Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 79

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

Conselhos, situado na Rua Claudomiro de Moraes nº 1079 esquina com a Avenida 18 de julhoConjunto Laurindo Banha, bairro novo Buritizal.

  1. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações não Governamentais habilitadas, na condição de candidatas de e para pessoas com deficiência, dentre as quais serão escolhidas segundo critério do maior número de votos.

13.1. Cada organização não governamental terá o direito de votar e ser votado.

13.2. Cada entidade terá o direito de votar três vezes.

  1. Serão disponibilizadas pelo CONDEAP 8 (oito) vagas para a Sociedade Civil, sendo 4 (quatro) para organizações De Pessoas com Deficiência e 4 (quatro) para as organizações Prestadoras de Serviços, conforme Art.4º, inciso II da Lei Estadual nº 1.158/2007.

  2. As entidades habilitadas ao processo Eleitoral concorrerão às vagas disponíveis no CONDEAP, dentro de sua respectiva atuação, isto é, organizações DE e organizações PARA pessoas com deficiência.

  3. Caso o número de entidades habilitadas não exceda o número de 08 (oito) vagas ofertadas a escolha será por aclamação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que as vagas disponíveis para as entidades acordantes com a lei, não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser ocupadas por entidades que estão no segundo mandato do CONDEAP ou por outras que necessariamente não estejam dentro do conceito DE e PARA Pessoas com Deficiência.

  1. O resultado final do processo eleitoral será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como, divulgado no mural na sala do CONDEAP até o dia 09 de novembro e, posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado/DOE.

  2. O período de inscrição poderá ser prorrogado pela comissão Organizadora do processo Eleitoral antes do final do período de inscrições, caso a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital.

  3. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações não governamentais serão:

a) a atuação da entidade quanto aos serviços prestados à pessoa com deficiência;

b) o critério de antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.

  1. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral objeto deste Edital será de responsabilidade exclusiva das Organizações inscritas.

  2. As organizações não governamentais deverão apresentar no ato da inscrição o nome do seu representante Titular e Suplente que a representará no CONDEAP.

  3. Os trabalhos da comissão Organizadora do processo eleitoral se encerrarão após a divulgação do resultado oficial da eleição a ser publicado no Diário Oficial do Estado -DOE, sendo a mesma imediatamente desfeita.

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