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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 21

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 21

  1. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Romão Inácio da Silva Júnior, matrícula nº 169.686-6;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000759/2026-78.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 7291, de 06 de outubro de 2026.

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do At. 31 da PORTARIA PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, de 17 de setembro de 2025 (dispõe sobre as Normas para aquisição, Registro, transferência e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar do RN, e dá outras providências), publicada no BG Nº 188, de 08 de outubro de 2025, CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica 770 (01510247.000169/2026-36) do Processo SEI 01510247.000169/2026-36, relacionado a este processo, que deu conhecimento sobre extravio de arma de fogo particular de propriedade de Policial Militar da Ativa, lotado na Diretoria de Pessoal; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de procedimento apuratório para esclarecimento dos fatos relacionados a Policial MIlitar desta Diretoria de Pessoal, no tocante ao extravio da arma de fogo particular, tipo pistola, marca Taurus, calibre .40, modelo 640, nº de série STD16056, em nome do 1º SGT PM ELIZANDRO COSTA DA SILVA, matrícula: 163.841-3, fato ocorrido no município de Lagoa de Pedras/RN;

  2. Designar como encarregado do procedimento o ST QPPM Flávio Gomes de Brito, matrícula nº 164.399-1;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: Processo SEI! Nº 01510247.000218/2026-31.

Magna Cely Santos Bezerra de Morais - Cel QOEM Diretora de Pessoal

Portaria-SEI Nº 4435, de 06 de outubro de 2026.

O COMANDANTE DO BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS – ROCAM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o Despacho do Comandante do Batalhão ROCAM e a Parte Genérica do Oficial de Operações da ROCAM, datada de 20 de setembro de 2026, constantes da Notícia de Fato nº 015111218.000197/2026-53, bem como a necessidade de apurar, de forma circunstanciada, os fatos ocorridos durante intervenção policial que resultou em confronto armado entre policiais militares e indivíduo que efetuou disparos de arma de fogo contra a equipe policial; CONSIDERANDO o dever institucional da Polícia Militar de apurar fatos que possam, em tese, caracterizar infrações penais ou disciplinares atribuíveis a policiais militares no exercício da função;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório poderá subsidiar a adoção das medidas cabíveis pelas autoridades competentes; e

CONSIDERANDO, que o Tenente-Coronel QOEM João Pereira da Silva Júnior, matrícula n° 175.893-4, passou a exercer a função de Comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM, a contar de 07 de maio de 2026. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Relatório de Serviço referente ao dia 20 de setembro de 2026, elaborado pelo Oficial de Operações da ROCAM, constante do SEI nº 01510125.001431/2026-46, bem como nos demais documentos que o acompanham, relativos à ocorrência policial envolvendo o efetivo do Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, durante patrulhamento ostensivo realizado no bairro do Alecrim, nesta Capital.

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Diego Gomes Bezerra, matrícula nº 245.282-0;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 015111218.000205/2026-61.

João Pereira da Silva Júnior - TC QOEM Comandante do Batalhão ROCAM

Portaria-SEI Nº 6990, de 07 de OUTUBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2146.0000040/2026-97, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar supostos crimes que teriam sido praticados por policiais militares de serviço, quando do atendimento a ocorrência em contexto de violência doméstica. Fato ocorrido no dia 26/10/2025, na cidade de Parnamirim/RN, conforme informações contidas na Notícia de Fato nº 02.23.2146.0000040/2026-97;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Paulo Victor Silva Monteiro, matrícula nº 245.254-5;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000763/2026-36.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Polícia Civil Processo nº 11910249.000001/2020-20

Edital nº 005/2026, de 7 de outubro de 2026 (*)

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, tendo em vista contido nos Processos nº 11910631.000157/2025-00 e nº 11910891.000005/2025-38, e considerando o disposto na Portaria nº 42/2026-ACADEPOL/PCRN, de 7/10/2026, que “Reconhece a equivalência dos Cursos de Formação de Escrivão de Polícia realizados na Polícia Civil do Estado da Paraíba, para fins de cumprimento da quinta etapa do concurso público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte”, TORNA PÚBLICA a alteração do Edital nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.117, de 20 de março de 2026, republicado no DOE nº 16.124, de 31 de março de 2026 e no DOE nº 16.125, de 1º/4/2026 e retificado pelos Editais nº 003/2026 e nº 004/2026, publicados no DOE nº 16.135, de 17/4/2026 e nº 16.166, de 4/6/2026, respectivamente, que homologou o resultado final do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após a realização do Curso de Formação Profissional, ocorrido no período de 22/10/2025 a 09/02/2026, divulgado pela Portaria nº 004/2026-ACADEPOL/PCRN, de 11/02/2026, publicada DOE nº 16.093, de 12/2/2026, republicada no DOE nº 16.097, de 20/02/2026 e homologado pelo Edital nº 001/2026-GDG/PCRN, de 20/2/2026, publicado no DOE nº 16.098, de 21/02/2026, objeto do Edital nº 001, de 25 de novembro de 2020, encaminhado e revisado pela Fundação Getúlio Vargas, no que se refere ao cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, nos seguintes termos:

  1. Fica alterada a classificação final para o cargo de Escrivão de Polícia Civil Substituto para incluir as candidatas AMANDA DE LUNA MALHEIROS FRAZÃO, que ocupa a posição 170ª e ALICE DANTAS BARROS, que ocupa a posição 196ª, após a conclusão do Curso de Formação de Escrivão de Polícia realizado no período de 17/03 a 11/9/2026 pela Academia de Ensino da Polícia Civil - ACADEPOL do Estado da Paraíba.

  2. Em decorrência da alteração de que trata o item 1, ficam automaticamente reclassificados os candidatos anteriormente posicionados a partir da 170ª classificação, os quais passam a ocupar as posições subsequentes. 3. O resultado final referente ao cargo de Escrivão de Polícia Civil Substituto passa a vigorar, a partir da classificação 170º, com a seguinte redação:

Inscrição Nome Situação Classifcação Classifcação - PcD
111050760 Amanda De Luna Malheiros Frazão Aprovado 170º
111049588 JossianyClezia Da Silva Aprovado 171º
111086794 Gabriela Bandeira Jales Da Rocha Aprovado 172º
111013403 Kalyl Magnum Gil Dantas Aprovado 173º
111011776 Bianca Rafaella De Oliveira Aprovado 174º
111011782 Fabiano Alencar De Medeiros Aprovado 175º
111015437 Diego Patrick Aranha De Lima Aprovado 176º
111003063 Erica Raquel Rodrigues De Andrade Fonseca Aprovado 177º
111058730 Paula Caroline Rodrigues Nunes Aprovado 178º
111078146 Clarissa De Oliveira Santiago Aprovado 179º
111003592 Alécio Souza Constantino Aprovado 180º
111005171 Vladimir Marques De Lima Aprovado 181º
111041200 Nayara Karolynne De Oliveira Lucas Aprovado 182º
111021813 Amós Do Vale Morais Aprovado 183º
111025864
Ivanildo Pinheiro Borges
Aprovado
184º
111083668 Vitor Hugo Monteiro Diniz Aprovado 185º
111067237 Samyson JordyCortez De Lima Aprovado 186º
111060274 Larissa Lima Serpa Aprovado 187º
111055139 Rayanne Da Costa Ribeiro Aprovado 188º
111046162 Ingrid Priscyla De Araújo Costa Aprovado 189º
111077602 Flaviana Nadir Dantas De Carvalho Pinto Aprovado 190º
111052369 Rafaella Vitória Pérsico De Almeida Martins Aprovado 191º
111001234 Ana Paula Rodrigues Farias Aprovado 192º
111007376 Jorge Xavier Vieira Aprovado 193º
111000229 Virgínia Leane Santos Alves Aprovado 194º
111024161 Livia Micaelia Soares Oliveira Nascimento Aprovado 195º
111065958 Alice Dantas Barros Aprovado SubJudice 196º
111026596 LindembergSilva Da Cruz Junior Aprovado 197º
111048298 Luana Narjara Araujo Dos Santos Cortez Aprovado 198º
111075935 Anne Caroline Veiga Moura Aprovado 199º
111035512 Thacia Gondim Santos Aprovado 200º
111051931 FrancielyCristina Coelho Da Silva Aprovado 201º
111075726 Ilana Chiarelli De Azevedo Albuquerque Aprovado 202º
111004018 Leda Maria Feitosa Cavalcanti Aprovado 203º
111047568 Cicero Marciel De Lima Aprovado 204º
111000834 Eugênio Pacelli Campos Aprovado SubJudice 205º
111022784 Denner Kállil Gomes Da Silva Aprovado 206º
111052721 Amanda MirellyMendes Frazão Aprovado 207º
111015225 Ronaldo Souza De Araujo Junior Aprovado 208º
111017019 Lílian Nicodemos Furtado Noca Aprovado 209º
111059873 Hugo Fernandes Gomes Aprovado 210º
111079166 Mauro De Britto Castro Neto Aprovado 211º
111023522 Eduardo Sergio Soares Da Costa Aprovado 212º
111006757
Patricia Ribeiro Ferreira
Aprovado
213º
111005566 Francisco Gilberto De Lima Filho Aprovado 214º
111029836 Wamerson Dos Santos Silva Aprovado 215º
111011879 Diego Ketson Lobato Da Silva Aprovado 216º
111066546 Ana KarilinyFernandes Felipe Aprovado 217º
111012210 Natasha Janini Santos Miranda Aprovado 218º
111084363 Jairo Fernandes Da Cruz Aprovado 219º
111004255 Ivonaldo Simião Severo Aprovado 220º
111007693 Mateus Lopes Santos Dutra Aprovado 221º
111061088 Hellayne Gonçalves Muniz Aprovado 222º
111024310 Mateus Deodato Pinto Aprovado 223º
111008467 Fabricyo Mateus Costa Matos Aprovado 224º