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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 29

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 29

Assegurados os princípios da ampla de defesa e contraditório, segue o relatório, conforme art. 44 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022)

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa. d) Quanto às infrações remanescentes

Conclui-se que as infrações restantes são as mesmas do Auto de Infração - Multa N° 192/2026 e) Quanto a base de cálculo da multa

O detalhamento da base de cálculo está descrito no Anexo Único da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), e aplicado a este caso conforme tabela abaixo:

TABELA 3 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA
PARÂMETROS DE CÁLCULO VALORES ENQUADRAMEN TO
INFRAÇÕES LEVES 3 CONFORME TABE LA 2 DESTE R ELATÓRIO
INFRAÇÕES MÉDIAS 2 CONFORME TABE LA 2 DESTE R ELATÓRIO
INFRAÇÕES GRAVES 5 CONFORME TABE LA 2 DESTE R ELATÓRIO
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS 0 CONFORME TABE LA 2 DESTE R ELATÓRIO
FATOR DE RISCO (R) 1,0 - CARGA DE INCÊ
Instrução Técnica N
do Norte.
NDIO: 300 MJ/
° 14/2025 do Co
m², conforme
rpo de Bombe
Tabela do Anexo A da
iros Militar do Rio Grande
Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de Incêndio (MJ/
m²)
Serviço automotivo
e assemelhados
~~- FATOR DE RISC~~
601, de 07 de agosto
704, de 1º de abril d

Serviço de
conservação,
manutenção e
reparos
~~O: conforme Tabe~~
de 2017, (altera
e 2022):
G - 4
~~la 5 da Lei Co~~
da pela Lei Co
300
~~mplementar Estadual N°~~
mplementar Estadual N°
Potencial de Risco Carga
MJ/m²
de Incêndio
Fator de Risco (R)
Baixo Até 30 0 1,0
FATOR DE ÁREA (K) 43 - FATOR DE ÁREA
de 07 de agosto de 2
1º de abril de 2022):
: conforme Tabe
017, (alterada pe
la 6 da Lei Co
la Lei Comple
mplementar Estadual N° 601,
mentar Estadual N° 704, de
Área total da edifca ção ou área de ri sco(m²) Fator de área(K)

>5.000 ≤ 7.000
43
UFIRN
(Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande
do Norte)
R$ 1,00 CONFORME DEC
“Regulamenta o art.
instituiu a Unidade
(UFIRN). “
RETO Nº 29.483
5º da Lei Estadu
Fiscal de Referên
, DE 05 DE M
al nº 10.555, d
cia do Estado
ARÇO DE 2020, no qual
e 16 de julho de 2019, que
do Rio Grande do Norte

VALOR DA MULTA (R$) = 20x[(2,5 x 3) + (3,5 x 2) + (5 x 4) + (7 x 0)] x 1,0 x 43 x 1,00 = R$ 29.670,00 (vinte e nove mil seiscentos e setenta reais).

III – PARTE CONCLUSIVA:

Considerando o que dos autos consta e o acima exposto, conclui-se que o autuado infringiu os itens da Tabela 2 deste relatório. Assim, fica o empreendimento NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA responsabilizado pelas irregularidades apuradas devendo sofrer as penalidades previstas na Lei. Desta forma, entendemos que a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 29.670,00 (vinte e nove mil seiscentos e setenta reais), é procedente, conforme art. 34 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022).

“Art. 34. As sanções aplicáveis nos casos de infrações às disposições desta Lei Complementar, Resoluções Técnicas e nas IT/CBMRN, são:

VII - multa, calculada na forma do Anexo único desta Lei Complementar.”

IV – ENCAMINHAMENTO:

Encaminho este Relatório ao Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis. Natal - Bairro Barro Vermelho, 08 de Outubro de 2026 (assinatura eletrônica) HUGO FELIPE PINHEIRO - Cabo QPBM Matrícula: 224.036-0

Fiscal-vistoriador do Centro de Fiscalização - DAT/CBMRN

Decisão

O responsável pelo NACIONAL SEMINOVOS, LOCALIZADO NA AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, N° 4910, LAGOA NOVA, NATAL/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 393/2025 (35856598). Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Multa N° 192/2026 (44294103), conforme o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):

“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;” Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):

“Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores: V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.”

Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.001325/2025-65, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Auto de Infração - Multa N° 192/2026 (44294103), portanto, DECIDO: I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (44684626), emitido no dia 08 de outubro de 2026;

II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 29.670,00 (vinte e nove mil seiscentos e setenta reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022);

III- Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):

“Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. “ O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].

Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h. Natal/RN, 08 de outubro de 2026 . Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

Portaria-SEI Nº 9949, de 08 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410040.000434/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de setembro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 08 de outubro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim LUIZ EDUARDO GAnE - Analista 101.723-3 1 CARLOS DE GNS II 08/07/1986 31/08/2026 em Gestão EscolarII L NÃO 01/09/2026 MORAIS

Portaria-SEI Nº 9950, de 08 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410036.001054/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 08 de outubro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar Antônio AUXILIAR DE 0122114-0 1 André de INFRAESTRUTURA16/08/2000 30/09/2026 em Manutenção II L NÃO 01/10/2026 e Infraestrutura Souza GNO I Escolar

Portaria-SEI Nº 9952, de 08 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;