DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
18 - Ano 93 • Nº 16.254
ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2025, na forma da Resolução nº 012/2016 – TCE e suas alterações, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 02510035.002471/2026-50.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem com agente facilitadoras para a elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026: I - Macione Maria de Souza Fernandes, matrícula nº 256.631-1, pertencente ao quadro de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
II - Cláudia Teresa de Meneses Sousa Severo, matrícula nº 195750-3, pertencente ao quadro de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
RESOLVE:Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 157/2026 – SESED, celebrado com a empresa BGS AMERICA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de 02 (dois) Simuladores de Desenvolvimento do Incêndio (SDI) e 02 (duas) Torres Modulares para Treinamento do Corpo de Bombeiro Militar do Rio Grande do Norte.
I. Gestor do Contrato (titular): SAULO MOISÉS OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 169.622-0;
II. Gestor do Contrato (suplente): MÁRCIA FAZOLO MARTINi, matrícula nº 196.820-3.
III. Fiscal do Contrato (titular): SAN DIOGO MEDEIROS DE LIMA, matrícula nº 224.207-9;
IV. Fiscal do Contrato (suplente): LUAN BATISTA FERNANDES, matrícula nº 241.537-2;
Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria-SEI Nº 86, de 08 de outubro de 2026.
Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 029/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CACIMBA DE BAIXO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710021.000970/2026-80;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CACIMBA DE BAIXO o Termo de Fomento nº 029/2026 com objeto nele especificado; CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor (a) Filipe Bruno dos Santos Silva, matrícula nº 221.169-6, Coordenador da COINFRA do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 029/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.
Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:
I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes. Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.
Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Natal/RN, 08 de outubro de 2026. (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar Resolução Nº 201, DE 06 DE outubro DE 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADAA DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510765.000119/2026-08:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 09 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 04 de setembro de 2023, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6693, de 15 de setembro de 2026, publicada no BG N° 168, de 15 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44500703), a Lista de Verificação (Id. 44212989) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id.44549970 ), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº44500703), insertos no Processo-SEI Nº 01510765.000119/2026-08;
RESOLVE:
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Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0310 - CARLINDO DIAS DA SILVA, matrícula Nº 108.000-8, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de LOURIVAL DE OLIVEIRA DIAS e MARIA BATISTA DA SILVA, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º; artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com 31 (trinta e um) anos, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 29 (vinte e nove) anos, 00 (zero) mês e 02 (zero) dia de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 09 de setembro de 2026 (Id. 44015504). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
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Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizara para fins de reserva, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44015504);
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Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44015504) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 15/12/2025 (data referente a inclusão) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 44015504);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de outubro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora JOSE ARNAUD DA SILVA, que deu origem ao Processo Administrativo de nº 03110020.001620/2026-80; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica desta Ceasa/RN (44092721); RESOLVE: CONCEDER ao servidor JOSE ARNAUD DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia C1-PII-F5, com admissão em 01/04/1986, a conversão de 1/3 da licença prêmio, em abono pecuniário, referente ao 4º decênio (01/04/2016 a 01/04/2026), no mês de agosto 2026, como demonstrado em seu Requerimento. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Matheus Silva de Freitas Galvão Diretor Presidente da Ceasa/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 304, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 08810092.000116/2026-18,
O COMANDANTE DO 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “e”, combinado com o artigo 10, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:
CONSIDERANDO a Nota Nº 3/2025/PM - DJD - SECRETARIA/PM - DJD, publicada no BG nº 029, de 12 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, a fim de apurar, em tese, a ocorrência de crime militar, bem como a autoria e as circunstâncias relacionadas aos fatos constantes da Parte Genérica nº 2366/2026/3ª CIA/PM - 5º BPM/PM - 5º BPM/PROTOCOLO/PM - CPC/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL, e demais circunstâncias pertinentes;
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DESIGNAR o 2º Ten QOEM Paulo Victor Silva Monteiro, matrícula nº 245.254-5, para proceder às diligências necessárias, ouvindo testemunhas, analisando documentos, solicitando laudos periciais e demais provas indispensáveis à completa elucidação do fato;
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O presente IPM deverá ser concluído no prazo de 40 (quarenta) dias (art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias (§ 1º do art. 20, CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou diligências indispensáveis;
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O oficial ora designado receberá os autos do IPM através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção ao disposto no art. 16 do CPPM;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se;
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Referência: Processo SEI nº 01511041.000203/2026-41.
ROBSON MEDEIROS TEIXEIRA - TC QOEM Comandante do 5º BPM