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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 36

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

36 - Ano 93 • Nº 16.254

Art. 2º No dia 9 de outubro de 2026, o expediente será realizado excepcionalmente em regime de teletrabalho para todos os servidores cujas atribuições sejam compatíveis com a execução remota. § 1º Caberá às chefias imediatas de cada coordenadoria ou setor organizar as demandas, orientar as equipes e aferir o cumprimento das atividades remotas durante o período.

§ 2º Os servidores cujas funções sejam de natureza estritamente presencial e incompatíveis com o teletrabalho ficam dispensados do registro de ponto neste dia. Art. 3º No dia 10 de outubro de 2026, ao final dos serviços de manutenção, a limpeza dos ambientes deverá ser providenciada. § 1º Caberá à fiscalização do contrato de conservação e limpeza orientar a empresa contratada para que, em atenção ao Decreto Estadual nº 35.868, de 4 de setembro de 2026 (Decreto de Contenção de Gastos), a equipe seja liberada tão logo finalize as demandas essenciais.

Art. 4º Excetuam-se da suspensão prevista no art. 1º as atividades essenciais de segurança patrimonial e os servidores previamente designados para o acompanhamento técnico das manutenções.

Art. 5º Os canais de atendimento digital e os sistemas eletrônicos de tramitação de processos permanecerão operando normalmente durante o período de suspensão presencial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 08 de outubro de 2026. Mary Land de Brito Silva Secretária de Estado da Cultura

Contratos, Editais e Avisos

GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS

Por este instrumento, fica definitivamente transferida a propriedade dos bens constantes no Anexo I deste Termo para a DONATÁRIA, que se responsabilizará por todos os ônus e obrigações a eles inerentes (inclusive taxas, licenciamento, seguro obrigatório e infrações), a partir da data de recebimento, conforme registro constante no Anexo II.

A transferência se realiza em caráter definitivo e sem encargos, nos termos da legislação aplicável, assegurando que a DONATÁRIA assuma integralmente a guarda, conservação, utilização e destinação dos bens, respondendo civil e administrativamente por quaisquer danos, perdas ou uso inadequado.

A efetivação da transferência está condicionada à conferência e aceitação dos bens, garantindo a conformidade com o inventário e o devido registro documental.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. O valor total dos bens corresponde a R$ 125.073,00 (cento e vinte e cinco mil, setenta e três reais), consoante a avaliação realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis do Estado do Rio Grande do Norte, detalhada no Anexo I deste documento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

5.1. Constituem obrigações da DONATÁRIA:

Proceder à imediata transferência de propriedade dos veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Recebimento de Bens (Anexo II), conforme previsto no art. 123, § 1º do CTB, arcando com os custos decorrentes de vistorias e taxas de transferência; Utilizar os bens doados exclusivamente para as finalidades descritas na Cláusula Segunda deste Termo, zelando por sua manutenção preventiva e corretiva;

Responsabilizar-se integralmente por quaisquer encargos civis, administrativos, tributários ou multas de trânsito que venham a incidir sobre os veículos a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento de Bens. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA

Constituem obrigações da DOADORA:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2024.

PROCESSO Nº 00810037.001778/2026-86

CONTRATANTE: GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

OBJETO: alterar o “caput” do subitem 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e 13.1 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 057/2024.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O presente Contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 /09/2026 a 23/09/2027.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, conforme classificação abaixo: Valor R$ 13.603,00 (treze mil seiscentos e três reais)

Unidade Orçamentária 11.108 – Gabinete Civil do Governador do Estado
Programa de Trabalho 04.122.0100.205201 – Manutenção e Funcionamento
Natureza da Despesa 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
Subelemento 69 – Seguros em Geral
Fonte de Recursos 0.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Fundamento legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Assinaturas: George Marcos de Aquino Freitas, Juliano Scarmeloto Larizza e Paulo Roberto de Carvalho

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

IRP 925538-219/2026

A Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD/RN), mediante a Coordenadoria de Compras Governamentais (COMPR/SEAD), realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, para registro de preços objetivando a AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES, destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED e dos órgãos a ela subordinados, bem como da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP e dos órgãos a ela subordinados, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) sob ID 43455251, presente no Processo Administrativo Eletrônico nº 00110033.002312/2026-16.

A condução da licitação e o gerenciamento da respectiva ata de registro de preços ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. Os órgãos interessados em participar da futura Ata de Registro de Preços deverão preencher a minuta de coleta de demanda presente no PAE nº 00110033.002312/2026-16, elaborada à luz do artigo 182, do Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023, bem como manifestar interesse na Intenção de Registro de Preços nº 925538219/2026 no Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br). O prazo para a manifestação de interesse, o qual SERÁ DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data de publicação do extrato da presente intenção de registro de preços no Diário Oficial do Estado do RN. A data limite para a manifestação de interesse será até 22/10/2026.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected], [email protected] ou pelo WhatsApp: 84 98127-6028. CHARLES CARLOS TEIXEIRA SILVA COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES (CPA/SEAD)

EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o no 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, CEP: 59.063-380, na cidade de Natal/ RN, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado, senhor FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO, brasileiro, inscrito no CPF no 027.393.773-12, doravante denominada DOADORA, e a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAD/RN, inscrita no CNPJ sob o no 08.241.741/0001-04, sediada no Centro Administrativo do Estado, BR-106, Km 0, Lagoa Nova, CEP 59.064-901, na cidade de Natal/RN, neste ato representada pela Secretária de Estado da Administração, JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº322.883.443-34, doravante designada DONATÁRIA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 00110012.001405/2025-91, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO, de acordo com o art. 76, inciso II, alínea “a” da Lei no 14.133/2021 e o Ato Normativo no 001/2024-GDPGE/RN, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a doação, em caráter definitivo e sem encargos à DONATÁRIA, dos bens relacionados no Anexo I deste instrumento (veículos automotores), dos quais a DPE/RN é proprietária e legítima possuidora, livres de quaisquer ônus, nos termos do art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei no 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente Termo tem como finalidade viabilizar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria de Estado da Administração (SEAD/RN), assegurando o cumprimento da função social desses bens, uma vez que tais veículos já se encontram sob a posse e uso regular da referida pasta, desempenhando papel fundamental no suporte às suas atividades, conforme atestado no Laudo Oficial de Avaliação de Bens Móveis.

Proceder à baixa patrimonial e à escrituração desta transferência no sistema de controle de bens móveis da DPE/ RN, fornecendo à DONATÁRIA toda a documentação necessária para a transferência de titularidade junto ao DETRAN/RN;

Doar os bens mencionados na Cláusula Primeira do presente Termo e detalhados no Anexo I. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens em todos os seus termos.

A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

As partes se comprometem a cumprir rigorosamente as Obrigações Anticorrupção, abstendo-se de oferecer, dar ou prometer qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente, relacionada ao presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES

Fica vedada a realização de solenidades, cerimônias, atos, eventos ou reuniões públicas de divulgação, ou qualquer outra forma de exaltação do presente Termo, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, inciso III do Ato Normativo no 01/2024-GDPGE. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos ou as situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O extrato do termo de doação de que trata o presente instrumento será publicado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE

Para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Doação, fica eleito o foro da Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Doação é assinado eletronicamente pelas partes. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO Defensor Público-Geral do Estado Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DOADORA) JANE CARMEN CARNEIRO E ARAUJO SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Estado da Administração – SEAD/RN (DONATÁRIA)

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026-IPERN

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Nº DO PROCESSO: 03810009.002090/2026-67/IPERN

OBJETO: COMPRA DE CADEIRAS - MATERIAL PERMANENTE. NOME DO CREDOR: HOME OFFICE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.698.574/0001-03

VALOR DA DESPESA: O valor global importa em R$ 58.048,40 (cinquenta e oito mil quarenta e oito reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ..............................................................16.201 PROGRAMA DE TRABALHO: ..............................09.128.0101.1821.182101 NATUREZA DE DESPESA:............................................................ 4490.52.42 FONTE RECURSOS: .................................................................................0.802 Natal, 08 de outubro de 2026. Nereu Batista Linhares Presidente do IPERN

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 PROCESSO SEI Nº 02010027.000794/2026-85

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, na qualidade de Ordenadora de Despesas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o