Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 41

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 41

aproximada de 11 hectares, utilizando aeronave remotamente pilotada (drone) e receptor GNSS RTK para apoio e controle geodésico fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Econômico (SEDEC) EMPRESA: DESTE ENGENHARIA

CNPJ: 37.263.942/0001-72 VALOR: 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais)

ORDENADOR DE DESPESA: Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto (Secretário de Estado da SEDEC). LAHYRE ROSADO NETO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SEDEC/RN

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2026 – PROCESSO Nº 00510028.004278/2025-91

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, no exercício do poder de autotutela da Administração Pública (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal), com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 45/2026/SEPLAN-AJ, com o Despacho de Acolhimento nº 44 da Procuradoria-Geral do Estado e com o Despacho Decisório nº 44541362/2026/SEPLAN, torna pública a RETIFICAÇÃO do Extrato de Termo de Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 90008/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.139, de 25 de abril de 2026, exclusivamente quanto à identificação do adjudicatário, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

“... para a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 19.503.944/0001-00, no valor de R$ 11.934.500,00 (onze milhões, novecentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).”

LEIA-SE:

“... para o CONSÓRCIO 2 MVP & ENERGY, CNPJ nº 69.331.283/0001-50, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o NIRE nº 24500010536, designado CONSÓRCIO MVP & ENERGY no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio apresentado na licitação, integrado pelas empresas MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 19.503.944/0001-00), na condição de empresa líder, sob cujo CNPJ se processou a participação no sistema Compras.gov.br, e NEW ENERGY ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. (CNPJ nº 17.272.877/0001-34), nos termos do art. 6º, incisos VIII e IX, e do art. 15, incisos I, II e V, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 11.934.500,00 (onze milhões, novecentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).” A presente retificação constitui correção da identificação do adjudicatário, e não alteração do resultado da disputa, permanecendo inalterados o objeto, o valor adjudicado, os quantitativos, a ordem de classificação, as condições de habilitação e a data do ato originário, praticado em 24 de abril de 2026.

Esclarece-se que o registro do certame no sistema Compras.gov.br e o resultado dele derivado no Portal Nacional de Contratações Públicas permanecem vinculados ao CNPJ nº 19.503.944/0001-00, da empresa líder, em razão de a plataforma operar sobre CNPJ previamente credenciado no SICAF e de o consórcio, na fase de apresentação de propostas, não dispor de inscrição própria no CNPJ, exigível apenas do licitante vencedor e antes da celebração do contrato, na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Não decorre da circunstância qualquer divergência quanto ao resultado do certame. Natal/RN, 08 de outubro de 2026. (Assinado eletronicamente) ALEXANDRE ANDERSON SOARES CAVALCANTE Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, do Orçamento e Gestão

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/2025 – PROCESSO Nº 00510028.003778/2025-13

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, no exercício do poder de autotutela da Administração Pública (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal), com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 46/2026/SEPLAN-AJ, com o Despacho de Acolhimento nº 45 da Procuradoria-Geral do Estado e com o Despacho Decisório nº 44540626/2026/SEPLAN, torna pública a RETIFICAÇÃO do Extrato de Termo de Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.118, de 21 de março de 2026, exclusivamente quanto à identificação do adjudicatário, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

“... para a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 19.503.944/0001-00, no valor de R$ 11.890.861,81 (onze milhões, oitocentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos).” LEIA-SE:

“... para o CONSÓRCIO MVP & ENERGY, CNPJ nº 69.291.299/0001-87, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob o NIRE nº 24500010510, integrado pelas empresas MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 19.503.944/0001-00), na condição de empresa líder, sob cujo CNPJ se processou a participação no sistema Compras.gov.br, e NEW ENERGY ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. (CNPJ nº 17.272.877/0001-34), nos termos do art. 6º, incisos VIII e IX, e do art. 15, incisos I, II e V, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 11.890.861,81 (onze milhões, oitocentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos).” A presente retificação constitui correção da identificação do adjudicatário, e não alteração do resultado da disputa, permanecendo inalterados o objeto, o valor adjudicado, os quantitativos, a ordem de classificação, as condições de habilitação e a data do ato originário, praticado em 20 de março de 2026.

Esclarece-se que o registro do certame no sistema Compras.gov.br e o resultado dele derivado no Portal Nacional de Contratações Públicas permanecem vinculados ao CNPJ nº 19.503.944/0001-00, da empresa líder, em razão de a plataforma operar sobre CNPJ previamente credenciado no SICAF e de o consórcio, na fase de apresentação de propostas, não dispor de inscrição própria no CNPJ, exigível apenas do licitante vencedor e antes da celebração do contrato, na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Não decorre da circunstância qualquer divergência quanto ao resultado do certame.

Natal/RN, 08 de outubro de 2026. (Assinado eletronicamente) ALEXANDRE ANDERSON SOARES CAVALCANTE Secretário de Estado Adjunto do Planejamento, do Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Ordem de Serviço nº 4/2026/SEMARH - GABINETE Contrato nº 35/2026 – SEMARH

CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH.

CONTRATADA: CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.324.661/0001-99. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e limpeza química em sistemas de dessalinização, com fornecimento de materiais, localizados na região semiárida do Estado do Rio Grande do Norte e sob responsabilidade do Programa Água Doce – PAD/MDR, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e demais documentos integrantes do Contrato nº 35/2026 – SEMARH.

  1. DA AUTORIZAÇÃO Pela presente ORDEM DE SERVIÇO, fica a empresa CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.324.661/0001-99, AUTORIZADA A INICIAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS previstos no Contrato nº 35/2026 – SEMARH, observadas integralmente as condições, especificações, obrigações, quantitativos, prazos e demais disposições estabelecidas no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos. 2. DOS SERVIÇOS A execução deverá contemplar os serviços de manutenção e limpeza química dos sistemas de dessalinização integrantes do Programa Água Doce – PAD, incluindo, quando previsto no Projeto Básico e na programação de execução:

I – manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas de dessalinização;

II – realização de limpeza química dos componentes e equipamentos dos sistemas, especialmente das membranas de osmose reversa, conforme procedimentos técnicos adequados;

III – fornecimento dos materiais, insumos, produtos químicos e demais componentes necessários à execução dos serviços, conforme especificações contratuais;

IV – desmontagem, limpeza, inspeção, montagem e testes dos equipamentos, quando necessários; V – verificação das condições de funcionamento dos sistemas após a realização dos serviços; VI – identificação e comunicação à fiscalização de eventuais defeitos, danos ou necessidades de substituição de componentes que ultrapassem o escopo da manutenção contratada;

VII – realização de testes operacionais e demais procedimentos necessários à comprovação da adequada execução dos serviços;

VIII – demais atividades previstas no Projeto Básico e necessárias ao perfeito funcionamento dos sistemas atendidos. 3. DA LOCALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO Os serviços serão realizados nos sistemas de dessalinização localizados na região semiárida do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes do Programa Água Doce – PAD/MDR e sob responsabilidade da SEMARH. A definição dos sistemas, comunidades, municípios, datas e sequência de execução dos serviços deverá observar a programação estabelecida pela SEMARH/Programa Água Doce e as orientações da fiscalização do contrato. A Contratada deverá manter comunicação permanente com a fiscalização, especialmente quanto ao planejamento das visitas técnicas, deslocamentos, execução dos serviços e conclusão de cada atendimento. 4. DO INÍCIO E PRAZO DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços deverá ser iniciada a partir do recebimento desta Ordem de Serviço, observados os prazos estabelecidos no Contrato nº 35/2026 – SEMARH, no Projeto Básico e no respectivo cronograma de execução. A Contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Administração, comunicando previamente à fiscalização qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deverá: a) executar os serviços com observância das normas técnicas aplicáveis e das especificações estabelecidas pela SEMARH; b) disponibilizar equipe técnica devidamente qualificada e em quantidade suficiente para execução dos serviços; c) fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, produtos químicos, insumos e demais recursos necessários à execução dos serviços, quando previstos no objeto contratual;

d) responsabilizar-se pela segurança de seus empregados e pela utilização adequada dos equipamentos e produtos empregados nos serviços; e) zelar pela conservação dos sistemas de dessalinização durante a execução dos serviços; f) comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência que possa comprometer o funcionamento dos sistemas; g) apresentar à fiscalização os registros, relatórios, comprovantes e demais documentos relativos aos serviços executados; h) corrigir, sem ônus adicional para a Administração, eventuais falhas decorrentes da execução inadequada dos serviços, quando assim determinado pela fiscalização;

i) observar as demais obrigações previstas no Contrato nº 35/2026, no Projeto Básico e na legislação aplicável. 6. DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, na condição de fiscalização do Contrato nº 35/2026. Compete à fiscalização acompanhar a execução dos serviços, verificar sua conformidade com as especificações contratuais, registrar as ocorrências, atestar os serviços efetivamente executados e adotar as providências administrativas cabíveis. A Contratada deverá permitir o livre acesso da fiscalização aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e documentos necessários ao acompanhamento contratual. 7. DO RECEBIMENTO E COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS A comprovação da execução dos serviços deverá ser realizada mediante os documentos e registros previstos no Contrato e no Projeto Básico, podendo incluir relatórios de execução, registros fotográficos, fichas de atendimento, identificação do sistema atendido, descrição dos serviços realizados, materiais empregados e demais documentos exigidos pela fiscalização. Somente serão considerados para fins de medição e pagamento os serviços efetivamente executados e devidamente comprovados e atestados pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no contrato. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presente Ordem de Serviço constitui autorização formal para o início da execução dos serviços objeto do Contrato nº 35/2026 – SEMARH, não podendo a Contratada alegar desconhecimento das condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.

Permanecem integralmente válidas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 35/2026 – SEMARH e no respectivo Projeto Básico. E, para que produza seus efeitos legais e administrativos, emite-se a presente Ordem de Serviço. Paulo Lopes Varella Neto SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH Contratante

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 38/2024– SEMARH CONTRATANTE: Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; CONTRATADA: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência inicialmente pactuado até 06/11/2026, passando o presente contrato a viger até o dia 06/11/2027. VALOR GLOBAL: R$37.269,00 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II , da vigente Lei nº 8.666/93, com suas alterações. DATA E ASSINATURAS: 07/09/2026.

PELA CONTRATANTE: Paulo Lopes Varella Neto - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos PELA CONTRATADA: Jonas Alves da Silva - JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.