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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 33

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 33

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

MAT NOME POSIÇÃO
5253 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA COSTA TITULAR
5305 HERIBERTO MEDEIROS FILHO TITULAR
4992 RAYSSA TAMARA LIMA DE MEDEIROS MENDONÇA SUPLENTE
4499 ARIANNE RAQUEL AXIOLE DE SOUZA CAMARA SUPLENTE
Natal/R N, 08 de agosto de 2026.

Nádia S

antos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI Nº 4775, de 06 de outubro de 2026.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e no Decreto nº 12.273/1994; Considerando o que consta no Processo nº 00610248.000392/2025-00,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder elevação de adicional por tempo de serviço ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO DE FIGUEIREDO, matrícula/vínculo nº 116.527-5/2, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL REGIONAL DR. DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA, com efeitos financeiros a partir da vigência na tabela abaixo:

ADTS(%) VIGÊNCIA
25 19/05/2020 a 07/09/2020
30 08/09/2020 a 07/09/2025
35 Apartir de 08/09/2025

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4785, de 06 de outubro de 2026.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e no Decreto nº 12.273/1994; Considerando o que consta no Processo nº 00610290.001029/2026-69, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, com vigência a partir de 05 de maio de 2026, a elevação para 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, do(a) servidor (a) OTAVIA ANA VALE, matricula/vínculo nº 125.561-4/2, ocupante do Cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM / AREA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES. Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4790, de 07 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e tendo em vista o que consta no processo nº 00610269.001063/2026-19. RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a concessão de Licença sem Ônus para Interesse Particular, de que trata a portaria nº 4559, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16248, de 1 de outubro de 2026, do(a) servidor(a) GUSTAVO GRACO MARTINS DE LIMA, ocupante no cargo de MÉDICO do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública, lotada no HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA. ONDE SE LÊ: 03 (três) anos LEIA-SE: 6 (seis) meses Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4792, de 07 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.

Considerando o que consta no Processo nº 00610788.000781/2025-10 -SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito a partir de 01/12/2026, ao(à) servidor(a)FILIPE TEODORO GURGEL DE OLIVEIRA, Matrícula/vínculo nº 208.4392/01, ocupante do Cargo de Médico/Clínico Geral, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) Hospital Geral Dr. João Machado (HGJM). Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4698, de 05 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 105, caput, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994. Considerando o que consta no Processo nº 00610248.000958/2026-76-SESAP, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para Interesse Particular, sem ônus, pelo prazo de 03 (três) anos, com efeito retroativo a partir de 01/09/2026, ao(à) servidor(a)LEANDRO BRENO CÂMARA DE SOUZA, Matrícula/vínculo nº 222.878-5/1, ocupante do Cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA (HRDML).

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4766, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº RAYANNE ALMEIDA DA SILVA FERREIRA ARAUJO, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) RAYANNE ALMEIDA DA SILVA FER-

REIRA ARAUJO, Matrícula/vínculo n.º 2558505/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021. Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4767, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610239.000916/2026-44, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) HELIDA LUNARA DE FREITAS AQUINO, Matrícula/vínculo n.º 2551675/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP REG DR. CLEODON C. DE ANDRADE.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4768, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610282.000693/2026-90, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) MARIA ROSILDA DA SILVA, Matrícula/ vínculo n.º 2243415/2, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCISIO MAIA.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4769, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00611430.000363/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) DAISE DE ARAUJO AZEVEDO DE ASSIS, Matrícula/vínculo n.º 2542684/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP MATERNO INFAN MARIA ALICE FERNANDES.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4770, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610184.001705/2026-10, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) SARA FERNANDES DAMASCENO, Matrícula/vínculo n.º 2093049/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.