DOMMAAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5391
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
pág.14
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 08.10.2026
Art. 2o - A progressão funcional da servidora (o) se dará nos seguintes termos:
Classe/nível A-26 em 07/04/2026.Art. 3o - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 07 de outubro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1651/2026 - SECG/PMM
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 240, inciso VIII, da Lei Complementar n° 122/2018-PMM, os termos da decisão judicial nos autos do Processo n° 6013395-85.2026.8.03.0001 (PIE), Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID. Ofício 3160445/2026, constante sob o IDoc. Ofício n° 3445/2026.
competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n°. 6040478-76.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 3° Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 31632277/2026, sob o IDoc.Oficio n° 3452/2026.
RESOLVE:Art. I o - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, ao servidor (a) Público (a) Municipal JOÃO MÁRCIO MARTINS CAMPANTE, matricula n° 02852501, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 7, para posicioná-lo (a) na categoria funcional, Classe C, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de (NOME DA SECRETARIA) / PMM.
Art. 2° - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível C-08 a contar de 12/04/2026 RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento básico da servidora Pública Municipal PRISCILLA PANTOJA DO NASCIMENTO, matrícula n° 02985651, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DE-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 07 de outubro de 2026.
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1652/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 07 de outubro de 2026.
h(J Il < y^d j-o c i( Uttsúci v GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM
PORTARIA N° 1664/2026 - SECG/PMMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO O disposto no Art. 5o e 6o da Constituição Federal de 1988, no