DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
preservar a paridade da delegação.
§ 5º Os CMDCA deverão assegurar, durante a organização e realização das Conferências Municipais, condições para a participação efetiva e qualificada de crianças e adolescentes, especialmente nos processos de discussão, votação e eleição de delegados.
CAPÍTULO III DAS PROPOSTASArt. 5º As Conferências Municipais deverão produzir propostas destinadas aos âmbitos municipal, estadual e nacional, conforme os eixos temáticos estabelecidos para o processo conferencial.
Art. 6º As propostas destinadas às etapas municipal, estadual e nacional, deverão ser observados os seguintes quantitativos:
de suas Conferências Municipais, as disposições desta Resolução, as orientações expedidas pelo CEDCA/AP e as normas aplicáveis estabelecidas pelo CONANDA.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Resolução serão analisados pelo CEDCA/AP, observadas as normas e orientações do CONANDA pertinentes ao processo conferencial.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucinete Corrêa TavaresVice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AP
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Protocolo 169348I - Até 30 propostas para o Município, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 5 (cinco) propostas de cada eixo;
II - Até 18 propostas para o Estado, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 3 (três) propostas de cada eixo;
III - Até 18 propostas para o União, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 3 (três) propostas de cada eixo;
Parágrafo único. As propostas serão enviadas à Comissão Organizadora Municipal para apreciação na Plenária Final.
CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA ESTADUALArt. 7º Fica definida a realização da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá no período de 2 a 4 de junho de 2027, em programação de 3 (três) dias.
Parágrafo único. A programação da Conferência Estadual deverá contemplar, além das atividades próprias da etapa estadual, a realização da Segunda Conferência Estadual Livre de Adolescentes do Amapá, em momento específico a ser posteriormente definido.
CAPÍTULO V DAS ORIENTAÇÕES AOS CMDCAArt. 8º O CEDCA/AP, por meio da Comissão Organizadora da Conferência Estadual, disponibilizará aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente documentos, orientações e materiais destinados a subsidiar a organização das Conferências Municipais.
Art. 9º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá prestar orientação e assessoramento aos CMDCA durante o processo de organização das Conferências Municipais, observada a organização de referências institucionais para acompanhamento dos municípios.
RESOLUÇÃO Nº 007/ 2026 - CEDCA/APDispõe sobre a composição da Comissão de Escolha responsável pelo processo de seleção de adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, gestão 2027-2028 .
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO AMAPÁ - CEDCA/ AP , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 0371/1997, e considerando o disposto no Edital CEDCA/AP nº 002, de outubro de 2026,
RESOLVE:Art. 1º Designar os(as) Conselheiros(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Escolha responsável pela habilitação, avaliação e classificação das organizações inscritas no processo de seleção de adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, gestão 2027-2028 :
I - Lucinete Corrêa Tavares ;II - Carlos Fernando Viana de Oliveira Leite ; III - Sabla Mikaely de Sousa Figueiredo ; e IV - Leia dos Santos Braga .
Art. 2º Compete à Comissão de Escolha realizar a habilitação, avaliação e classificação das organizações inscritas, nos termos estabelecidos no Edital CEDCA/AP nº 002, de outubro de 2026.
Art. 3º Na hipótese de impedimento de qualquer integrante da Comissão de Escolha, será indicado(a) substituto(a) pelo Pleno do CEDCA/AP, conforme previsto no edital.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SABLA MIKAELY DE SOUSA FIGUEIREDO Presidente do CEDCA/AP Decreto nº0164/2026Protocolo 169370
Art. 10. Os CMDCA deverão observar, na organização
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