DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
Conselhos, situado na Rua Claudomiro de Moraes nº 1079 esquina com a Avenida 18 de julhoConjunto Laurindo Banha, bairro novo Buritizal.
- A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações não Governamentais habilitadas, na condição de candidatas de e para pessoas com deficiência, dentre as quais serão escolhidas segundo critério do maior número de votos.
13.1. Cada organização não governamental terá o direito de votar e ser votado.
13.2. Cada entidade terá o direito de votar três vezes.
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Serão disponibilizadas pelo CONDEAP 8 (oito) vagas para a Sociedade Civil, sendo 4 (quatro) para organizações De Pessoas com Deficiência e 4 (quatro) para as organizações Prestadoras de Serviços, conforme Art.4º, inciso II da Lei Estadual nº 1.158/2007.
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As entidades habilitadas ao processo Eleitoral concorrerão às vagas disponíveis no CONDEAP, dentro de sua respectiva atuação, isto é, organizações DE e organizações PARA pessoas com deficiência.
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Caso o número de entidades habilitadas não exceda o número de 08 (oito) vagas ofertadas a escolha será por aclamação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que as vagas disponíveis para as entidades acordantes com a lei, não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser ocupadas por entidades que estão no segundo mandato do CONDEAP ou por outras que necessariamente não estejam dentro do conceito DE e PARA Pessoas com Deficiência.
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O resultado final do processo eleitoral será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como, divulgado no mural na sala do CONDEAP até o dia 09 de novembro e, posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado/DOE.
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O período de inscrição poderá ser prorrogado pela comissão Organizadora do processo Eleitoral antes do final do período de inscrições, caso a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital.
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Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações não governamentais serão:
a) a atuação da entidade quanto aos serviços prestados à pessoa com deficiência;
b) o critério de antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
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O ônus decorrente da participação no processo eleitoral objeto deste Edital será de responsabilidade exclusiva das Organizações inscritas.
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As organizações não governamentais deverão apresentar no ato da inscrição o nome do seu representante Titular e Suplente que a representará no CONDEAP.
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Os trabalhos da comissão Organizadora do processo eleitoral se encerrarão após a divulgação do resultado oficial da eleição a ser publicado no Diário Oficial do Estado -DOE, sendo a mesma imediatamente desfeita.
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