DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.795 11
Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026
resolve:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor AILTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 5229243/2, ocupante do cargo de assistente administrativo, lotado na gerência de cadastro, 30(trinta)dias de licença Prêmio, para usufruto no período de 01/11/2026 a 30/11/2026, do 5º Triênio (2002/2005); art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2026. aNizio besteNe jUNior diretor administrativo e financeiro
Protocolo: 1381685.
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ
DESiGNAR SERviDoR PoRtARiA Nº 658 DE 07 DE outuBRo DE 2026o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso das atribuições conferidas pelo decreto governamental de 01/04/2026, publicado no doe nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doe nº 36.587, de 07/04/2026. coNsideraNdo os termos do Processo administrativo eletrônico nº e-2026/3514453 (Pae), de 05/10/2026, que dispõe sobre designação de servidor.
resolve:
i – desigNar a servidora lais serruya gouvea, matrícula nº 5948959/1, ocupante do cargo de técnico Previdenciário a, lotada na coordenadoria de concessão de benefícios, para responder pela gerência da coordenadoria de concessão de benefícios, (das.3), durante o impedimento da titular, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, 07 de outubro de 2026.
WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
29-C da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-A da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 22-A da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 20 da Lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso I da lei complementar nº 142/2021, do 1º sargento PM rg 24838, darcY aNdre costa silva, mat. nº 5696976/1, lotado no 2º batalhão rural da Polícia Militar do Estado do Pará – 2° BPR (Castanhal), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.151,70 (nove mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 1º sargento/PM | 1.604,51 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 20% | 320,90 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 481,35 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 160,45 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.604,51 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 481,35 |
| representaçãopor graduação - 35% | 561,58 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.564,39 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.372,66 |
| total de Proventos | 9.151,70 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/o7/2025, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem à inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1381548..
SEcREtARiA DE EStADo DA fAzENDA
.
APoStiLAMENto Protocolo: 1381671 féRiAS PoRtARiA Nº 656 DE 06 DE outuBRo DE 2026o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso das atribuições conferidas pelo decreto governamental de 01/04/2026, publicado no doe nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doe nº 36.587, de 07/04/2026. coNsideraNdo os termos do Processo administrativo eletrônico nº 2026/3435155, de 22/09/2026, que dispõe sobre concessão de férias a servidor.
resolve:
i – coNceder 30 (trinta) dias de gozo de férias, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026 e 08/01/2027 a 22/01/2027, à servidora lorena alice cezar da Cruz Oliveira, matrícula n° 57174880/1, ocupante do cargo de Técnico Previdenciário a, referente ao período aquisitivo 07/05/2023 a 06/05/2024. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, 06 de outubro de 2026.
WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1381677 outRAS MAtéRiAS instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PoRtARiA REt REº 2985 DE 07 DE outuBRo DE 2026.dispõe sobre a retificaÇÃo da Portaria de concessão do benefício previdenciário de RESERVA REMUNERADA ex-officio POR TEMPO DE SERVIÇO - processo nº 2025/2534029.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
considerando a publicação da Portaria rr nº 1.750, de 02/06/2025, no Diário Oficial do Estado nº 36.295, de 10/07/2025;
considerando a necessidade de correção do número do processo de 2025/2534059 para 2025/2534029 e a correção da referência à graduação, de 2º sargento para 1º sargento indicado na Portaria rr nº 1.750, de 02/06/2025;
I – Retificar a Portaria RR nº 1.750 de 02 de junho de 2025, que transferiu para a Reserva Remunerada “ex-offício”, na mesma graduação, de acordo com o art. 10, inciso i alínea “a”, § 8º, da lei nº 8.230/2015, e alterações da Lei nº 9.387, de 16 de dezembro de 2021; art. 21-A, alínea “d” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art.
APoStiLAMENto N.º 115/2026/SEfA. coNtRAto Nº 032/2015/SEfA PRocESSo: N.º 2026/3474349/PAE/SEfA.Partes: estado do Pará/secretaria de estado da fazeNda - cNPj nº 05.054.903/0001-79 e alves & loUreNÇo ltda.
objeto do coNtrato: locação de imóvel não residencial, situado na av. gentil bittencourt, nº 2566, ceP 66063-090, belém/Pa, para manutenção da cerat/beléM, do tribunal administrativo de recursos fazendários/ tarf, da julgadoria da delegacia especial de substituição tributária. objeto do aPostilaMeNto: atualização da dotação orçamentária no que tange à cobertura das despesas do contrato para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026, conforme abaixo: Órgão: 17101 - secretaria de estado da fazenda - sefa funcional Programática: 17101.04.122.1297.8338
Unidade gestora: 170106 -fundo de investimento da administração tributária do Pará.
função: 04 - administração sub - função: 122 - administração geral
Programa: 1297 – Manutenção da gestão
atividade: 8338 – operacionalização das ações administrativas Natureza da despesa: 33.90.39 - outros serviços de terceiro Pessoa jurídica valor mês: r$ 80.000,00
valor: r$ 320.000,00 (set. out, Nov. dez) fonte de recursos: 01759000076 – fiPat
fUNdaMeNto legal do aPostilaMeNto: art. 65, §8º, da lei 8.666/1993. data do aPostilaMeNto: 06/10/2026. diretor de adMiNistraÇÃo: aNidio MoUtiNHo.
Protocolo: 1381610 SuPRiMENto DE fuNDo PoRtARiA Nº 2539, 07 DE outuBRo DE 2026o diretor de adMiNistraÇÃo da secretaria de estado da fazeNda, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 061 de 29/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado n°34.477 de 01/02/2021, considerando ainda o processo nº 2026/3521822- resolve: coNceder a servidora aNa Márcia MeNdes braga, cargo assistente administrativo, Matrícula nº0522588401, portadora do cPf nº *.986.382-, suprimento de fundos no valor total de r$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária: 17101.04.122.1297.8338–oPeracioNalizaÇÃo das aÇÕes adMiNistrativas 33.90.30 - Material de coNsUMo: 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) 33.90.39 – o.s.t.P. jUrÍdica: 2.600,00 (dois mil e oitocentos reais) foNte de recUrsos: 02753000044 – taxa de recUrsos fazeNdários os recursos acima mencionados se destinam as despesas da cerat-Marabá, não subordinada ao processo normal de aplicação, referente ao mês de oUtUbro do exercício corrente, e deverão ser aplicados até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento