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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 67

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

preservar a paridade da delegação.

§ 5º Os CMDCA deverão assegurar, durante a organização e realização das Conferências Municipais, condições para a participação efetiva e qualificada de crianças e adolescentes, especialmente nos processos de discussão, votação e eleição de delegados.

CAPÍTULO III DAS PROPOSTAS

Art. 5º As Conferências Municipais deverão produzir propostas destinadas aos âmbitos municipal, estadual e nacional, conforme os eixos temáticos estabelecidos para o processo conferencial.

Art. 6º As propostas destinadas às etapas municipal, estadual e nacional, deverão ser observados os seguintes quantitativos:

de suas Conferências Municipais, as disposições desta Resolução, as orientações expedidas pelo CEDCA/AP e as normas aplicáveis estabelecidas pelo CONANDA.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Resolução serão analisados pelo CEDCA/AP, observadas as normas e orientações do CONANDA pertinentes ao processo conferencial.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucinete Corrêa Tavares

Vice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AP

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Protocolo 169348

I - Até 30 propostas para o Município, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 5 (cinco) propostas de cada eixo;

II - Até 18 propostas para o Estado, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 3 (três) propostas de cada eixo;

III - Até 18 propostas para o União, sendo no mínimo 1 (uma) propostas e no máximo 3 (três) propostas de cada eixo;

Parágrafo único. As propostas serão enviadas à Comissão Organizadora Municipal para apreciação na Plenária Final.

CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 7º Fica definida a realização da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amapá no período de 2 a 4 de junho de 2027, em programação de 3 (três) dias.

Parágrafo único. A programação da Conferência Estadual deverá contemplar, além das atividades próprias da etapa estadual, a realização da Segunda Conferência Estadual Livre de Adolescentes do Amapá, em momento específico a ser posteriormente definido.

CAPÍTULO V DAS ORIENTAÇÕES AOS CMDCA

Art. 8º O CEDCA/AP, por meio da Comissão Organizadora da Conferência Estadual, disponibilizará aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente documentos, orientações e materiais destinados a subsidiar a organização das Conferências Municipais.

Art. 9º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá prestar orientação e assessoramento aos CMDCA durante o processo de organização das Conferências Municipais, observada a organização de referências institucionais para acompanhamento dos municípios.

RESOLUÇÃO Nº 007/ 2026 - CEDCA/AP

Dispõe sobre a composição da Comissão de Escolha responsável pelo processo de seleção de adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, gestão 2027-2028 .

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO AMAPÁ - CEDCA/ AP , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 0371/1997, e considerando o disposto no Edital CEDCA/AP nº 002, de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) Conselheiros(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Escolha responsável pela habilitação, avaliação e classificação das organizações inscritas no processo de seleção de adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/CONANDA, gestão 2027-2028 :

I - Lucinete Corrêa Tavares ;

II - Carlos Fernando Viana de Oliveira Leite ; III - Sabla Mikaely de Sousa Figueiredo ; e IV - Leia dos Santos Braga .

Art. 2º Compete à Comissão de Escolha realizar a habilitação, avaliação e classificação das organizações inscritas, nos termos estabelecidos no Edital CEDCA/AP nº 002, de outubro de 2026.

Art. 3º Na hipótese de impedimento de qualquer integrante da Comissão de Escolha, será indicado(a) substituto(a) pelo Pleno do CEDCA/AP, conforme previsto no edital.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SABLA MIKAELY DE SOUSA FIGUEIREDO Presidente do CEDCA/AP Decreto nº0164/2026

Protocolo 169370

Art. 10. Os CMDCA deverão observar, na organização

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