DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.254
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.002977/2026-22, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Clea Regina GNO II GAxE - Auxiliar 1223470 1 Resende / B 11/08/2000 30/09/2026 em Manutenção e III L NÃO 01/10/2026 Lucena Infraestrutura Escolar
Portaria-SEI Nº 9953, de 08 de outubro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410190.000318/2026-80, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de junho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual | Data início | Data fm | Grupo Administrativo Classe |
Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 125.261/5 | 1 | OZIAN GOMES DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO I - LCE 698/2022) / E |
22/05/2001 | 30/05/2026 | GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar L |
III | Ñ | 01/06/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003758/2026-61, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim MARIA DO Aux. GAxE - Auxiliar 122.297-0 1 SOCORRO Infraestrutura 18/08/2000 30/03/2026 em Manutenção L II Ñ 01/04/2026 BEZERRA GNO I LCE e Infraestrutura DE BRITO 698/2022/F Escolar
Portaria-SEI Nº 9486, de 18 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, bem como pela competência prevista no Art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, Considerando o Decreto nº 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SICORR/RN;
Considerando a Portaria nº 103/2020-CONTROL, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as Corregedorias Setoriais, unidades específicas de correição com circunscrição sobre Secretarias ou órgãos equivalentes; Considerando a necessidade de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Considerando o constante dos autos do Processo nº 00410013.021324/2024-50. RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Processante responsável pela Condução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - registrado sob o nº 00410013.021324/2024-50. Art. 2º Designar os membros da Comissão Processante, a seguir:
I - João Batista de Mesquita, matrícula nº 127744-8;
II - Josenilton Alves de Oliveira, matrícula nº 132956-1;
III - Maria José Muniz, matrícula nº 118.050-9.
Art. 3º A Presidência da Comissão Processante será exercida por João Batista de Mesquita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
PORTARIA-SEI Nº 9883, de 07 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.089, de 27 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410125.001603/2026-00, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ VIANA DE SALES JÚNIOR, matrícula nº 141165-9, CPF nº 119.537.164-07, para exercer a função de Gestor da Parceria a ser celebrada entre a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN e a Associação Clube Desportivo SIAP Golden, tendo por objeto o apoio à participação da seleção do Rio Grande do Norte na 9ª Taça Brasil de Clubes – Sub-11 Masculino – Divisão Especial. Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, zelar pelo bom e fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, bem como pela boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados, relatando à autoridade competente os incidentes verificados durante a execução da parceria, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e apresentarem risco potencial de prejuízo à Administração deverão ser levadas ao conhecimento da autoridade máxima do órgão a que pertença.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 07 de outubro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 9490, de 20 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, bem como pela competência prevista no Art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, Considerando o Decreto nº 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SICORR/RN;
Considerando a Portaria nº 103/2020-CONTROL, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as Corregedorias Setoriais, unidades específicas de correição com circunscrição sobre Secretarias ou órgãos equivalentes; Considerando a necessidade de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Considerando o constante dos autos do Processo nº 00410013.021283/2024-00.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Processante responsável pela Condução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - registrado sob o nº 00410013.021283/2024-00.
Art. 2º Designar os membros da Comissão Processante, a seguir:
I - João Batista de Mesquita, matrícula nº 127.744-8;
II - Maria José Muniz, matrícula nº 118.050-9;
III - Marta Bezerra Rodrigues, matrícula nº 117.6749.
Art. 3º A Presidência da Comissão Processante será exercida por João Batista de Mesquita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8528, de 26 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, bem como pela competência prevista no Art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, Considerando o Decreto nº 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SICORR/RN;