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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 17

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 17

Art. 4º A Gestora da Contratação poderá solicitar o apoio das unidades técnicas da SETHAS, da Assessoria Jurídica, da Unidade, do Controle Interno e dos demais setores competentes, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal, data de emissão eletrônica. Natal, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) IRIS MARIA DE OLIVEIRA Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB PORTARIA N° 47/2026 – PR/CEHAB

O DIRETOR PRESIDENTE DA CEHAB - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008 RESOLVE: Art. 1º) Designar a servidora Ana Caroline Oliveira Nascimento, CPF n° 614.342.253-21, matrícula 256.756-3, Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Obras, para atuar como Fiscal do Contrato e Brunielly Karyne Melo de Souza Oliveira, CPF n° 017.059.074-74, matrícula 251.942-9, Diretora Administrativa Financeira, para atuar como Fiscal Substituto referente a Contratação de empresa especializada para execução da construção de Casas e Infraestrutura no programa Pró-Moradia referente aos contratos Viver Legal (no município de Natal), Central (nos municípios de Cruzeta, Tenente Laurentino Cruz, Carnaubais e São Rafael) e Emergencial (nos municípios de Jandaíra, Extremoz e Bom Jesus), localizados no Estado do Rio Grande do Norte. Sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF PORTARIA-SEI Nº 251, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510005.001239/2026-74, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Stuarth Sygnorelly de Medeiros Araújo Sousa, matrícula 194.758-3, para fiscalizar o contrato de Vale-transporte desta secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Cumpra-se. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF

PORTARIA-SEI Nº 253, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510005.000069/2026-19, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Antônio Aquino Pereira, Matrícula: 169.999-7, para atuar como fiscal do Contrato referente a Aquisição de material de Limpeza, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar SEDRAF.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE Portaria-SEI Nº 81, de 29 de setembro de 2026.

Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 030/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CACIMBA DE BAIXO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710021.000964/2026-22;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CACIMBA DE BAIXO o Termo de Fomento nº 030/2026 com objeto nele especificado;

CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor (a) Filipe Bruno dos Santos Silva, matrícula nº 221.169-6, Coordenador da COINFRA do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 030/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:

I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.

Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Natal/RN, 08 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

Portaria-SEI Nº 84, de 08 de outubro de 2026.

Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 032/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PROTETORES DOS PETS – AMPARE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00710015.002238/2026-23;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PROTETORES DOS PETS – AMPARE o Termo de Fomento nº 032/2026 com objeto nele especificado;

CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora ALLANE KARINE ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº 250.263-1, Coordenadora da COPAAE do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 032/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:

I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização

Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.

Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Natal/RN, 08 de outubro de 2026

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME MORAES SALDANHA

Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

Portaria-SEI Nº 85, de 08 de outubro de 2026.

Designa servidores para aturarem como agentes facilitadores para a elaboração do Relatório Anual de Contas do Governo 2026, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA DO RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa-SEI nº 03, de 16 de setembro de 2026 que Orienta todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos referentes