DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de outubro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.254
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021. Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Portaria-SEI Nº 4771, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610269.000582/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) NEYLANI CARLA LIMA DA SILVA ALMEIDA, Matrícula/vínculo n.º 2284057/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente. Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021. Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4778, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610309.000160/2026-62, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) MARIA ZULEIDE DE ALMEIDA SILVA, Matrícula/vínculo n.º 1523163/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAUDE, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) LABORATORIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS.
Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente. Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021. Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4779, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610292.000229/2026-84, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) FRANCISCO CANINDE LIRA DE MEDEIROS, Matrícula/vínculo n.º 1571010/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAUDE, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) LABORATORIO CENTRAL - LACEN. Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.
Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021. Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4780, de 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610145.000053/2026-54, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) RAISSA KATIANNY BARROS DE FREITAS, Matrícula/vínculo n.º 2102099/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA.
Portaria-SEI Nº 133, de 08 de outubro de 2026.Designa Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhamento da contratação que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSE LEONCIO BARBOSA, matrícula nº 168.356-0, como Fiscal, e o servidor JOSE AMBROSIO DE MEDEIROS JUNIOR, matrícula nº 162.832-1, como Fiscal Suplente, para acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes do Termo de Dispensa de Licitação nº 7/2026, Processo Administrativo nº 02410006.002172/2026-18, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN. Art. 2º Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais, verificando sua conformidade com as especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e nos documentos que integram a contratação, cabendo ao Fiscal Suplente substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
(Assinatura Eletrônica)
MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR/RN
Portaria-SEI Nº 134, de 08 de outubro de 2026.Designa Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhamento da contratação que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 161.538-6, como Fiscal, e a servidora KATIA MARIA DE OLIVEIRA CAMARA, matrícula nº 156.268-1, como Fiscal Suplente, para acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes do Termo de Dispensa de Licitação nº 6/2026, Processo Administrativo nº 02410025.001442/2026-45, cujo objeto é a aquisição de materiais periféricos de informática, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN. Art. 2º Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais periféricos de informática, verificando sua conformidade com as especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e nos documentos que integram a contratação, cabendo ao Fiscal Suplente substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 08 de outubro de 2026. (Assinatura Eletrônica)
MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 2302026O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001718/2026-60 - SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso X, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: X - o contribuinte deixar de atender atos de ofício do Fisco; Considerando que o contribuinte não atendei o ato de ofício do Fisco, especificamente em relação ao Regime Especial de Fiscalização (REF), tendo assim, infringido, também, o artigo 77, inciso III, e XIII, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022. RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constante no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada. INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM 20.084.442-3 MANOEL MINERVINO NETO LTDA PS Nº 86685/2026- 5ª URT
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 08. de outubro de 2026 ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI, Matricula 158.675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 231/2026
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001720/2026-39-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz: