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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 4

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.254

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510293.000271/2026-86,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM MAXWELL ARRUDA DE MEDEIROS 194.892-0
2 2º SARGENTO PM GILBERTO FÜHR JÚNIOR 194.818-0
3 2º SARGENTO PM DELLANO ARAÚJO DANTAS 194.922-5
4 2º SARGENTO PM ALDO VIEIRA SIQUEIRA 194.831-8

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 015111321.000065/2026-44,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1
SUBTENENTE PM
ADEILSON DE MOURA SOUZA
114.047-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01511009.000032/2026-57,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1
2º SARGENTO PM
CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA
195.126-2

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510293.000274/2026-10,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1
1º SARGENTO PM
EDSON CARLOS DELFINO SILVA
114.052-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
1 2º SARGENTO PM LEANDRO RÉGIS GARCIA 195.433-4
2 2º SARGENTO PM MARCELLO VIANA DE MEDEIROS 195.718-0
3 2º SARGENTO PM JOÃO PAULO SILVA BARBALHO 195.069-0
4 2º SARGENTO PM EMERSON WELBER CARDOSO AGUIAR 195.152-1
5 2º SARGENTO PM GLEIDTON OLIVEIRA DA SILVA 195.516-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, ANA CLARA DE SOUZA REGO do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, com atribuições no Núcleo de Recursos Humanos da II Unidade Regional de Saúde Pública (II URSAP), em Mossoró/RN, unidade integrante da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP),

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear ELYSOSON ELBER DE LIMA GENUÍNO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, com atribuições no Núcleo de Recursos Humanos da II Unidade Regional de Saúde Pública (II URSAP), em Mossoró/RN, unidade integrante da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP),

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear FELIPE CABRAL FAGUNDES BEZERRA, matrícula nº 220.098-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Gabinete I, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e em atendimento ao acórdão judicial constante no Mandado de Segurança Cível nº 0801995-75.2026.8.20.0000, de acordo com o Processo Administrativo nº 00610489.000377/2026-00-SEI;

R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, a candidata JOANNA GARDEL VALVERDE GALVÃO, inscrição nº 2030118, aprovada na modalidade de Ampla Concorrência, no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025-SEAD/SESAP, para provimento de cargo efetivo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO da 7ª Região de Saúde - Sede: Natal/RN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, nos termos do art. 8º, inciso I, e 9º da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01511009.000031/2026-11,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD
GRADUAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
1
2º SARGENTO PM
FRANÇOALDO NATO DA SILVA
195.214-5

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Jane Carmen Carneiro e Araújo Alexandre Motta Câmara

ANEXO I - DOCUMENTOS E EXAMES PARA POSSE
  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (prazo de 30 dias para assinar a posse, prorrogável por mais 30):

O CANDIDATO precisa escanear os documentos abaixo, e enviar o arquivo em PDF para o E-mail: [email protected] , com o ASSUNTO “ABERTURA DE PROCESSO DE NOMEAÇÃO” e informar na mensagem o(s) TELEFONE(S) atualizado(s) (QUE ATENDA) para, após o processo ser aberto, SER AVISADO QUANTO À ASSINATURA DA POSSE E RESPECTIVA LOTAÇÃO.

a. Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b. CPF e Comprovante de Situação Cadastral, com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

c. Título de eleitor

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510008.001870/2026-95,

R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

d. Certidão de Quitação Eleitoral (site do seu respectivo Tribunal Superior Eleitoral);

e. Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de casamento realizado em país estrangeiro, a certidão de casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada; f. Para quem optar por receber o Salário Família, ainda devem apresentar a Carteira de Vacina dos dependentes de até 06 (seis) anos de idade e, ainda comprovação de frequência escolar dos dependentes de 07 (sete) aos 14

(quatorze) anos de idade;

g. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, quando couber (homem);

h. Comprovante do nº da conta corrente no Banco do Brasil S.A., caso seja o cartão, favor omitir o código de segurança (não pode ser conta conjunta);