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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 31

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 31

Considerando a Portaria nº 103/2020-CONTROL, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as Corregedorias Setoriais, unidades específicas de correição com circunscrição sobre Secretarias ou órgãos equivalentes; Considerando a necessidade de prosseguimento quanto à apuração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Considerando o constante dos autos do Processo nº 00410027.000729/2025-86. RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Processante responsável pela Condução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - registrado sob o nº 00410027.000729/2025-86.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Processante, a seguir:

I - João Batista de Mesquita, matrícula nº 127744-8;

II - Josenilton Alves de Oliveira, matrícula nº 132956-1;

III - Maria José Muniz, matrícula nº 118050-9.

Art. 3º A Presidência da Comissão Processante será exercida pelo membro João Batista de Mesquita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00110022.000291/2026-23, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria 3651, de 23 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 24 de abril de 2026, n° 16.138 - 31. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação do Esporte e do Lazer

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 4166/2026-GP/FUERN de 06 de outubro de 2026

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410193.000365/2026-45,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Ana Lúcia Gomes, matrícula nº 4528-4, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Comunicação Social do(a) Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais/Fafic, no período de 60 (sessenta) dias, contados de 29/09/2026 a 27/11/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29/09/2026. Em 06 de outubro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 4185/2026-GP/FUERN de 08 de outubro de 2026

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410206.000178/2026-75, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde à servidora Dandara Queiroga de Oliveira Sousa, matrícula nº 12236-0, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotada no Departamento de Educação Física do Campus Avançado de Pau dos Ferros, no período de 30 (trinta) dias, contados de 29/09/2026 a 28/10/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29/09/2026. Em 08 de outubro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 446 de 08/10/2026

Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato

O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 297/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e EDSON MAGALHAES BANDA LTDA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros, Diretor-Geral da FJA

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Portaria nº 665/2026 - GADIR Natal (RN), 01 de outubro 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Inciso I e XI do Regimento Geral desta autarquia, aprovado pelo Decreto Nº. 8636, de 22 de abril de 1983;

RESOLVE:

Artigo 1º Conceder, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 31/08/2027, nos termos da Portaria Nº 2.027-GADIR de 08 de novembro de 2010, e da Portaria 1.908/2015 – GADIR, Renovação do Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, das pessoas jurídicas infra discriminadas:

CFC SOLICITANTE
CNPJ PROTOCOLO
PADRÃO BARAUNA 18.607.539/0001-79 02910205.008553/2026-97
SERIDO JUCURUTU 08.737.480/0001-80 02910205.009334/2026-25
MACAIBA 09.245.646/0001-03 02910205.010348/2026-91
EXTREMOZ 51.973.135/0001-74 02910205.010996/2026-48
A PREFERIDA 50.542.876/0001-38 02910013.015417/2026-19
HABILITA MAIS 20.615.065/0001-59 02910205.011257/2026-73

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 800/2026-GADIR Natal(RN), 01 de outubro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir JUNTA MÉDICA no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, composta pelos médicos especialistas em Medicina de Tráfego da Clínica Instituto Potiguar de Oftalmologia Ltda – CNPJ/MF nº 01.571.791/0001-72 Titulares: Sr. Manoel Gadelha de Freitas Junior – CREMERN 3721, Srª Roseny Guedes Rocha – CREMERN 1668 e Sr. Breno Gustavo R. Dantas – CREMERN 7061; Suplentes: Sr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo – CREMERN 5423, Srª Laíse Cysneiros Vilela – CREMERN 2290 e Srª Lara Marianny Rocha Rebouças – CREMERN 7114, para realizar os exames de aptidão física e mental, com fiel observância aos padrões técnicos e administrativos em conformidade com o Edital nº 1/2025-GADIR, publicado no DOE de 10 de outubro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 1746/2024 GADIR. Art. 3º Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral – DETRAN/RN

Portaria nº 808/2026- GADIR Natal/RN, 01 de outubro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 24/2026 entre DETRAN/RN e CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA; CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores SILVANA PATRÍCIA PORPINO DA SILVA, matrícula 126.711-6, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual; III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar os servidores RENATA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula 220.680-3, como SUBSTITUTOS DOS FISCAIS DO CONTRATO, para exercerem as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.

Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) BRUNA MAIA MENDES, matrícula 242.933-0, como GESTOR DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.

Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) CARLOS MARCELINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 248.9457, como GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO.

Art. 6º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;

Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/09/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Diretor Geral/DETRAN-RN

Portaria nº 812/2026- GADIR Natal/RN, 02 de outubro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 25/2026 entre DETRAN/RN e EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;

CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores MAYCON MARLYSON MATOS DA SILVA, matrícula 246.267-2, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual; III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar os servidores PABLO DIEGO MACIEL TARGINO DE OLIVEIRA, matrícula 225.144-2 , como SUBSTITUTOS DOS FISCAIS DO CONTRATO, para exercerem as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.

Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) LADY KYANE SILVA ROCHA FÉLIX DA CUNHA, matrícula 215.467-6, como GESTOR DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.

Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) MATIÊNIO DUARTE HILÁRIO, matrícula 215.075-1, como GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO.