014 | 30.000,00 |
| 181011442215008211 - SEJU | 01501000001 | 339014 | 30.000,00 |
| 211010618115108993 - SEGUP | 01501000001 | 339039 | 2.000.000,00 |
| 652012412212978338 - FUNTELPA | 01501000001 | 339039 | 602.000,00 |
| 852010612212978338 - CPC | 01501000001 | 339039 | 800.000,00 |
| 852010618315108268 - CPC | 01501000001 | 339014 | 200.000,00 |
| 852010618315108268 - CPC | 01501000001 | 339039 | 2.000.000,00 |
| 901011030215078289 - FES | 01799000000 | 449052 | 1.105.400,00 |
| 901011030215078880 - FES | 01501000001 | 339030 | 3.000.000,00 |
| 901011030215078880 - FES | 01501000001 | 339039 | 2.000.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 01501000001 | 339039 | 7.000.000,00 |
| TOTAL | 29.241.097,91 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração