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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 90

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto n° 3.988 de 03 de < > junho de 2026

Protocolo 169268 PORTARIA N° 0747/2026 - DETRAN-AP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas

atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art. 22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os artigos 74 e 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, bem como os artigos 148 e 152 do CTB.

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 0192/2024-DETRAN-AP, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.124, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento de examinadores de trânsito do DETRAN-AP, CIRETRANS e nos municípios do Estado do Amapá, quando da realização das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

CONSIDERANDO, que a documentação apresentada através do Processo nº 0053.2841.2804.0264/2026 - CCRED/DETRAN, atende a todas as exigências contidas na Portaria n° 0192/2024-DETRAN-AP.

RESOLVE:

Art. 1º - RECREDENCIAR o Sr. JOSE ANTONIO LIMA NERES como examinador(a) de trânsito do DETRAN-AP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade e interesse da administração pública.

Art. 2º - Este Recredenciamento não confere investidura em cargo ou emprego público, mas apenas habilita provisoriamente o examinador para a atividade a ser desempenhada, de modo que não incide a regra contida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Art. 3º - A convocação ocorrerá conforme a necessidade do DETRAN-AP e será efetuada de forma progressiva, respeitado o limite estabelecido e a ordem de classificação.

Art. 4º - O presente Recredenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 29/10/2026 a 29/10/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026

Protocolo 169276 PORTARIA N° 0748/2026- DETRAN/AP, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista ;

CONSIDERANDO , as normas da Lei n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentais; CONSIDERANDO , que o credenciamento de despachantes e/ou de prepostos, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, que regulamenta o credenciamento de Despachantes Documentalistas no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e dá outras providências, além de suas alterações;

CONSIDERANDO , que o preposto credenciado deverá apresentar anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 5º, inciso III da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual;

CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo preposto atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no Processo nº 0053.2841.2804.0268/2026 - CCRED/ DETRAN;

RESOLVE,

Art. 1º - RECREDENCIAR JOAO VICTOR CHAVES CORREA , para atuar como PREPOSTO da empresa CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS LTDA, sob o nome fantasia CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS, CNPJ: 12.015.372/0001-70 , com endereço Av Padre Julio Maria Lombaerd, Nº: 1128 - A, Bairro: Central - Macapá - AP, CEP: 68.900-030, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.

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