DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.254 - 5
| i. Comprovante de residência; |
|---|
| j. Documentos disponíveis no site da SESAP http://www.saude.rn.gov.br/ , na guia “SERVIÇOS”, opção “CON- CURSOS”: |
| - Declaração de autenticidade documental e veracidade das informações prestadas; |
| - Declaração para investidura em cargo público, que não se encontra em situação de vedação das ações previstas nos incisos X, XIII, XV e XXI, do art. 130, e art. 148, ambos da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; |
| - Declaração de Acumulação de Cargos; |
| - Declaração de bens (pode ser substituída pela Declaração do Imposto de Renda, respeitando-se o disposto no inciso III, do art. 6º da Lei Federal nº Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI); - Ficha cadastral. |
| k. Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especifcação a seguir: da página com foto ATÉ a primeira de “Contrato de Trabalho” em branco e da página ANTERIOR a de “Anotações Gerais” ATÉ a primeira folha de “Anotações Gerais” em branco; |
| l. Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor de Pasep na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo-Natal-RN); |
| m. Certifcado de escolaridade ou Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhe- cida por Conselho Estadual de Educação ou Conselho Nacional de Educação (para cargos de nível médio) ou por Instituição de Ensino Superior reconhecida (para cargos de nível superior); Em caso de título obtido no exterior, |
| deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, (Convenção da Apostila de Haia): - Para cargo de nível médio com formação técnica deve ser apresentado também o diploma ou certifcado de con- clusão de curso técnico específco (devidamente registrado no órgão competente); - Para o cargo de médico com título de especialista deve ser apresentado também o certifcado referente à espe- cialidade na área para a qual foi aprovado no concurso, bem como Registro de Qualifcação de Especialista-RQE. n. Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente (se o cargo exigir) e Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profssão (se cargo exigir); |
| o. Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto na Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.000165/2026-31, R E S O L V E prorrogar a requisição do servidor LUIZ ANTÔNIO MOURA SOARES, matrícula nº 76.998-3, Assistente Administrativo, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), para continuar exercendo suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), junto a 4ª Zona, em Natal/RN, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2026 até 12 de maio de 2027, com ônus para o órgão de origem. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAGuilherme Moraes Saldanha
*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto na Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.001167/2025-66,
R E S O L V E autorizar a requisição do servidor LUIZ ANTÔNIO MOURA SOARES, matrícula nº 76.998-3, Assistente Administrativo, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), para exercer suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), junto à 4ª Zona, em Natal/RN, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2025, com ônus para o órgão de origem.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha2- ASSINATURA VIRTUAL PELO PORTAL SEI EXTERNO DO RN: CADASTRO DE USUÁRIO CASO AINDA NÃO DISPONHA, FORMA DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PARA OS QUE JÁ TEM CONTA O CANDIDATO deve cadastrar-se como USUÁRIO EXTERNO do Sistema SEI por meio da URL abaixo, tendo o cuidado de NÃO usar o navegador Internet Explorer, de NÃO cadastrar e-mail do Hotmail, além de cadastrar NOME COMPLETO, inclusive de casado. https://sarp.saude.rn.gov.br/chamados/escolha/sei
Clicar em “cadastrar Usuário Externo”. Na página seguinte, clicar novamente em “cadastrar Usuário Externo” e será redirecionado(a) para a página de cadastro. Finalizado o cadastro, retornar à tela inicial, clicar em “Liberar Acesso Pessoal - SEI Externo” e solicitar liberação ao suporte de informática.
Lembrar-se de preencher todos os campos de forma correta, em todo o processo de cadastramento, obedecendo campos obrigatórios e, quando solicitado, anexar documento com foto LEGÍVEL (imagem ou PDF). Tanto o convocado que tiver seu acesso liberado pelo suporte de informática quanto os que já têm conta de usuário podem acessar o PORTAL SEI EXTERNO RN pelo link:
https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_ gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0
Caso necessite atualizar o e-mail, nome ou dados do cadastro é necessário solicitar suporte de informática através da URL https://sarp.saude.rn.gov.br/chamados/escolha/sei , clicar em “atualizar e-mail ou resetar senha”, preencher corretamente todos os dados solicitados e clica em “abrir chamado”.
- EXAMES NECESSÁRIOS (Baseada no Decreto 32.387, de 30/12/2021, DOE 15.337, de 31/12/2022)
O candidato deve realizar cadastramento no site https://juntamedica.rn.gov.br/ e agendar data de avaliação pela junta médica. (Contato para informações: 3232-1022/98137-2154, [email protected] ). O Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens abrirá o processo com a documentação pessoal enviada pelo nomeado e encaminhará para a Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial para que seja incluído o Atestado de Saúde Ocupacional do candidato, para possibilitar a posse do nomeado.
| Relação dos exames para Médico, Farmacêutico Bioquímico, Bio em Laboratório,Técnico em Farmácia,Assistente Social,Técnico |
médico, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho,Engenheiro de Segurança do Trabalho. |
|---|---|
| EXAMES | VALIDADE |
| Hemograma complaquetas | Até 90 dias |
| Glicemia dejejum | Até 90 dias |
| Anti-HCV,Anti-Hbs e HBsAg | Até 90 dias |
| Vacinas Antitetânica,Rubéola e Hepatite B | Será avaliada mediante o cartão de vacina(digital ou físico) |
| Atestado de sanidade mental,emitidoporpsiquiatra |
Até 30 dias |
| Raio X de tórax em PA eperfl(com laudo do radiologista) | Até 06 meses |
| Observação | A gestante deve apresentar o laudo ou atestado de ginecologista com informação dos meses degestação e isenção dos exames de radiologia. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea “a”, item “2”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista que consta Processo SEI nº 00511022.000021/2026-63,
R E S O L V E:Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), a contar de 28 de setembro de 2026, o militar abaixo relacionado: Ord. Posto/Grad. Militar Matrícula 01 TC QOEM BM RENATO PAULO DA SILVA 196.532-8
Art. 2º Agregar, ao respectivo quadro, a contar de 28 de setembro de 2026, o militar abaixo relacionado, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter passado à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com o intuito de exercer suas funções no Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER/SESED), conforme Ofício nº 1758/2026/ CBM - CMDO - GAB CMDO/CBM - CMDO GERAL/CBM-CBM (44308679) do Senhor Comandante Geral do CBMRN e despacho de doc. 44450606 - Chefe de Gabinete - GS/SESED, de acordo com o art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002:
Ord. Posto/Grad. Militar Matrícula 01 TC QOEM BM RENATO PAULO DA SILVA 196.532-8
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
*Republicado por incorreção.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado como os artigos 80 e 81 da Lei Estadual 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte), e tendo em vista o que consta no Processo SEI sob Nº 01510108.000955/2026-28 – Polícia Militar; e
Considerando a candidatura dos Oficiais PM abaixo relacionados a cargos eletivos no pleito eleitoral de 2026, que ensejou os respectivos atos de agregação, bem como o encerramento do processo eleitoral e o fato de não terem sido eleitos,
| cessado o |
R E S O L V motivo determina |
E: reverter aos seus respectivos quadros, a contar de 05 de outubro de 2026, por ter nte das agregações, os seguintes Ofciais PM: |
|---|---|---|
| ORD | POSTO | NOME MATRÍCULA |
| 01 | TC PM | INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO 163.215-9 |
| 02 | MAJ PM | CARLA KALINE FERNANDES CÂMARA 168.208-3 |
| 03 | MAJ PM | EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES 163.843-2 |
| e 138° da | Palácio de Des República. |
pachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência |
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 34, caput, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03910043.003109/2026-11,
R E S O L V E declarar vacância do cargo de Perito Criminal, ocupado pelo servidor CONRADO PINTO REBESSI, matrícula 244.516-6, do Quadro de Pessoal da Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN), retroagindo os efeitos do presente Decreto a 21 de setembro de 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 152, inciso I, da Lei Complementar n°. 122, 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 00110021.003776/2022-55 – SEI,
R E S O L V E retificar a demissão por abandono de cargo, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.720, de 31 de julho de 2024, do servidor JOSE REGINALDO DE ARAUJO MONTEIRO, matrícula nº 79.2500/1, ocupante do cargo de Professor PN–I “C”, pertencente a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), nos termos do artigo art. 143, II, c/c art. 149, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho 1994, retroagindo seus efeitos a 01/10/2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAJane Carmen Carneiro e Araújo Maria do Socorro da Silva Batista
Controladoria Geral do Estado
Portaria-SEI Nº 191, de 02 de outubro de 2026.
A CONTROLADORA-GERAL ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que assegura horário especial ao servidor público estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou entidade em que estiver lotado, sem prejuízo do exercício do respectivo cargo público;