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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 49

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 49

Defensoria Pública do Estado

Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).

Edital nº 05/2026-CSDP, de 08 de outubro de 2026.

O Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte torna público o edital de abertura do processo de escolha de Defensor(a) Público(a) a ser designado(a) Coordenador(a) do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Cível — NAET/Cível e do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal.

CONSIDERANDO que o art. 134, § 2º, da Constituição Federal conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a norma expressa no art. 97-A, IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à Defensoria Pública Estadual autonomia para composição de seus órgãos de atuação;

CONSIDERANDO o art. 107 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública Estadual atuar por intermédio de núcleos especializados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar Estadual de nº 662/2020, que dispõe sobre os núcleos especializados na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 212/2020-CSDP, que disciplina os núcleos especializados de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e regulamenta a forma de escolha e as atribuições dos respectivos Coordenadores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370/2026 - CSDP, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.145, em 06 de maio de 2026, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais – NAET Criminal, revogando a Resolução nº 225/2020-CSDP;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 371/2026 - CSDP, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.145, em 06 de maio de 2026, que regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais – NAET Cível, revogando a Resolução nº 219/2020-CSDP;

CONSIDERANDO a renúncia do Defensor Público Heitor Eduardo Cabral Bezerra da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Cível — NAET/Cível, bem como a renúncia do Defensor Público Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais - Criminal - NAET/Criminal e, ainda, a necessidade de preenchimento das vagas correspondentes; CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária hábil à assunção de despesa, certificada nos autos do Processo SEI/DPE nº 000110000072.000004/2026-35 para o provimento da função de Coordenador de Núcleo Especializado;

RESOLVE:

Art. 1º. Levar ao conhecimento de todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte a existência de vagas a serem preenchidas definitivamente na coordenação de núcleos especializados desta Defensoria Pública, conforme quadro abaixo:

Núcleo Especializado Abrangência de atuação Área de atuação dos Defensores
Públicosquepodem integrar o Núcleo
Atribuições
Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais
– NAET/Criminal

Estadual
Criminal Resolução nº 370/2026 - CSDP
Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais
– NAET/Cível

Estadual
Cível Resolução nº 371/2026 - CSDP

Art. 2º. Os Núcleos Especializados são órgãos de atuação vinculados à administração superior, com atribuições devidamente regulamentadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º. O(a) Coordenador(a) do Núcleo Especializado cumulará as atividades desse órgão de atuação com as suas atribuições ordinárias inerentes ao órgão do qual seja titular, observadas as atribuições gerais previstas na Resolução nº 212/2020-CSDP, bem como as específicas que se encontram regulamentadas pelas Resoluções nº 370/2026 - CSDP e nº 371/2026 - CSDP.

Art. 4º. A Coordenação de Núcleo Especializado será exercida por Defensor(a) Público(a) estável na carreira, que esteja lotado(a) em órgão de atuação com atribuições nas áreas correlatas indicadas no quadro acima, na forma do art. 2º, da Resolução nº 212/2020-CSDP, sendo escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e designado(a) pelo Defensor Público-Geral do Estado, na forma da Lei Complementar n.º 251/2003 e suas posteriores alterações.

§1º. O(A) Defensor(a) Público(a) não estável na carreira poderá ser designado(a) caso não haja Defensores(as) Públicos(as) estáveis inscritos, sendo que a aferição da estabilidade dar-se-á na data da sessão do Conselho Superior da Defensoria Pública em que será escolhido(a) o(a) Coordenador(a).

§2º. O mandato do(a) Coordenador(a) do Núcleo Especializado corresponderá ao período remanescente do biênio 2026/2028, estendendo-se, portanto, até o dia 31 de março de 2028, nos termos do art. 17, caput, da Resolução n.º 212/2020-CSDP.

Art. 5º. A inscrição para concorrer à vaga de Coordenação dos Núcleos Especializados anteriormente elencada far-se-á mediante requerimento destinado à Defensoria Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhado exclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59min59s do terceiro dia útil subsequente à publicação deste edital, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

§1º. Os requerimentos deverão obedecer ao modelo em anexo ao presente edital.

§2º. No momento da inscrição, é facultado ao(à) candidato(a) apresentar plano de atuação para exercício das atividades no Núcleo indicado.

§3º. Encerradas as inscrições, o Defensor Público-Geral organizará as listas de candidatos(as) e as encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, formalizando, dentre os(as) inscritos(as), a sua indicação de Coordenador(a) para o respectivo Núcleo.

§4º. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública ratificar a escolha feita pelo Defensor Público-Geral do Estado ou, caso contrário, apontar o(a) Coordenador(a) entre os(as) demais Defensores(as) Públicos(as) que se candidataram para a respectiva vaga.

§5º. Publicada no Diário Oficial a ata da reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública em que escolhido(a) o(a) Coordenador(a), abre-se, a partir do dia seguinte à publicação, prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação do resultado por inobservância de qualquer disposição da Resolução nº 212/2020-CSDP, a qual será julgada na sessão imediatamente seguinte.

§6º. Ultimado o processo seletivo e decididas as impugnações formuladas, o Defensor Público-Geral, posteriormente, fará publicar, no Diário Oficial, a portaria de designação do(a) Defensor(a) Público(a) escolhido(a).

Art. 6º. Não poderá concorrer à Coordenação o(a) Defensor(a) Público(a) cujas atribuições funcionais como órgão de atuação sejam incompatíveis com as atribuições inerentes ao Núcleo Especializado como órgão de atuação institucional.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Art. 8º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, em Natal/RN, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE Nº 05/2026 - GDPGE, QUE TRATA DO PROCESSO PARA ESCOLHA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) COORDENADOR(A) DE NÚCLEO ESPECIALIZADO

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Eu, ________(NOME), brasileiro(a),_ (ESTADO CIVIL), inscrito no RG sob o n. ___, portador do CPF de n. _, Defensor(a) Público(a) – indicar a categoria ao qual está vinculado, matrícula funcional nº. ___, lotado na _____, venho, por meio deste, requerer minha inscrição para a vaga de Coordenador(a) do Núcleo______, cujo certame foi deflagrado pelo Edital de nº 05/2026-GDPGE/RN, declarando estar ciente das normas constantes do Edital retrocitado e das normas regulamentadoras das atribuições do referido Núcleo Especializado, aprovadas pelo Conselho Superior.

Nestes termos. P. deferimento. Natal, _ de ___ de 2026.

____________(assinatura)

Edital nº 06/2026-GDPGE, de 08 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a abertura do concurso de promoção para provimento de 01 (um) cargo de Defensor(a) Público(a) de Categoria Especial do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III, IV e VI, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, art. 2º da Resolução nº 192/2018-CSDP e art. 7º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003; CONSIDERANDO que o art. 134, § 2º, da Constituição Federal conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública, de modo que a promoção na carreira dos integrantes da Defensoria Pública é ato privativo dos órgãos de Administração Superior da instituição;

CONSIDERANDO a norma expressa nos arts. 97-A e 116, caput, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, bem como no art. 32 da Lei Complementar Estadual de n. 251/2003; CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 12.645/2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.369/2025 e o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2024–2027;

CONSIDERANDO a lista de antiguidade dos(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado do Rio Grande do Norte, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, através da Resolução nº 368/2026-CSDP, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.087, em 04 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a existência de 01 (um) cargo vago de Defensor(a) Público(a) de Categoria Especial do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, decorrente da aposentadoria do Defensor Público Geraldo Gonzaga de Oliveira, concedida por meio da Portaria nº 1.547/2026-SDPGE, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.246, em 29 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que a última promoção para a Categoria Especial do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ocorreu pelo critério de antiguidade, nos termos da Portaria nº 364/2024-GDPGE, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.807, de 06 de dezembro de 2024, e que as promoções na carreira são realizadas mediante o acesso de Defensores(as) Públicos(as) de uma categoria para outra, observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, RESOLVE:

Art. 1º. Fica aberta 01 (uma) vaga para provimento do cargo vago de Defensor(a) Público(a) de Categoria Especial, a ser preenchida pelo critério de MERECIMENTO.

Art. 2º. Os interessados na promoção por merecimento ao cargo de Defensor(a) Público(a) de Categoria Especial deverão manifestar-se por escrito, para a vaga oferecida, através de requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Anexo I deste Edital), a ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até às 23h59min do dia 15 de outubro de 2026 (terceiro dia útil seguinte à publicação, no Diário Oficial, do presente edital), devendo, para tanto, instaurar processo SEI específico para essa finalidade e remetê-lo diretamente à Defensoria Pública-Geral.

§1º. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá protocolizar o requerimento e apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – obrigatoriamente:

a) o quadro constante do Anexo II deste Edital, extraído da Resolução nº 358/2025-CSDP, com a atribuição das pontuações e a indicação dos documentos comprobatórios apresentados para cada quesito avaliado;

b) certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado atestando a inexistência de penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão;

c) certidão da Coordenadoria de Recursos Humanos, atestando que o Defensor Público não esteve afastado de suas funções em razão do exercício de cargo eletivo ou em gozo de licença para interesse particular.