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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 2

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 191-B, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO II

FLUXO DE APURAÇÃO DE CUSTOS

Figura 1 - Fluxo de apuração de custos

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Atualização no valor da Bolsa de Estudos Avançados (BEA) da CNEN, com base na bolsa de Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da CAPES, conforme Instrução Normativa nº 7, de 5 de julho de 2024.

A COMISSÃO DELIBERATIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 12 do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 7, de 5 de julho de 2024, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art. 88 da Instrução Normativa nº 7, de 5 de julho de 2024, o qual relata que o valor da bolsa BEA terá como referência a bolsa de Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS), da CAPES, destinada a profissionais de competência técnica reconhecida em sua área de atuação; CONSIDERANDO a análise de impacto orçamentário na atualização da bolsa BEA da CNEN, em 2026 e 2027, elaborada pela Secretaria de Formação Especializada (SEFESP) da CNEN; CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 718ª, realizada em 05 de outubro de 2026, na sala de reunião da Presidência, sob a secretaria da Chefia de Gabinete da Presidência; resolve: Art. 1º Aprovar, a atualização no valor da bolsa BEA para R$ 8.905,42 que corresponde a modalidade Professor Visitante Nacional Sênior da CAPES, a partir de 1 de novembro de 2026; e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão

PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro

WILSON APARECIDO PAREJO CALVO Membro

CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Membro Externo

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

RESOLUÇÃO GGPAA Nº 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, que estabelece normas para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução GGPAA nº 3°, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ".....................................................................................................................

Art. 5º Na ausência de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, será admitida a participação de beneficiário fornecedor pertencente a povo ou comunidade tradicional, desde que:

I - atenda aos critérios de enquadramento como agricultor familiar previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; e II - esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e conste, no Cadastro ou no Registro Civil, a identificação como integrante de povo ou comunidade tradicional.

§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, o beneficiário fornecedor deverá informar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cabendo à Unidade Executora realizar consulta à base de dados do CadÚnico para verificar a inscrição e o enquadramento.

§ 2º Na execução realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, a identificação prevista neste artigo poderá ser realizada mediante apresentação de declaração de pertencimento ao respectivo povo ou comunidade tradicional, emitida ou subscrita por liderança, organização representativa ou instância comunitária reconhecida pela própria comunidade.

§ 3º Para os beneficiários indígenas, poderá ser considerada, para fins de identificação étnica, a adoção, no registro civil, de sobrenome que identifique o povo indígena, a etnia, o grupo, o clã ou a família indígena a que pertença o beneficiário, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 13 de dezembro de 2024., nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 13 de dezembro de 2024. ............................................................................................................... ............................................................................................................... Art. 17. A execução descentralizada pela Conab atenderá às seguintes condições: I - os alimentos serão adquiridos de pessoas físicas ou de organizações fornecedoras formalmente constituídas, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Resolução; ......................................................................................................" (NR) Art. 2° Fica revogada a Resolução GGPAA n° 11, de 5 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda

NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT p/Companhia Nacional de Abastecimento

ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Ministério da Fazenda

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SECRETARIA ADJUNTA

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO

PORTARIA CODAR Nº 372, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º Serão auditados pelo Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins enumerados na planilha disponibilizada no endereço eletrônico https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/YwFYbw7sSwC8WxD. § 2º O Grupo de Trabalho de auditoria ficará vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP. Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Brunno Sergio Silva de Andrade, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP; e II - Eduardo da Silva Camurca, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.

Parágrafo único. A supervisão das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Brunno Sergio Silva de Andrade. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos

SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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