DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Decreto nº 1003, 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do Ofício Nº 13 CAIXA - AP, de 05 de outubro de 2026, Ofício Nº 14 CAIXA - AP, de 05 de outubro de 2026 e Ofício Nº 15 CAIXA - AP, de 05 de outubro de 2026, constantes no PROCESSO Nº 0038.2897.2022.0214/2026 - GAB/SEINF.
RESOLVE:Art. 1º. Autorizar o afastamento dos servidores ELDER FÁBIO FIGUEIREDO DO CARMO - Analista em Infraestrutura/Engenheiro Civil, LUZIEL SANTOS DA SILVA JÚNIOR - Analista em Infraestrutura/Engenheiro Civil e ABIGAIL DA SILVA PANTOJA - Analista em Infraestrutura/Engenheira Civil, lotados no Núcleo de Avaliação e Perícia - NAP/SEINF, no período de 13/10/2026 a 17/10/2026 , objetivando a participação na 81ª SOEA - Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia, que acontecerá na Cidade de Aracaju - SE, na condição de Convidados, representando a Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA/AP, sem ônus para o Estado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Macapá-AP, 08 de outubro de 2026. Odailson Picanço Benjamin Secretário de Estado da Infraestrutura
Protocolo 169349
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 063/2025 - SEINF/GEAPROCESSO Nº: 0038.2880.2030.0275/2026 - PROTOCOLO/SEINF.
CONTRATANTE: Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF.
CONTRATADA: PADRÃO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.152.543/0001-48.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do Contrato nº 063/2025 - SEINF/GEA , cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de obra pública, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, para a construção da Feira do Produtor no Habitacional São José .
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 25, §§ 7º e 8º, e 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001, e Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 063/2025 - SEINF/GEA. Termo de Apostilamento
VALOR: O valor do presente Apostilamento é de R$ 83.353,30 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) , referente ao reajuste das parcelas medidas nos períodos indicados no Termo de Apostilamento. Termo de Apostilamento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
1.15.451.0036.1075 - Construir de Equipamento Públicos ; Natureza de Despesa 449051 - Obras e Instalações ; Fonte de Recurso 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos , conforme Nota de Empenho nº 2026NE00949 , de 06/10/2026. Termo de Apostilamento
Macapá-AP, 08 de outubro de 2026 ODAILSON PICANÇO BENJAMIN Secretário de Estado da Infraestrutura DECRETO nº 1003/2026
Protocolo 169272
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Secretaria de Meio Ambiente
DECISÃO nº 080/2026 - GAB/SEMAProcesso Administrativo nº: 0037.2704.2006.0054/2026 - CFA/SEMA
Autuado: WM7 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. CNPJ: 55.259.635/0001-08 Auto de Infração Ambiental nº: 00685 - Série A
Assunto: Pagamento integral da multa e encerramento do processo administrativo.
Trata-se de processo administrativo ambiental instaurado em face da empresa WM7 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., decorrente da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 00685 - Série A, em razão do cumprimento fora do prazo das condicionantes gerais nº 1.1 e 1.4 da Licença de Operação nº 049/2024 - SEMA, tendo sido aplicada multa simples no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Considerando que consta dos autos Documento de Arrecadação emitido em nome da empresa autuada, vinculado ao AIA nº 00685 e ao Processo Administrativo nº 0037.2704.2006.0054/2026, bem como o respectivo comprovante bancário de pagamento integral da multa, realizado em 05 de maio de 2026, demonstrando a quitação da penalidade pecuniária, sem saldo remanescente;
Considerando os fatos, fundamentos e conclusões expostos na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2026 - AJAIA/SEMA, cujos fundamentos adoto como parte integrante desta Decisão;
RESOLVO:a) ECONHECER a quitação integral da multa simples no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicada por meio do Auto de Infração Ambiental nº 00685 - Série A; b) DECLARAR SATISFEITA a obrigação pecuniária decorrente do referido Auto de Infração Ambiental, diante da comprovação de seu pagamento integral;
c) DETERMINAR os registros administrativos pertinentes quanto à quitação da multa e ao encerramento do Auto de Infração Ambiental nº 00685 - Série A nos sistemas de controle da SEMA/AP;
d) RESSALVAR que o encerramento do presente processo sancionador não implica reconhecimento da regularidade ambiental integral do empreendimento, nem dispensa o cumprimento das condicionantes e demais obrigações vinculadas à Licença de Operação nº 049/2024 -
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