DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.758
Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência de 05/10/2026 até 05/00/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 169281 PORTARIA N° 0749/2026- DETRAN/AP, 08 DE OUTUBRO DE 2026.AP, CEP: 68.900-030, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência de 05/10/2026 até 05/10/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 169284O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista ;
CONSIDERANDO , as normas da Lei n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentais; CONSIDERANDO , que o credenciamento de despachantes e/ou de prepostos, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria GAB/ DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, que regulamenta o credenciamento de Despachantes Documentalistas no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/ AP e dá outras providências, além de suas alterações;
CONSIDERANDO , que o preposto credenciado deverá apresentar anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 5º, inciso III da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual;
CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo preposto atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no Processo nº 0053.2841.2804.0269/2026- CCRED/ DETRAN;
RESOLVE,Art. 1º - RECREDENCIAR WILLIAN BRABO PEREIRA , para atuar como PREPOSTO da empresa CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS LTDA, sob o nome fantasia CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS, CNPJ: 12.015.372/0001-70 , com endereço Av Padre Julio Maria Lombaerd, Nº: 1128 - A, Bairro: Central - Macapá -
PORTARIA Nº 0750/2026 - DETRAN/AP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre designação de Policiais Militares, lavratura de auto de infração de trânsito como agentes da autoridade de trânsito, conforme prevê o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/97 no exercício regular do poder de polícia de trânsito nos termos do inciso V do art. 22 do CTB, em decorrência do convênio previsto no art. 23, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ,no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 3988 de 03 de junho de 2026, com fulcro no § 4º do art. 280, inciso V do Art. 22 e art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro cc Art. 2º da Lei nº 1.453/10 - Estatuto do DETRAN/AP;
CONSIDERANDO o 2º termo aditivo ao convênio nº 002/2021 - DETRAN/AP x PM/AP;
RESOLVE:Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo relacionado, para exercerem as atividades de fiscalização como Agente Policial Militar (AGPM) para autuar Auto de Infração de Trânsito - AIT, de acordo com competência estabelecida no art. 22, V, do Código de Trânsito Brasileiro:
| Ord. | AGPM | Posto/Grad. | NOME |
|---|---|---|---|
| 1. | 3338 | SD QPPMC | Riane Alves Perius |
| 2. | 3339 | SD QPPMC | Richard Silva de Souza |
| 3. | 3340 | SD QPPMC | Vivian Débora Ribeiro Ramos |
| 4. | 3341 | SD QPPMC | Edivaldo Pimentel dos Santos Flexa |
| 5. | 3342 | SD QPPMC | Nádia Nívea da Costa Souza |
| 6. | 3343 | SD QPPMC | Clark Lobato dos Santos |
| 7. | 3344 | SD QPPMC | Elielton André dos Santos Carvalho |
| 8. | 3345 | SD QPPMC | Alana Bruna Soares Rodrigues |
| 9. | 3346 | SD QPPMC | Gilvan dos Santos da Silva |
| 10. | 3347 | SD QPPMC | Ananda Gomes Marques |
| 11. | 3348 | SD QPPMC | Débora da Silva Duarte |
| 12. | 3349 | SD QPPMC | Rosana Balieiro da Silva |
| 13. | 3350 | SD QPPMC | Raylene Nogueira da Silva |
| 14. | 3351 | SD QPPMC | Irene Castro de Sousa |
| 15. | 3352 | SD QPPMC | Silnei Rodrigues de Oliveira |
| 16. | 3353 | SD QPPMC | Michel NerySeabra |
| 17. | 3354 | SD QPPMC | Cleane Nobre Martins |
| 18. | 3355 | SD QPPMC | Derinilson Gonçalves Pereira |
| 19. | 3356 | SD QPPMC | João Victor Viana Barbosa |
| 20. | 3357 | SD QPPMC | Caetano Belo de Oliveira |
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