DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
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2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
2.1. O Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social.
2.2. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) estarão submetidos(as) à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e ao Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, sem prejuízo de outras normas que regulam a atuação dos estagiários no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
2.3. O(a) estagiário(a) atuará junto aos(às) Procuradores(as) do Estado, executando as atividades de pesquisa voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como para o desempenho de outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme o regulamento do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3).
- DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de atividades de estágio corresponderá a 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado, em regime presencial, sem prejuízo das atividades discentes. 3.2. Nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de calendário oficial da instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de, pelo menos, metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio. 3.3. Após 6 (seis) meses de estágio de graduação em Direito na Procuradoria-Geral Estado do Ceará, é assegurado ao(à) estagiário(a) recesso remunerado de 15 (quinze) dias, observado o disposto na Portaria Interna PGE/GAB nº 06/2026, especialmente quanto ao requerimento prévio, ao período de fruição e à vedação de acumulação de períodos de recesso, não sendo devido auxílio-transporte durante esse período. 3.4. O recesso será concedido proporcionalmente quando o estágio ocorrer por período inferior a 6 (seis) meses, observadas as disposições da Portaria Interna PGE/GAB nº 06/2026.
- DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O estudante em estágio de graduação na Procuradoria-Geral do Ceará fará jus à bolsa, a que se refere o artigo 11, § 1º, I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, no valor mensal atual de R$ 1.264,23 (mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), com a consequente aplicação do percentual de revisão geral a ser estabelecido pela legislação vigente, bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio prestado em regime presencial. 4.2. Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do(a) estagiário(a) ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 6 (seis) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria-Geral do Estado (Cetrei-PGE), ficando vedado o pagamento da bolsa de estágio nos referidos casos 5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Estudantes e à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, observando-se o período de eficácia da seleção. 5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos(às) candidatos(as) com deficiência, 10% (dez por cento) para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e 20% (vinte por cento) aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
| VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA 18 |
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA 3 |
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS)/ PARDOS(AS) 6 |
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA 3 |
|---|---|---|---|
6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. Sob pena de rejeição ao ingresso no Programa de Estágio, o candidato participante do processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos, no momento da convocação: a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
c) Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.
6.2. Não poderão iniciar o Programa de Estágio os estudantes que: a) Deixem de comprovar que já cursaram/integralizaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida/dos créditos exigidos para a conclusão do curso; b) Estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 2 (dois) anos, não excedente à conclusão do curso, ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado.
6.3. Não poderão participar do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os estudantes de graduação em Direito vinculados a: a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado; b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular do próprio curso de Direito a que se vincula o estudante.
6.4. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item
6.1 redundará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de dados, declarações ou documentos falsos. 7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de documento comprobatório da deficiência, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, para fins de posterior avaliação biopsicossocial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.2. O candidato que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência deverá solicitar, por meio do correio eletrônico [email protected], dentro do prazo previsto para as inscrições, a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, servindo como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
- 7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.4. O candidato com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, na forma do item 7.2, será comunicado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço indicado no ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.
7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos candidatos que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação a que se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3.
7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo no regime de reserva de vagas serão submetidos a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do Estado com objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos aprovados e aptos ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a lista de classificação. 8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS OU PARDAS (NEGRAS)
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os candidatos que se autodeclarem negros ou pardos no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- 8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos. 8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo candidato por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected]. 8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do candidato e goza da presunção relativa de veracidade, sendo eficaz somente para este processo seletivo.
8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.7. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua