DOEPA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 diário oficial Nº 36.795
Quinta-feira , 08 de OUTUBRO de 2026
| 5022517 | 0405030177 | Vitrectomia posterior c/ perfuocarbono/óleo de silicone/ endolaser |
9.497,48 | 200 | 2.400 | 1.899.496,00 | 22.793.952,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5022517 | 0405030193 | Pan-fotocoagulação deretina alaser | 761,19 | 200 | 2.400 | 152.238,00 | 1.826.856,00 |
| 5022517 | 0405040016 | correção cirúrgica delagoftalmo | 327,53 | 5 | 60 | 1.637,65 | 19.651,80 |
| 5022517 | 0405040075 | evisceração de globo ocular | 714,90 | 10 | 120 | 7.149,00 | 85.788,00 |
| 5022517 | 0405040105 | explante delenteintraocular | 848,19 | 10 | 120 | 8.481,90 | 101.782,80 |
| 5022517 | 0405040156 | reconstituição de cavidade orbitária | 687,06 | 10 | 120 | 6.870,60 | 82.447,20 |
| 5022517 | 0405050011 | capsulectomia posteriorcirúrgica | 291,01 | 5 | 60 | 1.455,05 | 17.460,60 |
| 5022517 | 0405050020 | capsulotomia aYaglaser | 112,77 | 500 | 6.000 | 56.385,00 | 676.620,00 |
| 5022517 | 0405050054 | ciclodiálise | 971,71 | 50 | 600 | 48.585,50 | 583.026,00 |
| 5022517 | 0405050097 | facectomia com implante delenteintraocular | 1.070,04 | 10 | 120 | 10.700,40 | 128.404,80 |
| 5022517 | 0405050119 | Facoemulsifcação com implante delenteintraocular rígida | 1.304,01 | 200 | 2.400 | 260.802,00 | 3.129.624,00 |
| 5022517 | 0405050127 | fototrabeculoplastia alaser | 90,00 | 20 | 240 | 1.800,00 | 21.600,00 |
| 5022517 | 0405050135 | implante de prótese antiglaucomatosa | 1.484,37 | 10 | 120 | 14.843,70 | 178.124,40 |
| 5022517 | 0405050143 | implanteintraestromal | 1.084,53 | 10 | 120 | 10.845,30 | 130.143,60 |
| 5022517 | 0405050151 | implante secundário delenteintraocular(lio) | 1.119,34 | 20 | 240 | 22.386,80 | 268.641,60 |
| 5022517 | 0405050186 | iridociclectomia | 1.254,58 | 70 | 840 | 87.820,60 | 1.053.847,20 |
| cNES | SiGtAP | Procedimento | valor unitário (R$) | Qtd. mensal | Qtd. anual | valor/mês (R$) | valor/ano (R$) |
| 5022517 | 0405050194 | iridotomia a laser | 90,00 | 30 | 360 | 2.700,00 | 32.400,00 |
| 5022517 | 0405050216 | recobrimento conjuntival | 209,93 | 10 | 120 | 2.099,30 | 25.191,60 |
| 5022517 | 0405050224 | reconstituição de fórnix conjuntival | 480,79 | 300 | 3.600 | 144.237,00 | 1.730.844,00 |
| 5022517 | 0405050232 | reconstrução de câmara anterior do olho | 1.599,40 | 10 | 120 | 15.994,00 | 191.928,00 |
| 5022517 | 0405050313 | topoplastia do transplante | 1.931,34 | 50 | 600 | 96.567,00 | 1.158.804,00 |
| 5022517 | 0405050321 | trabeculectomia | 954,60 | 70 | 840 | 66.822,00 | 801.864,00 |
| 5022517 | 0405050356 | tratamento cirúrgico deglaucoma congênito | 1.239,27 | 50 | 600 | 61.963,50 | 743.562,00 |
| 5022517 | 0405050372 | Facoemulsifcação com implante de lente intraocular dobrável |
1.548,70 | 800 | 9.600 | 1.238.960,00 | 14.867.520,00 |
| total | 8.995 | 107.940 | 5.602.356,90 | 67.228.282,80 |
o secretário de estado de saÚde PÚblica, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso v, da constituição estadual,
considerando o disposto na lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando a resolução da diretoria colegiada - rdc anvisa nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas Práticas de funcionamento para os Serviços de Diálise;
considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito do estado do Pará, as ações de vigilância sanitária, monitoramento, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados aos serviços de diálise;
resolve:
-
instituir a coordenação estadual dos serviços de diálise (cesd/Pa), vinculada ao departamento de vigilância sanitária da diretoria de vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA),com atuação no âmbito dos serviços de diálise públicos, privados, filantrópicos e civis sujeitos a vigilância sanitária no estado do Pará.
-
designar os servidores abaixo relacionados para compor a coordenação estadual dos serviços de diálise (cesd/Pa):
| SERviDoR | MAtRÍcuLA | fuNção |
|---|---|---|
| Priscila do Nascimento cordeiro de almeida | 54191224/1 | coordenadora |
| aryel Profeta brito | 5983601/1 | suplente |
| aliny cristiany costa araújo | 59835641/1 | Membro executor |
| lilian Yae Kato | 54189931/1 | Membro executor |
| Waldirene sales da cunha | 55208570/2 | Membro executor |
| Murylo augusto ribeiro Macedo | 5954411/3 | Membro executor |
| igor Neves de souza | 54192837/1 | Membro apoio administrativo |
- a coordenação estadual dos serviços de diálise (cesd/Pa) tem como competências:
coordenar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos serviços de diálise no Estado do Pará; monitorar o cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos na legislação vigente aplicável aos serviços de diálise;
planejar, coordenar, executar e participar das ações de inspeção sanitária nos serviços de diálise considerando critérios de risco sanitário, prioridades epidemiológicas e demais critérios definidos pela vigilância sanitária;
monitorar a qualidade da água utilizada nos procedimentos dialíticos e ao sistema de tratamento e distribuição de água para Hemodiálise - stdaH, incluindo o acompanhamento dos resultados laboratoriais das análises de rotina e das coletas fiscais, bem como das medidas corretivas decorrentes de resultados insatisfatórios; acompanhar as inconformidades identificadas nos serviços de diálise, incluindo planos de ação, medidas corretivas e recoletas de água, quando aplicáveis; monitorar e avaliar os indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde (iras) e demais indicadores sanitários e assistenciais dos serviços de diálise;
monitorar e analisar os incidentes e eventos adversos não infecciosos relacionados à assistência nos serviços de diálise, acompanhando, quando aplicável, sua investigação, os fatores contribuintes, as medidas corretivas e preventivas adotadas e os respectivos planos de ação, em articulação com o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente e demais áreas competentes;
prestar apoio técnico aos Centros Regionais de Saúde e às Vigilâncias Sanitárias Municipais nas ações relacionadas aos serviços de diálise; elaborar pareceres, relatórios, orientações e outros documentos técnicos relacionados à área de atuação da Coordenação;
coordenar, no âmbito estadual, a execução e o acompanhamento de programas, projetos e estratégias nacionais relacionados à qualidade e à segurança dos serviços de diálise;
promover e apoiar ações de capacitação e educação permanente relacionadas à segurança e à qualidade da assistência nos serviços de diálise; articular-se com as demais áreas técnicas da SESPA e outros órgãos e instituições envolvidos na vigilância, atenção e segurança dos serviços de diálise; produzir e analisar informações e indicadores destinados a subsidiar o planejamento, a avaliação de riscos e a tomada de decisão no âmbito estadual; manter atualizado o cadastro estadual dos serviços de diálise, contemplando informações necessárias ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações de vigilância sanitária.
atuar como referência técnica estadual e promover a interlocução com a agência Nacional de vigilância sanitária – anvisa e demais órgãos competentes nos assuntos relacionados a vigilância sanitária nos serviços de diálise
- esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. gabiNete do secretário de estado de saÚde PÚblica.
belém,07 de outubro de 2026.
UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública
Protocolo: 1381958