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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 51

DOERN 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 9 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.254 - 51

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Exercício de magistério em cursos jurídicos de capacitação promovidos pela Escola Superior das Defensorias
04
Públicas, pelas Escolas da Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias, pelas Escolas de Contas ou
Escola Superior da Advocacia, com carga horária mínima de 08 horas-aulas.
01 em curso = 01 ponto
02 cursos = 02 pontos
03 ou mais cursos = 04 pontos
- Somente serão considerados os cursos devidamente certifcados eque indiquem a respectiva carga horária.
Participar como palestrante ou debatedor em Congresso, Seminário, Simpósio, Jornadas de Direito, Conferên-
cias, promovidos por instituições ofciais e com temas afetos à atuação institucional.
02
01 participação = 0,5 ponto
02 participações = 01 ponto
03 participações = 1,5 pontos
04 ou mais participações = 2 pontos
- Somente serão aceitas palestras de natureza jurídica e relacionadas à atuação institucional, acompanhadas de
certifcado ou declaraçãoque contenha a indicação expressa do tema dapalestra.
PONTUAÇÃO FINAL
Urbanidade:
- No tratamento dispensado aos assistidos, ao público em geral, aos servidores, advogados, partes, membros
do Poder Judiciário, do Ministério Público, das demais instituições que integram o sistema de Justiça e dos
Exercício de magistério em cursos jurídicos de capacitação promovidos pela Escola Superior das Defensorias
Públicas, pelas Escolas da Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias, pelas Escolas de Contas ou
Escola Superior da Advocacia, com carga horária mínima de 08 horas-aulas.

04
órgãos de controle.
– A não atribuição da pontuação máxima somente ocorrerá quando tiver sido aplicada sanção administrativa
por inobservância desse dever funcional,medianteprocedimento legítimo.
02
Participação, devidamente comprovada, em ações ofciais da Defensoria Pública, ou que tenha a instituição

01 em curso = 01 ponto
02 cursos = 02 pontos
03 ou mais cursos = 04 pontos
- Somente serão considerados os cursos devidamente certifcados eque indiquem a respectiva carga horária.

como parceira:
- Participação em ações itinerantes, tais como Defensoria na Comunidade, Mutirões de Atendimento, Defenso-
ria sem Fronteiras e Mutirão “Meu Pai Tem Nome”;
- Particiaão em aões vinculadas a rojetos institucionais a exemlo do Prorama Portas Abertas do Projeto
06
Participar como palestrante ou debatedor em Congresso, Seminário, Simpósio, Jornadas de Direito, Conferên-
cias, promovidos por instituições ofciais e com temas afetos à atuação institucional.
01 participação = 0,5 ponto
02 articiaões = 01 onto
02
pç ç p , p g ,
Mulher Viver com Dignidade ou do Projeto Defensoras Populares, entre outros.
ppç p
03 participações = 1,5 pontos
- A pontuação será atribuída por edição do projeto, independentemente da participação em mais de um dia.
- A participação deverá ser comprovada documentalmente não sendo sufciente o mero ato de designação o
04 ou mais participações = 2 pontos
- Somente serão aceitas palestras de natureza jurídica e relacionadas à atuação institucional acompanhadas de
, ,
relatório funcional ou documento unilateralmente frmado pelo candidato.
De 01 a 05 participações = 02 pontos;
De 06 a 10 participações = 04 pontos;
,
certifcado ou declaraçãoque contenha a indicação expressa do tema dapalestra.
PONTUAÇÃO FINAL

Mais de 10participações = 06pontos.
Conclusão de curso de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos por entidades privadas, instituições
úbli bli d i i hid l MEC
Obs: Cada título indicado só será contabilizado para um dos quesitos.
Local e data.
pcas e estaeecmentos e ensno superor reconecos peo .
De acordo com o art. 117 da Lei Complementar Federal nº 80/94, os cursos de aperfeiçoamento deverão
compreender necessariamente, as seguintes atividades:
tã d tblh it b t d lâi ídi
02
Assinatura do(a) Defensor(a) Público(a)
a) apresenaço e raao escro sore assuno e reevnca jurca; e
b)defesa oral do trabalhoque tenha sido aceitopor banca examinadora.
PORTARIA Nº 289/2026-GDPGE
Participação em curso de capacitação funcional promovido pela Defensoria Pública ou instituições ofciais,

03
bem como curso de especialização sem apresentação de trabalho escrito ou defesa oral, desde que o conteúdo
programático guarde pertinência temática com a atuação funcional:
- Só serão pontuados cursos de, no mínimo, 08 (oito) horas-aula.
C d íi 08 hl 05 é lii d 1
Dispõe sobre a designação do Defensor Público Renato Cavalcanti Duarte Galvão
íi á iói d Cdã d Núl d Aã E
- urso e, no mnmo, oras-aua: , ponto, at o mte e .
- Cursos de,no mínimo,20 horas-aula,1ponto até o limite de 2.
Certifcado, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de conclusão de curso
para o exercco, em carter provsro, a oorenaço o ceo e tuaço stra-
tégica em Tribunais Cível — NAET Cível, e dá outras providências.
de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas e com aprovação em
trabalho de conclusão de curso em qualquer área do Direito.
,
- Poderá ser aceita, em substituição ao certifcado, declaração de conclusão do curso de especialização, desde

05
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
que acompanhada do respectivo histórico escolar e da comprovação da apresentação e aprovação do trabalho
de conclusão de curso.
- Será contabilizado pela metade, o curso de especialização com carga horária concluída, mas sem apresenta-
confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a Resolução nº 371/2026-CSDP, que regulamenta o NAET Cível;
ção do trabalho de conclusão do curso ou sem defesa oral deste.
01 curso realizado = 03 pontos;
02 ou mais cursos realizados = 05pontos
CONSIDERANDO o art. 14, §3º, da Resolução nº 212/2020-CSDP, que autoriza o Defensor Público-Geral a
designar, provisoriamente, membro da instituição para exercer a função de Coordenador de Núcleo Especializado
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de mestrado em qualquer área do Direito.
- Também será aceito declaração, acompanhada do histórico do curso e comprovação de defesa da tese.
06
enquanto não fnalizado o novo processo de escolha;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos do processo administrativo nº 000110000031.000009/2026-44;
Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de doutorado em qualquer área do Direito.
-Também será aceita declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico do curso e comprovação
de defesa da tese.
08

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades da Coordenação do
NAET Cível;
Defesa de tese jurídica ou prática institucional exitosa apresentada em congresso, seminário e acolhida por

02

RESOLVE:
Banca Examinadora.
- 01 tese/prática exitosa = 01 ponto
Art 1º Fica designado o Defensor Público RENATO CAVALCANTI DUARTE GALVÃO Matrícula 215384-0

- 02 ou mais teses/práticas exitosas = 02 pontos
- O certifcado ou declaração deverá conter a aprovação da tese e a temática apresentada.
Artigo de autoria individual no âmbito da ciência jurídica constante de publicação especializada com ISSN
. . , .,
para o exercício, em caráter provisório, da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível —
NAET Cível a artir de 13 de outubro de 2026
, , .
01 publicação = 01 ponto;
02 ou mais publicações = 02 pontos;
02
, p .
Parágrafo único. A designação de que trata o caput vigorará até a conclusão do processo de escolha para a Coorde-
º
Livro jurídico, publicado com ISBN, de autoria exclusiva do candidato, vedada a contabilização de compila- nação do NAET Cível, formalizado no Processo SEI n 000110000072.000004/2026-35.
º
ções de leis, teses ou dissertações de especialização, mestrado ou doutorado registradas como livro.
d li f blid ti tã á did à td
03
Art. 2. Fica determinado, a partir de 13 de outubro de 2026, o afastamento do Defensor Público designado das
- Quano o vro or pucao em coauora, a ponuaço ser reuza meae.
-Quando se tratar depublicação restrita a capítulo de livrojurídico,apontuação atribuída será de 0,5ponto.
atribuições ordinárias que exerce no Núcleo-Sede da Defensoria Pública do Estado em Angicos, tanto da respecti-
PRODUTIVIDADE va Coordenação quanto da titularidade do órgão de atuação, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução
Volume de trabalho comprovado pela certidão da Corregedoria Geral quanto à tempestividade no sistema de
registro de atendimentos da Defensoria Pública e relatórios sintéticos apresentados pelo(a) candidato(a).
- Será atribuída a pontuação máxima a quem efetuar o registro tempestivo dos atos, devidamente atestado pela
nº 371/2026-CSDP.
Art. 3º. A Subdefensoria Pública-Geral adotará as providências necessárias para a continuidade do serviço público
Corregedoria Geral, havendo um decréscimo de 02 (dois) pontos por cada mês em que o registro não tiver
sido realizado.
- Até 100 atos: 06 pontos
no Núcleo-Sede da Defensoria Pública do Estado em Angicos durante o período de afastamento ora determinado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2026.
- de 101 a 200 atos: 08 pontos
- Acima de 200 atos: 12 pontos
12
Publique-se e cumpra-se.

- Não serão computados, para fns de apuração do acervo, os registros referentes a atendimentos, triagens,
Natal, data da assinatura eletrônica.
inquéritos policiais sem a prática de atos, ciência de despachos e decisões, memorandos e processos adminis-
trativos de interesse particular do membro;
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão

- Para os membros lotados em Núcleo com mais de dois órgãos defensoriais, cuja atuação ocorra em varas com
competência privativa para processar e julgar os crimes de competência do Tribunal do Júri, o quantitativo de
procedimentosprevisto será reduzidopela metade.

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PRESTEZA E EFICIÊNCIA
Cumprimento tempestivo dos prazos processuais:
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026-DPE/RN
Processo originário nº 06410018.000333/2024-80
P d ã º 06410007003659/202650

- Somente se justifca a não atribuição da pontuação máxima caso tenha sido aplicado ao concorrente sanção
diiiddi líifl d l
2
rocesso e execuço n .-
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ/MF sob
amnstratva,através eprocemento egtmo, por atas e ta natureza.
0
Agilidade no atendimento aos assistidos:
- Somente se justifcaria a não atribuição da pontuação máxima, caso tenha sido aplicada ao concorrente

,
o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380,
sanção administrativa,através deprocedimento legítimo, por faltas de tal natureza.
02
Atendimento às designações dos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública para representar a
instituição em audiências públicas, conselhos de direitos, para integrar comissões de estágio probatório, de
neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão.
Contratada: MESTRE SALA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.501.873/0001-31,
sindicância, de processo seletivo unifcado de estagiários, de processo eleitoral no âmbito da instituição, grupo
de atuação estratégica ou outras comissões internas, bem como para integrar como membro órgãos colegiados
(comitês, comissões ou grupos de atuação/monitoramento) interinstitucionais;

05
sediada na Rua Senador José de Arimatéia, 165, Lote 513, Cidade Nova, Natal/RN, CEP: 59.072-540, Telefone:
(84) 3082-3146, e-mail: [email protected], representada por Ailton Gomes da Silva.
- Não serão contabilizados os testes seletivos simplifcados, ainda que regionalizados.
- Para comprovação do ato deverá ser apresentada portaria de designação e documento/ registro/certidão
comprobatória de prática efetiva do ato, não sendo considerados documentos produzidos unilateralmente
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de cerimonial com
infraestrutura e apoio logístico necessário à organização do Lançamento do Grupo de Atuação Temático para a
(autodeclaratórios).
- Não deverão ser juntados atas de instrução de processos administrativos disciplinares ou de sindicância, face
à necessidade de resguardo do sigilo, devendo, nesse caso, a participação ser certifcada pela Corregedoria-
-Geral.
01 designação = 02 pontos;
Promoção da Igualdade Étnico-Racial (GAT Mãe Luiza), a ser realizado no dia 09 de outubro de 2026, no Audi-
tório do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA), na Av. Alm.
Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350, no horário das 9h às 13h, correspondente aos Itens

02 designações = 03 pontos;

01 e 05 da ARP nº 27/2024-DPE/RN, cuja descrição completa consta na cláusula 1.2 do instrumento contratual.
03 designações = 04 pontos;
04 designações ou mais = 5pontos.

Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais), correspondente
Atuação Extrajudicial
- Realização de inspeções; vistorias; promoção de audiência pública; reuniões extrajudiciais; entrevistas de
cunho institucional; formalizaão de termos de ajustamento de conduta termo de acordo extrajudicial em
08

a 01 (uma) diária do serviço de mestre de cerimônia, com valor unitário de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta
e quatro reais); e 01 (uma) diária do serviço de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com valor
ç ,
ações coletivas ou multitudinárias, expedição de recomendações, aplicação de provas de testes seletivos de
estagiários em processo seletivo unifcado;
01 ato = 01 ponto;
02 atos = 02 pontos;
,
unitário de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de
i l
03 atos = 03 pontos;
04 atos = 04 ontos
assnatura peas partes.
p;
05 atos = 05 pontos;
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 Defensoria Pública – Função: 03 Essencial à justiça – Sub-
06 ou mais atos = 08 pontos;
- No caso de promoção de audiências públicas, realização de inspeções, reuniões extrajudiciais, vistorias
deverão ser apresentadas as atas ou relatórios respectivos.
função: 245 Serviços socioassistenciais – Programa: 0110 Promoção e defesa do acesso à justiça – Ação/Suba-
ção: 3294/329401 Campanhas e programas de direitos individuais da Defensoria – Fonte Recurso: 0.5.00.000000
Auxílio, devidamente comprovado, prestado em outro órgão de atuação ou de execução da Defensoria Pública:
Recursos não vinculados de impostos – Natureza Despesa: 33.90.39.22 Exposições, Congressos e Conferências.
- Participação, mediante designação da Administração Superior, para atuar em processo judicial ou procedi-
mento extrajudicial que não confgure atuação ordinária, substituição, exercício de Coordenação de Núcleo ou
06
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 16/2024-DPE/RN, Ata de Registro de Preços nº 27/2024-DPE/RN, Pro-
auxílio à Coordenação de Núcleo Especializado, observadas as seguintes proporções:
03 (três) axílios = 1 (m) onto
cesso Administrativo originário nº 06410018.000333/2024-80, em conformidade com as diretrizes estipuladas
u u p;
05 (cinco) auxílios = 2 (dois) pontos;
pela Constituição Federal, pela Lei Federal n. 14.133/21, pela Lei Federal n. 8.078/1990, pela Lei Federal n.
08 (oito) auxílios = 3 (três) pontos
10 (dez) auxílios = 4 (quatro) pontos;
12 (doze) auxílios ou mais = 6 (seis) pontos.
13.709/2018 e pela Resolução n. 324/2024-CSDP/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte.
- A participação de Defensor Público designado para atuar perante o Tribunal do Júri, em situação que não
confgure atuação ordinária ou decorrente de substituição será contabilizada na proporção de 1 (um) ponto
Natal/RN, 08 de outubro de 2026.
,
por auxílio.

FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO
- Para comprovação da atuação deverá ser apresentada a portaria de designação, peça jurídica elaborada,
certidão/documento que comprove a participação no ato processual, desde que não seja um documento
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DPE/RN

autodeclaratório.
Elaboração, promoção e execução de projetos institucionais voltados à qualifcação e/ou à efciência do
tdit úbli à ã d líti úbli
CNPJ N. 07.628.844/0001-20
AILTON GOMES DA SILVA
aenmeno ao pco, ou promoço e pocas pcas:
01 projeto = 02 pontos;
02 projetos = 03 pontos;
03 o mais rojetos = 04 ontos
04

MESTRE SALA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 10.501.873/0001-31
u p p
- Somente serão aceitos projetos apresentados e aprovados pela Administração Superior da Defensoria Pública
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026DPE/RN
quepossuam,no mínimo,uma ação efetivamente executada e devidamente comprovada.
EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR OU ATUAÇÃO COMO PALESTRANTE E/OU
DEBATEDOR
-
Processo originário nº 06410018.000333/2024-80
Processo de execução nº 06410007.003659/2026-50
Exercício de magistério jurídico superior, por semestre, nos limites traçados pela Resolução nº 26/2011-CSDP:
01 ano = 1,5 ponto
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob
o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380,
02 anos ou mais = 03 pontos
- Só será contabilizado o magistério exercido em instituição de ensino ofcial reconhecidaspelo MEC.
03
neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão.
Contratada: VITA SERVIÇOS DE CERIMONAL E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.083.309/0001-
41, sediada à Rua Antônio Henrique de Medeiros, 77, Centro, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000, Telefone: (84)
98162-7618, E-mail: [email protected], representada por Janildo Azevedo Dantas.

Dispõe sobre a designação do Defensor Público Renato Cavalcanti Duarte Galvão para o exercício, em caráter provisório, da Coordenação do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais Cível — NAET Cível, e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 02 de julho de 2003, e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a Resolução nº 371/2026-CSDP, que regulamenta o NAET Cível; CONSIDERANDO o art. 14, §3º, da Resolução nº 212/2020-CSDP, que autoriza o Defensor Público-Geral a designar, provisoriamente, membro da instituição para exercer a função de Coordenador de Núcleo Especializado enquanto não finalizado o novo processo de escolha; CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos do processo administrativo nº 000110000031.000009/2026-44; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades da Coordenação do NAET Cível; RESOLVE: