DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
20 - Ano 93 • Nº 16.254
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510238.000339/2026-91, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar de serviço, no tocante a disparo de arma de fogo efetuado durante a execução de uma barreira policial, que teria atingido um outro militar de serviço, conforme informações contidas no PAE nº 01510238.000339/2026-91; 2. Designar como Sindicante do procedimento o 2º Ten QOEM Élida Daliane Aquino Câmara, matrícula nº 227.155-9; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
- Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar os fatos constantes na Parte Genérica nº 93 (44430415), referentes ao serviço do dia 25 de setembro de 2026, quando a guarnição da VTR E02-03 se envolveu em confronto armado com indivíduos que reagiram à intervenção policial, nas proximidades da Comunidade da Bica, em São José de Mipibu/RN, resultando na morte de um dos envolvidos em unidade hospitalar.
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Designar como encarregado do IPM o 2° TEN QOEM Matheus De Souza Costa Galvão, matrícula nº 245.227-8; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.
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Referência: Processo SEI! nº 01511056.000125/2026-16.
Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz - Ten Cel QOEM, Comandante do BPChoque
- Referência: PAE nº 01510238.000771/2026-82.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
PORTARIA-SEI Nº 7308, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44568948), que acatou o contido no Despacho (44464095), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001520/2026-89. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, 2º SARGENTO PM MARCOS SEVERO BEZERRA, matrícula nº 050.512-9, falecido na data de 13/08/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um 2º SARGENTO PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de JOANA D’ARC MARTINS DA SILVA, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, c/c artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de agosto de 2026.
Art. 3º À Seção de Pensões (DPS/3) para publicação em Diário Oficial do Estado e posterior remessa à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4), para conhecimento e providências decorrentes da concessão da pensão.
Art. 4º Ultimadas as providências determinadas, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle.
JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA - TEN CEL QOEM Subdiretor de Proteção Social
Portaria-SEI Nº 6899, de 07 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000188/2026-77, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de H. M. de A. C, conforme Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000188/2026-77;
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Jean Carlos das Neves Souza, matrícula nº 176.388-1;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000760/2026-01.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 4436, de 06 de outubro de 2026.O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense; CONSIDERANDO, a Portaria-SEI nº 2587, de 13 de outubro de 2025, a qual delega competência ao Subcomandante do BPChoque para: instaurar, instruir, oficiar, solucionar, punir, notificar, encaminhar e demais providências referente a demanda Processual Administrativa Disciplinar no âmbito do BPChoque.
Portaria-SEI Nº 6748, de 07 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000146/2026-51, que tratam de supostas irregularidades praticadas por policiais militares de serviço. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar supostas condutas irregulares atribuídas a policiais militares de serviço, lotados no 15º BPM, relacionadas a fato ocorrido no dia 29 de agosto de 2026, no município de Senador Elói de Souza/RN, conforme informações contidas no Registro de Denúncia nº 83/2026, constante do PAE nº 01511046.000146/2026-51;
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Designar como Sindicante do procedimento a ASP OF PM Luana Maria Lima de Farias, matrícula nº 239.929-6;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000739/2026-05.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7309, de 07 de outubro de 2026.O TENENTE-CORONEL QOEM, COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005; CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 88/2026/PM - 3ª CIPM (PAE 01511071.000058/2026-41), lavrada e assinada pelo ASP OF Danniel Rudyson Araujo de Magalhães - Asp Of PM Mat. 250.454-5, Oficial de Dia – 7º BPM/PMRN; CONSIDERANDO tanto a citada Parte Genérica quanto o despacho determinando a instauração de procedimento investigativo.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar os fatos referente a provável conduta irregular atribuída a Policiais Militares de serviço de Guarnição, lotados no 7º BPM, conforme informações previstas na Parte Genérica nº 88/2026/PM - 3ª CIPM, lavrada e assinada pela Danniel Rudyson Araujo de Magalhães - Asp Of PM Mat. 250.454-5, Oficial de Dia – 7º BPM/PMRN, sendo que essa documentação originária está contida no PAE 01511071.000058/2026-41. Fato ocorrido por volta das 14h30min, no dia 19 de setembro de 2026, no município de Pau dos Ferros/RN.
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Designar como encarregado desta sindicância a Aspirante a Oficial QOEM William Marques Estrela, matrícula nº 250.460-0;
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A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno do 7º BPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN;
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Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno do 7º BPM-PM/RN;
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Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional
V - CPR V -, para as providências julgadas necessárias;
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Cumpra-se.
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Referência: PAE 01511071.000058/2026-41.
MESSIAS ADELINO ALVES - TC QOEM Comandante do 7º BPM
Portaria-SEI Nº 6897, de 07 de OUTUBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2080.0000129/2026-42, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
- INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares, com relação às alegações prestadas pelo adolescente I. E. F. D. M, conforme Notícia de Fato nº 02.23.2080.0000129/2026-42.