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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 17

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 17

classificação no processo seletivo. 8.8. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, na forma do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 8.9. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos negros e pardos, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de convocação. 8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 8.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 9. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA 9.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas aos(às) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com os objetivos do Programa “PGE de Portas Abertas: Construindo Oportunidades”, instituído pelo Decreto nº 37.332, de 15 de maio de 2026. 9.2. Poderão concorrer às vagas reservadas de que trata este capítulo os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, declararem encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e apresentarem a documentação comprobatória exigida neste edital. 9.3. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) candidato(a) que se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições: a) Cadastro Único (CadÚnico): possuir inscrição ativa e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ao tempo da realização da inscrição no certame; b) Renda Familiar Limitada: pertencer a núcleo familiar com renda mensal líquida per capita de até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo nacional vigente; 9.4. A comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Em todos os casos, via original digitalizada do Termo de Autodeclaração de Vulnerabilidade Socioeconômica, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. II – para a hipótese prevista na alínea “a” do item 9.3: comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (Folha de Resumo, certidão do órgão gestor municipal ou extrato emitido pelo portal digital do MDS) e comprovação de que os dados cadastrais foram atualizados perante o órgão competente nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à data final de inscrição; III – para a hipótese prevista na alínea “b” do item 9.3: cópias das carteiras de trabalho (páginas de identificação e contratos), contracheques ou guias de recolhimento dos últimos 3 (três) meses de todos os integrantes do núcleo familiar com rendimentos, ou, na falta destes, certidão ou declaração de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); 9.5. A constatação de falsidade em dados, declarações ou documentos prestados no formulário eletrônico de inscrição, a qualquer tempo, importará nas seguintes consequências: I – se ocorrida antes da convocação ou admissão, na eliminação sumária do certame; II – se ocorrida após a contratação, na imediata rescisão unilateral do Termo de Compromisso de Estágio, após procedimento administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa; e III – na remessa de peças ao Ministério Público do Estado do Ceará para fins de apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal. 9.5.1. A mera não comprovação documental da situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou o não atendimento dos requisitos formais previstos neste edital, quando não configurada má-fé ou declaração deliberadamente falsa, acarretará unicamente a exclusão do candidato da lista de classificação específica (reserva de vagas) e sua manutenção na lista geral de ampla concorrência, observada a sua pontuação final. 9.6. Os(as) candidatos(as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. 9.7. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para ocupação das vagas reservadas previstas neste capítulo, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 10. DAS INSCRIÇÕES 10.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período constante no cronograma deste edital, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br 10.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu Centro de Estudos e Treinamento, disponibilizará computador para a realização da inscrição. 10.3. Na hipótese prevista no item 10.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 11. 10.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 10.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 10.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 10.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital. 10.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br 10.8. Contra o indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação de que cuida o item 10.7. 10.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 11. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 11.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a íntegra do presente edital e do regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 11.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 11.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 11.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes), bem como, quando for o caso: a) para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, documento comprobatório da deficiência, conforme previsto no item 7.1 deste Edital; b) para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade, conforme previsto no item 9.4 deste Edital. 11.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 11.2 e/ou dos documentos a que se refere o item 11.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 11.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.

11.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste edital e no regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento. 12. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

12.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste edital e no conteúdo dos artigos científicos indicados em seu Anexo II.

  1. PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO

13.1 DA PROVA OBJETIVA

13.1.1 A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo: