Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/10/2026 · pág. 91

DOEAP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.758

Quinta-Feira, 8 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência de 05/10/2026 até 05/00/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026

Protocolo 169281 PORTARIA N° 0749/2026- DETRAN/AP, 08 DE OUTUBRO DE 2026.

AP, CEP: 68.900-030, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.

Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência de 05/10/2026 até 05/10/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026

Protocolo 169284

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista ;

CONSIDERANDO , as normas da Lei n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentais; CONSIDERANDO , que o credenciamento de despachantes e/ou de prepostos, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria GAB/ DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, que regulamenta o credenciamento de Despachantes Documentalistas no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/ AP e dá outras providências, além de suas alterações;

CONSIDERANDO , que o preposto credenciado deverá apresentar anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 5º, inciso III da Portaria GAB/DETRAN nº 587 de 20 de agosto de 2024, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual;

CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo preposto atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no Processo nº 0053.2841.2804.0269/2026- CCRED/ DETRAN;

RESOLVE,

Art. 1º - RECREDENCIAR WILLIAN BRABO PEREIRA , para atuar como PREPOSTO da empresa CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS LTDA, sob o nome fantasia CONTRATE DESPACHANTES ASSOCIADOS, CNPJ: 12.015.372/0001-70 , com endereço Av Padre Julio Maria Lombaerd, Nº: 1128 - A, Bairro: Central - Macapá -

PORTARIA Nº 0750/2026 - DETRAN/AP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Policiais Militares, lavratura de auto de infração de trânsito como agentes da autoridade de trânsito, conforme prevê o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/97 no exercício regular do poder de polícia de trânsito nos termos do inciso V do art. 22 do CTB, em decorrência do convênio previsto no art. 23, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ,

no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 3988 de 03 de junho de 2026, com fulcro no § 4º do art. 280, inciso V do Art. 22 e art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro cc Art. 2º da Lei nº 1.453/10 - Estatuto do DETRAN/AP;

CONSIDERANDO o 2º termo aditivo ao convênio nº 002/2021 - DETRAN/AP x PM/AP;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo relacionado, para exercerem as atividades de fiscalização como Agente Policial Militar (AGPM) para autuar Auto de Infração de Trânsito - AIT, de acordo com competência estabelecida no art. 22, V, do Código de Trânsito Brasileiro:

Ord. AGPM Posto/Grad. NOME
1. 3338 SD QPPMC Riane Alves Perius
2. 3339 SD QPPMC Richard Silva de Souza
3. 3340 SD QPPMC Vivian Débora Ribeiro Ramos
4. 3341 SD QPPMC Edivaldo Pimentel dos Santos Flexa
5. 3342 SD QPPMC Nádia Nívea da Costa Souza
6. 3343 SD QPPMC Clark Lobato dos Santos
7. 3344 SD QPPMC Elielton André dos Santos Carvalho
8. 3345 SD QPPMC Alana Bruna Soares Rodrigues
9. 3346 SD QPPMC Gilvan dos Santos da Silva
10. 3347 SD QPPMC Ananda Gomes Marques
11. 3348 SD QPPMC Débora da Silva Duarte
12. 3349 SD QPPMC Rosana Balieiro da Silva
13. 3350 SD QPPMC Raylene Nogueira da Silva
14. 3351 SD QPPMC Irene Castro de Sousa
15. 3352 SD QPPMC Silnei Rodrigues de Oliveira
16. 3353 SD QPPMC Michel NerySeabra
17. 3354 SD QPPMC Cleane Nobre Martins
18. 3355 SD QPPMC Derinilson Gonçalves Pereira
19. 3356 SD QPPMC João Victor Viana Barbosa
20. 3357 SD QPPMC Caetano Belo de Oliveira

91 de 101