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Diário Oficial do Estado do Pará · 08/10/2026 · pág. 32

DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32  diário oficial Nº 36.795

Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026

5022517 0405030177 Vitrectomia posterior c/ perfuocarbono/óleo de silicone/
endolaser
9.497,48 200 2.400 1.899.496,00 22.793.952,00
5022517 0405030193 Pan-fotocoagulação deretina alaser 761,19 200 2.400 152.238,00 1.826.856,00
5022517 0405040016 correção cirúrgica delagoftalmo 327,53 5 60 1.637,65 19.651,80
5022517 0405040075 evisceração de globo ocular 714,90 10 120 7.149,00 85.788,00
5022517 0405040105 explante delenteintraocular 848,19 10 120 8.481,90 101.782,80
5022517 0405040156 reconstituição de cavidade orbitária 687,06 10 120 6.870,60 82.447,20
5022517 0405050011 capsulectomia posteriorcirúrgica 291,01 5 60 1.455,05 17.460,60
5022517 0405050020 capsulotomia aYaglaser 112,77 500 6.000 56.385,00 676.620,00
5022517 0405050054 ciclodiálise 971,71 50 600 48.585,50 583.026,00
5022517 0405050097 facectomia com implante delenteintraocular 1.070,04 10 120 10.700,40 128.404,80
5022517 0405050119 Facoemulsifcação com implante delenteintraocular rígida 1.304,01 200 2.400 260.802,00 3.129.624,00
5022517 0405050127 fototrabeculoplastia alaser 90,00 20 240 1.800,00 21.600,00
5022517 0405050135 implante de prótese antiglaucomatosa 1.484,37 10 120 14.843,70 178.124,40
5022517 0405050143 implanteintraestromal 1.084,53 10 120 10.845,30 130.143,60
5022517 0405050151 implante secundário delenteintraocular(lio) 1.119,34 20 240 22.386,80 268.641,60
5022517 0405050186 iridociclectomia 1.254,58 70 840 87.820,60 1.053.847,20
cNES SiGtAP Procedimento valor unitário (R$) Qtd. mensal Qtd. anual valor/mês (R$) valor/ano (R$)
5022517 0405050194 iridotomia a laser 90,00 30 360 2.700,00 32.400,00
5022517 0405050216 recobrimento conjuntival 209,93 10 120 2.099,30 25.191,60
5022517 0405050224 reconstituição de fórnix conjuntival 480,79 300 3.600 144.237,00 1.730.844,00
5022517 0405050232 reconstrução de câmara anterior do olho 1.599,40 10 120 15.994,00 191.928,00
5022517 0405050313 topoplastia do transplante 1.931,34 50 600 96.567,00 1.158.804,00
5022517 0405050321 trabeculectomia 954,60 70 840 66.822,00 801.864,00
5022517 0405050356 tratamento cirúrgico deglaucoma congênito 1.239,27 50 600 61.963,50 743.562,00
5022517 0405050372 Facoemulsifcação com implante de lente intraocular
dobrável
1.548,70 800 9.600 1.238.960,00 14.867.520,00
total 8.995 107.940 5.602.356,90 67.228.282,80
Protocolo: 1381752 PoRtARiA Nº 1.049, DE 07 DE outuBRo DE 2026.

o secretário de estado de saÚde PÚblica, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso v, da constituição estadual,

considerando o disposto na lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação

da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

considerando a resolução da diretoria colegiada - rdc anvisa nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas Práticas de funcionamento para os Serviços de Diálise;

considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do estado do Pará, as ações de vigilância sanitária, monitoramento, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados aos serviços de diálise;

resolve:

SERviDoR MAtRÍcuLA fuNção
Priscila do Nascimento cordeiro de almeida 54191224/1 coordenadora
aryel Profeta brito 5983601/1 suplente
aliny cristiany costa araújo 59835641/1 Membro executor
lilian Yae Kato 54189931/1 Membro executor
Waldirene sales da cunha 55208570/2 Membro executor
Murylo augusto ribeiro Macedo 5954411/3 Membro executor
igor Neves de souza 54192837/1 Membro apoio administrativo

coordenar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos serviços de diálise no Estado do Pará; monitorar o cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos na legislação vigente aplicável aos serviços de diálise;

planejar, coordenar, executar e participar das ações de inspeção sanitária nos serviços de diálise considerando critérios de risco sanitário, prioridades epidemiológicas e demais critérios definidos pela vigilância sanitária;

monitorar a qualidade da água utilizada nos procedimentos dialíticos e ao sistema de tratamento e distribuição de água para Hemodiálise - stdaH, incluindo o acompanhamento dos resultados laboratoriais das análises de rotina e das coletas fiscais, bem como das medidas corretivas decorrentes de resultados insatisfatórios; acompanhar as inconformidades identificadas nos serviços de diálise, incluindo planos de ação, medidas corretivas e recoletas de água, quando aplicáveis; monitorar e avaliar os indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde (iras) e demais indicadores sanitários e assistenciais dos serviços de diálise;

monitorar e analisar os incidentes e eventos adversos não infecciosos relacionados à assistência nos serviços de diálise, acompanhando, quando aplicável, sua investigação, os fatores contribuintes, as medidas corretivas e preventivas adotadas e os respectivos planos de ação, em articulação com o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente e demais áreas competentes;

prestar apoio técnico aos Centros Regionais de Saúde e às Vigilâncias Sanitárias Municipais nas ações relacionadas aos serviços de diálise; elaborar pareceres, relatórios, orientações e outros documentos técnicos relacionados à área de atuação da Coordenação;

coordenar, no âmbito estadual, a execução e o acompanhamento de programas, projetos e estratégias nacionais relacionados à qualidade e à segurança dos serviços de diálise;

promover e apoiar ações de capacitação e educação permanente relacionadas à segurança e à qualidade da assistência nos serviços de diálise; articular-se com as demais áreas técnicas da SESPA e outros órgãos e instituições envolvidos na vigilância, atenção e segurança dos serviços de diálise; produzir e analisar informações e indicadores destinados a subsidiar o planejamento, a avaliação de riscos e a tomada de decisão no âmbito estadual; manter atualizado o cadastro estadual dos serviços de diálise, contemplando informações necessárias ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações de vigilância sanitária.

atuar como referência técnica estadual e promover a interlocução com a agência Nacional de vigilância sanitária – anvisa e demais órgãos competentes nos assuntos relacionados a vigilância sanitária nos serviços de diálise

belém,07 de outubro de 2026.

UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

Protocolo: 1381958