DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.254 - 19
Portaria-SEI Nº 6878, de 22 de setembro de 2026. O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG de 02 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral nº 149 de 08 de agosto de 2012; CONSIDERANDO o contido no Documento Originário Id(44311795), o qual consta, disparo de arma de fogo no interior desta OPM. CONSIDERANDO a necessidade de apuração mais detalhada sobre o ocorrido, bem como resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: 1. Instaurar Portaria de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar as causas e circunstâncias do disparo do fuzil, modelo MD 97 da marca Imbel nº de série JCA00391, que se encontrava sob a posse e manuseio do 1º Sgt QPPM Reginaldo Reis da Silva, matrícula funcional nº 114.724-2, lotado na 1ª CIA/2º BPM, ocorrido no dia 26 de agosto do corrente ano. 2. Designar como Sindicante do presente procedimento o 1º SGT QPPM nº 2000.0290 Jefferson Emiliano da Silva, matrícula funcional nº 163.995-1, lotado no PCS/2ºBPM, nos termos do art. 5º, § 2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, o qual exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, sendo-lhe assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, bem como conferidos os poderes necessários à condução da sindicância, desde que não haja prejuízo à busca da verdade material. 3. A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, a contar do recebimento dos autos, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação dos fatos, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da autoridade designante. 4. O policial militar ora designado deverá acessar os autos da sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo adotar as providências necessárias à regular instrução do feito, observando-se, no que couber, os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, devendo acusar ciência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. 5. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 6. Após a publicação, proceda-se à transcrição em Boletim Interno desta Unidade, bem como ao devido registro administrativo. 7. Cumpra-se.
- Referência: Processo SEI nº 01510622.000064/2026-52. Francisco Tancredo Costa e Silva - TC. QOEM, Comandante do 2º BPM
Portaria-SEI Nº 6887, de 07 de OUTUBRO de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000216/2026-97, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de E. G. da S. Fato ocorrido no dia 01/07/2026, na cidade de Mossoró/RN;
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Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Ana Carolina Fernandes Diógenes, matrícula nº 245.195-6; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000756/2026-34. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000192/2026-66, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de A. da S. F. Fato ocorrido no dia 21/06/2026, na cidade de Santa Cruz/RN;
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Gabriel Felipe Dantas Abdias, matrícula nº 245.256-1; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000764/2026-81. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000152/2026-79, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares de serviço, lotados na ROCAM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de A. dos S. S. Fato ocorrido no dia 27/11/2025, na cidade de Natal/RN;
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Luís Eduardo Fonseca Dantas, matrícula nº 203.520-0;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000757/2026-89.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7317, de 07 de outubro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA-SEI Nº 5352, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.222, de 25 de agosto de 2026, e transcrita no BG nº 155, de 25 de agosto de 2026, que instaurou Inquérito Policial Militar com o objetivo de apurar supostos crimes de lesão corporal e abuso de autoridade praticados por policiais militares lotados na 1ª CIPM, durante abordagem realizada no dia 26 de junho de 2026, na cidade de Macau/RN;
CONSIDERANDO que, no curso do procedimento, o encarregado do referido IPM comunicou a existência de procedimento investigatório anterior, instaurado por meio da PORTARIA Nº 5883, de 18 de agosto de 2026, pelo Comando de Policiamento Regional VI, tendo como encarregado o Maj QOEM MORENO MEDEIROS DANTAS MONTENEGRO;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios possuem, em princípio, identidade de objeto, porquanto ambos se destinam à apuração dos fatos ocorridos na madrugada do dia 26 de junho de 2026, no Município de Macau/RN, envolvendo os mesmos acontecimentos e a mesma vítima;
CONSIDERANDO que a existência concomitante de procedimentos investigatórios destinados à apuração do mesmo fato pode ocasionar duplicidade de investigação, com possível prejuízo à racionalidade, à eficiência e à segurança jurídica da persecução penal; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, previstos no art. 37, caput, e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como a finalidade do Inquérito Policial Militar estabelecida no art. 9º do Código de Processo Penal Militar;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Adminis-
tração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, bem como revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvada a apreciação judicial; RESOLVE:
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TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA-SEI Nº 5352, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.222, de 25 de agosto de 2026, e transcrita no BG nº 155, de 25 de agosto de 2026, em razão da duplicidade de procedimentos investigatórios destinados à apuração dos mesmos fatos.
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DETERMINAR que a apuração dos fatos objeto da Portaria-SEI nº 5352/2026 permaneça no âmbito do Inquérito Policial Militar instaurado pela PORTARIA Nº 5883, de 18 de agosto de 2026, do Comando de Policiamento Regional VI, no Processo-SEI nº 11910166.000510/2026-68, sob a condução do Maj QOEM MORENO MEDEIROS DANTAS MONTENEGRO, observada a competência da autoridade instauradora. 3. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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DETERMINAR à Diretoria de Justiça e Disciplina que adote as providências necessárias à comunicação desta decisão ao Núcleo Regional das Garantias competente, considerando a comunicação anteriormente realizada acerca da instauração do IPM objeto da Portaria-SEI nº 5352/2026.
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DETERMINAR a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento do Processo-SEI nº 01510238.000593/2026-90, no que se refere à apuração dos fatos objeto da Portaria-SEI nº 5352/2026.
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REFERÊNCIA: PAE nº 01510238.000593/2026-90.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
PMRN - Portaria-SEI Nº 4440, de 07 de outubro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e
CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0886779-17.2026.8.20.5001 (44522605), oriundo do 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01510127.008588/2026-82, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR JOSÉ MARCOS GONÇALVES, matrícula 108.437-2. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TC QOEM, SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7124, de 07 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e: