DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10061.054252/2026-35, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar Reformado, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CPF: 043.038.73349, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula funcional nº 029.233-2-7, com óbito em 14/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.996,38 (seis mil novecentos e noventa e seis e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 14/07/2026 NOME: MARGARIDA MARIA ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 479.881.183-15 VALOR: R$ 6.996,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 08443382/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ JORZIMAR MARIANO JÚNIOR, CPF nº. 033.984.533-33, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 430955-8-7, com óbito em 11/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.029,46 (dois mil, vinte e nove reais, e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 11/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 11/09/2020 , data do óbito do instituidor :
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Cristiano Ronaldo Carneiro Mariano | Filho Menor Nascido em 08/07/2020 | 114.162.433-80 | 1.014,73 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, II |
| Anna IsabellyCarneiro Mariano | Filho Menor Nascido em 30/05/2018 | 097.505.273-05 | 1.014,73 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,II |
| A partir de 20/10/2020, data do req | uerimento da Sra. Priscila Noeme Araú | jo Carneiro: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Priscila Noeme Araújo Carneiro | Companheira | 408.890.798-11 | 1.127,48 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 3. (15 anos) |
| Cristiano Ronaldo Carneiro Mariano | Filho Menor Nascido em 08/07/2020 | 114.162.433-80 | 563,74 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, II |
| Anna IsabellyCarneiro Mariano | Filho Menor Nascido em 30/05/2018 | 097.505.273-05 | 563,74 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06931541/2020 ; 01532907/1997 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Juracy Cândido, CPF nº 134.438.443-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Infantil, nível/Referência 21, matrícula nº 400126-1-3, com óbito em 03/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.428,53 (Dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 03/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Silvia Andrea Candido Filha Inválida 640.635.693-49 2.428,53 Art. 77, §2º, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04577784/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OSMAR DE SOUSA ARAÚJO, CPF nº 000.470.233-68, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor do Ensino Superior, despadronizado, matrícula nº 016234-2-7, com óbito em 28/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 10.851,98 (dez mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2012, conforme descrição abaixo indicada, por dependente: A partir da data do óbito do ex-servidor:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|
| ANA ELISABETH MARTINS ARAÚJO FILHA INVÁLIDA |
770.613.303.68 | 10.851,98 |
| A partir da data do requerimento do Sr. Osmar Araújo Filho, em 31/03/2025 (R$ 17.570,04): NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| ANA ELISABETH MARTINS ARAÚJO FILHA INVÁLIDA |
770.613.303.68 | 8.785,02 |
| OSMAR ARAÚJO JÚNIOR FILHO INVÁLIDO |
778.364.563-15 | 8.785,02 |
A partir da data do requerimento do Sr. Osmar Araújo Filho, em 31/03/2025 (R$ 17.570,04):
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE