DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria da Pesca e Aquicultura
PORTARIA N.º 251/2026-GAB/SEPAq/APO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA-SEPAQ , no uso de suas atribuições conferidas por meio do Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá e do DECRETO Nº 3714 DE 18 DE MARÇO DE 2025, e CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 470101.0077.4245.0126/2026 GAB - SEPAQ,
RESOLVE:Designar o servidor Hugo Almeida da Silva , ocupante da função de Gerente do Núcleo de Extensão da Aquicultura , que responderá pela Coordenação de Extensão da Aquicultura no período de 19 a 23 de outubro de 2026 , em substituição à Coordenadora titular, Euleny Samara Cunha Silva Pereira, que participará da Seafood Show Latin America 2026, em São Paulo/SP.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MACAPÁ-AP, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
FRANCISCO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura do Amapá-SEPAq/AP
Decreto N° 3714/2025-GEA
MACAPÁ-AP, 08 DE OUTUBRO DE 2026. FRANCISCO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura do Ama< pá-SEPA> q/AP Decreto N° 3714/2025-GEA
<#E.G.B#169330#83#186965/> .
Protocolo 169330
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Secretaria de Estado da Habitação
PORTARIA Nº 78 DE 2026 - SEHAB/GEA/APA SECRETÁRIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 123, Inciso II da Constituição do Estado do Amapá e Decreto nº 0209/2023/GAB/GEA
R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 79 DE 2025 - SEHAB/GEA/AP, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 8.543, no dia 26 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá-AP, 08 de outubro de 2026. MÔNICA CRISTINA DA SILVA DIAS SECRETÁRIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO DECRETO Nº 0209/2023/GAB/GEA
Protocolo 169341
PORTARIA Nº 79 DE 2026 - SEHAB/GEA/AP Protocolo 169267 PORTARIA N.º 252/2026-GAB/SEPAq/APO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições conferidas por meio do Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá e do Decreto nº 3714 de 18 de março de 2025 e CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 470101.0077.2978.1006/2026 GAB - SEPAQ e o OFÍCIO Nº 470101.0077.2978.1007/2026 GAB - SEPAQ,
RESOLVE:Art.1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ERCILIO RAMOS DE LIMA , Extensionista em Pesca e Aquicultura, e RAIMUNDO ERIVALDO SOUZA CAVALCANTE , Extensionista em Pesca e Aquicultura, que viajarão da sede de suas atribuições, em Macapá-AP , até o município de Oiapoque-AP , com o objetivo de participar de reunião com pescadores donos de embarcações pesqueiras para divulgação e alinhamento da execução do Programa Resgata Frota e nova vistoria publica - PROPESC, no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá e pelo Decreto n° 0209, de 13 de janeiro de 2023, e considerando o contido no PRODOC Nº 0087.0605.4094.0002/2025 - GAB/SEHAB e PRODOC Nº 151515.0076.4094.0903/2026 GAB - SEHAB
R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR o servidor RICARDO MELO SANTOS - Assessor Jurídico/SEHAB para atuar como Gestor do Termo de Fomento a ser celebrado com o INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL FORMAR - ICEF, para a realização do PROJETO NATAL LUZ 2025, uma iniciativa itinerante voltada para realização de Festividade Natalina, com apresentações de culturais, dinâmicas com a comunidade e chegada do Papai Noel nas áreas de Habitação de Interesse Social de Macapá-AP.
Art. 2º A atribuição de Gestor do Termo de Fomento a ser celebrado com o INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL FORMAR - ICEF, para a realização do PROJETO NATAL LUZ 2025 nas áreas de Habitação de Interesse Social de Macapá-AP, é feita sem prejuízo de demais atribuições de suas funções, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
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